tações do Pessoal das Alfândegas de Angola (C. P. A.) dos últimos três anos;

b) Quais os montantes dos saldos positivos ou negativos nessa Caixa que vêm transitando ao longo destes últimos dez anos;

c) Relação dos benefícios que o respectivo pessoal aufere para além da pensão de reforma.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte:

Requerimento

Nos termos do Regimento, requeiro ao Governo, através do Ministério das Comunicações, informação acerca do andamento dos planos de modernização e aumento do Aeródromo de Braga.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Iniciou-se em 1 de Janeiro o período de vigência do IV Pleno de Fomento e o País foi já informado da aprovação pelo Governo do programa de execução correspondente ao ano em curso.

Vai fazer-se até ao fim da década um esforço muito grande pana promover a economia do País e o bem-estar dos seus habitantes. E será o País inteiro a realizar tal esforço, pois o IV Plano de Fomento, cujas bases esta Câmara aprovou, repousa em larga escala sobre a iniciativa privada, que se reconhece ser, num esquema de «economia concertada», factor decisivo de progresso.

Ao Estado, porém, incumbem particularíssimas responsabilidades nesta matéria. É ele quem traça objectivos, impulsiona iniciativas, realiza importantes empreendimentos: avaliam-se em dezenas de milhões de contos os investimentos públicos a fazer, durante o hexénio, nos mais diversos sectores de actividade estadual.

A Assembleia Nacional não pode alhear-se, a meu ver, do acompanhamento pari passu da execução desta importante tarefa colectiva. E como se não fossem já suficientes os imperativos genéricos da Constituição Política, que impõem aos membros desta Câmara fiscalizar os actos do Governo e da Administração, aí temos certas disposições, que eu propus e a Assembleia votou, da Lei n.º 8/73, de 26 de Dezembro, a exigir-nos redobrado empenho e atenção sobre o IV Plano de Fomento.

A ninguém passou desapercebido, Sr. Presidente, que a Assembleia Nacional soberanamente deliberou, no passado mês de Dezembro, ampliar a sua intervenção no domínio do planeamento económico-social que o Estado elabora e executa.

Por força de uma tradição ininterrompida, que já deveria ter recebido consagração constitucional, tem esta Câmara aprovado as leis de bases sobre os sucessivos planos de fomento. Mas tal como as coisas entre nós têm sucedido, versando o debate sobre uma proposta de lei que sintetiza opções já feitas, objectivos e meios de realização já escolhi dos pelo Governo, a intervenção desta Casa circunscreve-se, na prática, a um voto de confiança. Diga-se de passagem que o mal não é sem remédio, poderia, perfeitamente, a Assembleia Nacional fazer as grandes opções de cada plano de fomento, desde que, em devido tempo, lhe fossem apresentadas as várias hipóteses possíveis para discussão e decisão Esperemos que assim venha a acontecer no futuro!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O I Plano de Fomento data de 1953. Só passados catorze anos, ao votar, em 1967, a lei de aprovação do III Plano de Fomento, reclamou esta Câmara que lhe fossem enviados os relatórios anuais de execução. Bem moderada era, com certeza, a reclamação: falava-se de enviar o Governo esses relatórios, e nada mais ... E, no entanto, pelo menos desde que aqui tomei assento, em 1969, nunca teve cumprimento esse imperativo da lei.

Em termos diferentes se deverão passar as coisas com o IV Plano de Fomento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia Nacional intervirá na revisão a fazer ao fim do 1.º triénio; os programas anuais de execução, nas suas linhas fundamentais, terão de ter expressão na Lei de Meios, que constitucionalmente nos cabe votar, e os relatórios de execução anual, trienal e final serão submetidos à apreciação desta Câmara, em conjunto com as contas públicas dos anos correspondentes.

Sei muito bem, Sr. Presidente, que os juízos desta Câmara não têm, excepto quando traduzidos em lei, eficácia vinculativa sobre o comportamento do Governo. Este é um corolário do princípio constitucional da separação dos poderes legislativo e executivo. Mas dentro do quadro traçado pela Constituição, julgo indispensável que cada um dos órgãos da soberania assuma plenamente as responsabilidades que perante a Nação lhe cabem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com funções ampliadas nesta matéria, deve a Assembleia Nacional, a meu ver, equipar-se com meios institucionais adequados, que não podem deixar de ler como ponto de partida as comissões.

É que as comissões são, Sr. Presidente, os órgãos de estudo e reflexão da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nelas se prepara o exercício das funções soberanas desta Câmara, das quais 56 destacam a elaboração das leis e a fiscalização dos actos do Governo e da Administração. Por isso, a competência das comissões não se esgota no exame das propostas e projectos de lei e dos avisos prévios que o plenário debaterá.

É o próprio Regimento que lhes comete os encargos de «inteirar-se dos problemas fundamentais da administração pública [...] e tomar conhecimento das soluções para eles adoptadas» e «fornecer à Assembleia [...] os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração». Dar aplicação a estas latas funções, que permitem um conhecimento pormenorizado dos problemas nacionais, a prestar, pessoalmente, ao abrigo dos preceitos constitucionais, pelo próprio Governo, é o que incumbe fazer aos Srs. Deputados membros de cada comissão