seu território que fornecem maior contingente à emigração - as «ilhas do mar» e as «ilhas da terra».

Não só nos Açores, como em todo o Portugal insular dos arquipélagos atlânticos, é essencial que se faça um tipo de ocupação urbana adaptada a um território nacional que é constituído por maior superfície marítima do que terrestre.

E isto porque talvez seja chegado o momento propício para os Portugueses voltarem para o mar, não para, com o seu irrequieto espírito de missão, procurarem novos mundos para o Mundo, mas para pesquisarem e explorarem as suas recônditas e guardadas riquezas.

Vozes: - Muito bem!

quando poderiam ser aproveitadas em labor proveitoso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois compreende-se lá que, neste nosso tempo, após se haverem desperdiçado horas em intermináveis bichas, para o pagamento de taxas e de impostos, para o pagamento de propinas, para o levantamento de encomendas, se obrigue o cidadão a deslocar-se em busca de uma tabacaria que venda valores selados, para regressar de novo à bicha com a devida estampilha fiscal?

Ainda há dias aconteceu comigo: quis levantar uma encomenda aerotransportada como carga não acompanhada. Depois de perder preciosas horas na bicha ao balcão do serviço de cargas dos T. A. P., no Aeroporto onde só há dois empregados ao guichet para atender todos os utentes, ao chegar a minha vez foi-me exigido um selo fiscal de 6$ pana apor em determinado documento. Lá tive eu de ir, debaixo de chuva - porque nesse dia chovia, e de que maneira -, andar cerca de quilómetro e meio, ida e volta, até à tabacaria da aerogare, para adquirir a malfadada estampilha. E regressei de novo à bicha...

Não seria mais fácil e mais cómodo para todos, que, obrigatoriamente, os serviços ou entidades que exigissem valores fiscais os vendessem eles próprios. Não se traduz este aspecto enervante e molesto em vestígios de situações de atraso ou no eco longínquo da falta de consideração pela comodidade dos contribuintes, característico dos poderes constituídos de nações menos evoluídas?

Peço, pois, a atenção para este aspecto, que, apesar de comezinho, não deixa de ser maçador. E note, mais uma vez, que este é um dos aspectos, porventura o menos relevante, entre as muitas actuações obsoletas, impróprias da dinâmica que se pretende imprimir à rés publica.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Que tem por objecto a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento de plantio da vinha.

Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Murteira

O Sr. Santos Murteira: - Sr. Presidente. Já foi esclarecedoramente realçada nesta Assembleia a oportuna e decisiva importância da promulgação da lei que condicionará o plantio da vinha.

Outra coisa não seria de esperar de um documento assinado pelo Ministro Cota Dias, que rapidamente nos está habituando a apreciarmos textos do mais elevado mérito, como foi o caso da proposta de lei de meios, e agora é o desta, em que tão vincadamente estará apostado o interessado cuidado e o experiente conhecimento do antigo presidente da Junta Nacional do Vinho.

Dispensar-me-ei, por isso, de insistir em tema que vozes mais conhecedoras do assunto quase esgotaram já.

A política vitivinícola há-de ter por objectivo prioritário a melhoria da qualidade do vinho. Esta está intimamente dependente da adequada localização dos vinhedos, da acertada escolha das castas que os hão-de constituir, da adopção de tecnologias que tenham em conta as exigências do consumidor e as condições sanitárias impostas pelos diversos mercados.

A política de qualidade que deve nortear o Governo na orientação do sector começa na vinha, prolonga-se na adega, termina na comercialização. Torna-se, por isso, indispensável empreender todas as acções tendentes a salvaguardar a boa qualidade e a genuinidade do vinho, para o que será imprescindível desencorajar a comercialização de vinhos a granel, a qual possibilita todas as manipulações adulteradoras do produto e causa perdas de posição frente a outras bebidas concorrentes, com prejuízo notório para a economia do sector e do País.

Espera-se que a lei resolva convenientemente o problema da inflação de plantações clandestinas de uva de mesa, cujo extemporâneo desvio para a produção de vinho, fatalmente incaracterístico, progressivamente vem abastardando, nalgumas zonas, a qualidade do produto e poderá, se não se lhe puser freio, comprometer irremediavelmente a sua comercialização.

Sobrada razão, dentro da mesma linha, para que não seja permitida, adentro das regiões vinícolas demarcadas, a instalação de vinhas de mesa.

Igualmente desencorajada deve ser a produção excedentária, em certos anos, de vinhos de fraquíssimo