O Orador: - Mas 100% ao ano, de $50 para 1$ são realmente 100 %, e de $10 para $20 são também 100 % e a diferença é mínima.

O Sr Castelino e Alvim: - Eu recordo a V. Exa., em ordem a apreciar esses multiplicandos, a história, que é conhecida, dos bagos de arroz no tabuleiro de xadrez, e por aí V. Exa. poderá verificar a que ponto se poderá chegar.

O Orador: - Mas eu disse que a diferença era pequena entre os que estão legais e os que se encontram ilegais.

Achei a diferença muito pequena e queria que ela aumentasse.

Portanto, o que eu estava dizendo e creio que V. Exa. me acompanha é que se deve incentivar a plantação ilegal e evitar, ainda que seja através de uma sobrecarga fiscal, as plantações ilegais.

Estamos de acordo. Suponho eu

O Sr Castelino e Alvim: - Caro colega: o ponto não era esse. O ponto é outro O ponto é que V. Exa. disse que para o futuro as diferenças são tão pequenas que podem incentivar ao plantio ilegal.

Eu só chamei a atenção de V. Exa. para o facto de que o plantio ilegal, no futuro, é contemplado pela base XIV, e não nesta das legalizações.

O Orador:- Mas nesta base XIII também vem citado.

O Sr. Castelino e Alvim: - Mas as legalizações que refere são as existentes à data da entrada em vigor da lei. Não as futuras. As futuras são contempladas na base XIV.

O Orador: - Mas eu ainda não cheguei à base XIV.

O Sr Castelino e Alvim: - Mas tenho a impressão de que a devia ter feito recuar para o caso que queria contemplar.

O Orador: - Muito obrigado pela sua intervenção, mas eu ainda estou na base XIII

Atendendo à já tão conhecida, discutida, mas na realidade existente, crise de lavoura, não seria de suprimir, ainda que temporariamente, as taxas a cobrar pelo plantio de videira nova, reconstituída ou transferida? Julgo bem que sim, e é essa supressão transitória que eu me permito solicitar que o Governo estude com todo o compreensível carinho Dado, ainda, que se pretendem conseguir vinhos de superior qualidade, não seria o caso de, como encorajamento e a manterem-se as taxas propostas, fazer a sua redução para as plantações nas regiões demarcadas em relação com as restantes? Aqui deixo a sugestão, certo de que a Secretaria de Estado da Agricultura e o Ministério da Economia se irão debruçar com o seu habitual interesse sobre este alvitre, apresentado com a única finalidade de se atingir uma mais rápida melhoria das nossas massas vinícolas. A quebra de receitas que daí resultasse poderia ter compensação no aumento das taxas a cobrar por cada pé de videira plantado ilegalmente e que se quisesse legitimar.

No que se refere à base XIV, embora apoie a sua redacção, permito-me levantar duas dúvidas poderá a Inspecção-Geral das Actividades Económicas distinguir, de forma expedita, um vinho proveniente de castas de uvas de mesa de outro de castas para vinho? E, ainda, qual o tipo de fiscalização a opor ao trânsito e comercialização dos milhares de pipas de vinhos provenientes de produtos directos? Que responda quem souber, pois que eu, ao levantar a dúvida, não sei qual a solução...

Sr Presidente e Srs Deputados. Como estamos tratando do plantio da vinha e da consequente melhoria da qualidade do vinho, desejaria acrescentar duas palavras acerca da Estação Vitivinícola da Beira Litoral, localizada em Anadia.

Este estabelecimento, de grande utilidade não só para os viticultores e vinicultores da Bairrada, mas também para os de todo o País, pelos seus bem ensino, tanto no campo da enologia como, e igualmente, no da pecuária.

Ao concluir estas minhas considerações desejaria realçar o manifesto interesse desse projecto de lei para todo o distrito de Aveiro, distrito onde se produzem dos melhores vinhos de mesa, aguardentes e espumantes de Portugal e, ainda, referir a meritória acção, por vezes tão injustamente atacada e incompreendida, da Junta Nacional do Vinho, especialmente através dessa obra magnífica que são as adegas cooperativas, que tanto já fizeram e continuam a fazer para melhorar a qualidade dos vinhos da nossa terra.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seria injustiça, ao finalizar esta minha intervenção, não referir o magnífico parecer que a Câmara Corporativa elaborou na matéria, e cujo relator foi o nosso actual colega Dr. Nunes Barata. Aqui lhe deixo a manifestação do meu muito apreço pelo trabalho realizado, que ultrapassou os limites de um simples parecer para atingir quase os de um tratado.

Sr Presidente Concluo e, com as reservas atrás formuladas, dou a minha aprovação, na generalidade, à proposta de lei n º 6/XI que o Governo, por intermédio desse lúcido homem de Estado e nosso antigo colega na passada Legislatura, que é o Dr. Manuel Cotta Dias, apresentou para discussão à Assembleia Nacional.

Vozes - Muito bem!