À cultura da vinha oferece o Alentejo condições particularmente vantajosas:

Zonas planas e amplas suficientemente para permitirem mecanização quase total dos cultivos, condição já hoje limitante do valor económico da actividade;

Condições ecológicas (baixa humidade relativa, etc.) propícias à redução do número de tratamentos fitossanitários preventivos, o que cada vez influi mais no custo da produção;

Alta qualidade dos vinhos produzidos, confirmada não só pelos prémios nacionais e internacionais conquistados por adegas cooperativas e por particulares, mas também pela total aceitação que encontram em todos os mercados a que têm tido acesso;

Existência de uma razoável rede de infra-estruturas de vinificação que não trabalham em plena capacidade apenas por falta de matéria-prima:

Vontade já manifestada pelas cooperativas de, pela constituição (em estudo adiantado) de uma união e pela participação (em avançada negociação) numa sociedade comercial, decididamente enveredarem pela manutenção da alta qualidade do produto que lhes permita a conquista de mercados de exportação;

Adiantado estado dos trabalhos tendentes à zonagem das áreas a demarcar para a instalação de vinhas, os quais estão já concluídos para quase todas as cooperativas da região;

Próxima abertura, na Universidade de Évora, de ensino agrário de nível superior, certamente apoiado em estudos directos de investigação e experimentação, e garantia de preparação dos quadros profissionais adequados à actividade. Consta que, com esse objectivo, a viticultura será incluída, logo de início, entre os cursos do ensino a professar na velha Universidade renascida.

O Alentejo aguarda, confiadamente, a promulgação e regulamentação do regime de plantio da vinha.

Aguarda com a certeza de que a cultura da vinha poderá ser valioso adjuvante das medidas já tomadas ou planeadas pelo Governo (e algumas no sector agrícola, como é a rega de 170 000 ha) e com o objectivo de contrariar a desertificação, humana e económica, da região.

Mas aguarda também com a certeza de que o incremento cultural da vinha no Sul nunca afectará significativamente - com prejuízo da solidariedade e da complementaridade que a todos deve unir - a produção das grandes áreas vitivinícolas continentais.

O Alentejo está primordialmente interessado na qualidade dos seus vinhos, o que, desde logo, implica uma limitação fundamental das áreas cultivadas e uma intensa fiscalização das castas utilizadas nas novas plantações, por forma a preservar a alta qualidade dos vinhos da região.

O nosso objectivo não é concorrer nos mercados internos tradicionais, mas sim produzir bons vinhos destinados a exportação, já que, actualmente, a produção é tão diminuta que a quase totalidade continua a ser consumida na província, e não existem possibilidades efectivas de exportar.

A demarcação de regiões vinícolas no Alentejo não deverá, pelo que fica dito, ser encarada com um acanhamento geográfico que se traduza na criação de microrregiões sem dimensão suficiente para sobreviverem nos mercados cada vez mais livres e cada vez mais concorrenciais.

Se não vier a considerar-se conveniente a demarcação de uma região vinícola do Alentejo no triângulo que tem os seus vértices em Portalegre, Moura e Odemira, então que, ao menos, as regiões a demarcar sejam suficientemente permeáveis às uvas produzidas na província, desde que o sejam em manchas ecológicas idênticas, de castas convenientes e sob técnicas adequadas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Albergaria Martins: - Sr. Presidente: Exige a tradição desta Casa que as minhas palavras, porque as primeiras pronunciadas nesta Assembleia, sejam antes de tudo de cumprimento a V. Exa. Faço-o com tanto gosto quanto V. Exa. o merece. Faço-o com tanta emoção quanto me sinto orgulhoso por ver nesse lugar cimeiro o meu muito ilustre companheiro de lista e de campanha eleitoral

Para V. Exa., pois, os mais efusivos, os mais afectuosos e cordiais cumprimentos e o desejo de muitas felicidades na continuação do exercício do alto cargo que por mérito próprio V. Exa. conquistou e ninguém contestou.

Srs. Deputados: São para VV. Exas. as minhas segundas palavras, que quero sejam repassadas da admiração e da estima que nutro já pôr alguns e do muito respeito que sinto por todos.

Ao cumprimentar VV. Exas. quero pedir ao mesmo tempo a vossa fraternal compreensão para quem pela vez primeira ousa, perante tão ilustre Assembleia, subir os degraus desta tribuna.

Aos representantes dos órgãos de informação, que tão eficiente e tão estóica e devotadamente continuam a servir quantos aqui trabalham e quantos lá fora aguardam os resultados do nosso trabalho, eu deste lugar saúdo com toda a simpatia e com todo o respeito que aqueles que me conhecem e de quem tenho a honra de ser amigo sabem sempre lhes dediquei.

Sr. Presidente: Enviou o Governo à Assembleia Nacional para discussão, apreciação e possível aprovação a proposta de lei n.º 6/XI, regime de condicionamento de plantio da vinha.

Pretende esta proposta de lei satisfazer um anseio dos vitivinicultores portugueses que há muito desejam ver regulamentado, ordenado e saneado o que até aqui tem sido anárquico, discricionário e abusivo em matéria de plantação de novas vinhas.