tada entre a sobreprodução e a exiguidade da procura. Ainda há cerca de duas dúzias de anos uma revista geográfica de grande prestígio internacional (National Geografic Magazine), ao descrever a produção do vinho do Porto a apontava como um dos principais produtos da exportação portuguesa que mais não dava que para uma avantajada miséria de quantos nele labutavam. Ainda tenho perante os olhos á imagem aí apresentada dos homens que por declives acentuados transportavam as pesadas cargas de uva.

A dificuldade que a agricultura tem de alcançar elevadas taxas de crescimento é explicada pela rigidez da procura de grande parte dos seus produtos. Por isso a revelação de alguns que desfrutem de correntes comerciais mais desenvolvidas e flexíveis necessariamente contribui para diminuir aquela característica rigidez quanto a alguns componentes do produto bruto. Daqui se deduz o interesse em aproveitar em tempo útil as oportunidades que a evolução mercantil acaso nos ofereça, por prazos que não será prudente considerar como ilimitados ou de cómoda permanência. Infelizmente, acontece por vezes demorar tanto tempo a modificação no sentido desejado de determinadas estruturas que, muito antes de concluída, essa modificação já está largamente ultrapassada, com evidente prejuízo dos efeitos pretendidos. Desejaria que não tivéssemos de tornar a aprender esta lição geradora de frustrações e desânimo. Por isso o parecer-me justa uma palavra de louvor ao Governo pelo reconhecimento da oportunidade de uma acção eficaz na matéria que nos ocupa.

Lida a proposta de lei, o facto que mais despertou a minha atenção foi o seu carácter de generalidade, tanto no que respeita ao preâmbulo como ao próprio articulado. Esperava encontrar no primeiro uma descrição mais minuciosa da situação existente que nos conduzisse à lógica necessidade da nova legislação. Certamente não houve qualquer intenção de omitir à crítica informação que evidenciasse as lacunas e os an acronismos que justificassem o trabalho do Governo e o nosso. Não sendo nem tendo de ser esta Câmara uma especialista na matéria, parece-me que importaria elucidá-la de tais factos de modo tão completo quanto possível.

Na verdade, não considero as seguintes afirmações, contidas no preâmbulo, «conseguir o ajustamento da produção as necessárias condições de concorrência, tanto em função da qualidade dos produtos obtidos como dos preços praticados» e ainda «parece já possível estabelecer o novo regime de condicionamento, ajustável a um melhor aproveitamento dos recursos da técnica, indo ao encontro das exigências dos mercados», não as considero, repito, justificação específica, dado que estes objectivos são demasiado gerais e estão implícitos em todas as iniciativas que o poder político tome em relação a qualquer sector das actividades económicas. Teria tido interesse aprofundar estas ideias, por exemplo, através da enumeração das categorias de recursos mais promete dores ou, bem assim, da evolução que se verificou nas exigências dos mercados ou ainda das novas facetas da procura.

Noutro passo refere-se a proposta as disposições regulamentares, impossíveis, como é óbvio, de serem aqui consideradas e analisadas. E a propósito declara que tais disposições se devem vir a conformar «com a política que vier a ser definida». Ora, ainda que essa política tenha de descer a pormenores numerosos e extensos, não me parece possível alienar desde já, sem a menosprezar, toda e qualquer opinião desta Assembleia relativa às disposições que no futuro podem vir a desvirtuar a orientação que esta Câmara poderia desejar imprimir a muitas medidas. Sabe-se quanto é fácil, numa regulamentação de pormenor, atenuar aspectos que deveriam ser enaltecidos e salientar outros que deveriam ser atenuados. Por isso, não posso deixar de lamentar que à apreciação desta Câmara não tenha sido submetida matéria mais substancial, que permitiria uma análise mais profun da das suas implicações a nível político, económico e social.

Não quero ainda deixar de referir que, perfilhando um ponto do parecer da Câmara Corporativa, me parece muito importante a consideração do aspecto parcelar que reveste o condicionamento do plantio da vinha relativamente ao problema Vitivinícola nacional Com efeito, não creio facilmente justificáveis todas as medidas a preconizar relativamente ao plantio sem as inserir numa política Vitivinícola. Parece-me pouco seguro sujeitar à produção vitícola as fases subsequentes - industrialização e comercialização - sem considerar em todos os aspectos a recíproca influência que estas possam ter naquela. Acho, pois, necessário que esta proposta de lei seja seguida do tratamento legislativo adequado das fases da industrialização e do comércio de todos os produtos vitícolas.

Srs. Deputados: Entre as matérias importantes a decidir incluem-se as relativas à delimitação de novas regiões a beneficiar com denominações de origem. Não quero perder o ensejo de me referir a um problema que conheço melhor por se situar no meu distrito Há já sete anos que foi determinada a demarcação de uma região por meio de um despacho de S. Exa. o Ministro da Economia de então. Peço licença para dele extrair as seguintes citações.

Estas medidas não resolvem, no entanto, um problema cuja solução se não deve arrastar indefinidamente: a de outros vinhos regionais que, no quadro da produção nacional, mereçam o direito ao respectivo título.

E, depois.

No entanto, e considerando o tempo que trabalho de tão grande envergadura requer, parece não dever esperar-se a sua conclusão para retardar a demarcação oficial de algumas regiões que, dada a tipicidade dos seus vinhos, se encontram, há muito, demarcadas no concurso geral. E esta demarcação imediata não nos impedirá, amanhã, de corrigir algum erro agora praticado.

Por outro lado, a área da Região Demarcada do Moscatel de Setúbal envolve, como todos sabem, a produção de vinhos comuns de qualidade que, pelo actual estatuto da região, não podem usar título regional, uma vez que este se encontra exclusivamente reservado ao vinho moscatel. O mesmo se passará, porventura, com a Região Demarcada do Douro

Nestas condições, se determina que:

2.º A Região Demarcada do Moscatel de Setúbal, depois de definida a sua área, seja convertida