banizações faltem ou sejam insuficientes, até por carência de terrenos em devido tempo apropriados pela colectividade para a sua construção e instalação, e deixem a desejar?

«Afigura-se-nos ser completamente errado o critério a que tem estado e continua a estar subordinado o crescimento dos aglomerados urbanos [...]

Uma legislação tímida (sobremaneira em tempos passados), na afirmação da superioridade dos direitos da colectividade sobre os interesses privados, conduziu a esta situação. Mas temos de reconhecer a necessidade de arrepiar caminho, para não chegarmos ao ponto de tornar inabitáveis, à força de nelas acumularmos habitações sem critério, certas áreas urbanas.

Há que repensar as cidades. Há que projectá-las e construí-las com amor, pensando nos que as hão-de habitar [...]

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - A transformação dos campos em cidades não é uma actividade que possa ser deixada ao critério dos proprietários dos solos, preocupados apenas como estão em valorizar ao máximo o seu terreno [...] Por essa via chegamos às inconcebíveis concentrações urbanas que por aí pululam ao alcance da nossa observação estupefacta.»

Sem querermos ser tão exclusivistas nessoutra afirmação:

Só a compra de todos os terrenos urbanizáveis por parte dos municípios permitiria elaborar planos de urbanização que tivessem em conta, prioritariamente, os interesses das populações. E com a vantagem de fazer reverter para os órgãos da Administração as eventuais «mais-valias», que permitiriam fazer face às infra-estruturas (e equipamentos sociais) de diversa natureza que a vida urbana impõe, em vez de irem engrossar os rendimentos dos proprietários, que em nada (ou pouco) contribuíram para o aparecimento dessas «mais-valias»,

não podemos deixar de dar razão a muito do que nela se contém. É ir ver algumas dessas urbanizações.

O Sr Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Mas tudo isto, Sr Presidente, tem que ver com a existência - ou não -, organização e funcionamento de entidades e serviços administrativos suficientemente estruturados, apetrechados e de algum modo descentralizados, capazes de criar ou fomentar um ambiente de vida que possibilite a satisfação das necessidades sociais básicas das populações e lhes melhore a qualidade de vida, proporcionando um pouco mais de felicidade.

Tal me leva a considerar, portanto, o problema da divisão administrativa dos municípios nesta região da «grande Lisboa», e particularmente no concelho que temos vindo a considerar Oeiras.

Sr. Presidente. À data do censo no 1.º de Janeiro de 1864 compunham o concelho de Oeiras as seguintes freguesias:

Barcarena;

Carcavelos;

Carnaxide;

S. Julião da Barra;

que, de modo sensivelmente semelhante, se mantiveram nos censos imediatos.

Passemos por alto quanto respeita à actual freguesia de Benfica, no passado partilhada intramuros e extramuros pelos concelhos de Lisboa e Oeiras (associada, por vezes, a Carnaxide: Carnaxide e Benfica), no primeiro dos quais hoje em dia se integra. Demos a sua área como definitivamente e desde sempre adquirida por Lisboa.

O concelho de Oeiras, que chegou a ser extinto em 26 de Setembro de 1895 e anexado ao de Cascais, com excepção da freguesia de Barcarena, agregada ao de Sintra, voltou a ser restaurado com as suas anteriores freguesias, à excepção da de Carcavelos, que ficou fazendo parte do concelho de Cascais. Não a tomaremos, pois, também, para a análise da evolução da actual área concelhia, que assim se processou:

Este excepcional crescimento demográfico e desenvolvimento urbanístico, sobretudo no «interior» do concelho, já determinou algumas alterações da divisão administrativa da autarquia. Poucas, porém, face às realidades dos tempos actuais.

A primeira foi a junção das freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, formando freguesia única, que já aparece à data do Censo da População do Reino de Portugal no 1.º de Dezembro de 1900. Assim se resumia a três freguesias a divisão administrativa do concelho ao tempo.

A segunda foi a criação da freguesia da Amadora, criada pela Lei n º 513, de 17 de Abril de 1916, tendo sido a povoação sede elevada a vila pelo Decreto-Lei n.º 27 773, de 24 de Junho de 1937.

A última foi a criação da freguesia de Paço de Arcos, criada pelo Decreto n.º 12 783, de 7 de Dezembro de 1926, com lugares da freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, sendo igualmente elevada à categoria de vila a sua povoação principal.

E por aí ficámos muito antes da chegada do actual surto de desenvolvimento urbanístico do concelho.

Compõem-no, portanto, apenas cinco freguesias, a saber:

Amadora;

Barcarena;

Carnaxide;