em região demarcada para todos os vinhos típicos de qualidade nela produzidos, que passarão a beneficiar de um título regional de inspiração geográfica que a todos envolva, nomeadamente o actual moscatel.

4.º Se procure oficializar, com cautela, mas sem perda de tempo, a demarcação daquelas zonas que o consenso geral considera já como regiões demarcadas.

E, para terminar a citação do despacho, mais este pequeno trecho:

12.º Os serviços não se deixarão enredar nos problemas que se levantariam no estudo do tipo e processos de um cadastro vitivinícola completo de âmbito nacional.

Como se acaba de ver, não restavam dúvidas a SS. Exas. o Ministro da Economia e Secretários de Estado quanto à necessidade e urgência destes trabalhos. Estranha noção de urgência para que não chegaram sete anos!

Certamente existe uma ou mais explicações para não se concluir o trabalho. Imobilismo burocrático? Interesses de última hora? Esperemos que não. Mas qualquer que seja a resposta, o facto é que houve desvirtuamento de uma justa intenção do Governo.

Daqui peço, pois, ao Governo que a região demarcada da península de Setúbal seja em breve tempo uma realidade, concedendo denominação de origem não só ao moscatel, mas a todos os vinhos típicos de qualidade nela produzidos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Esta medida irá ao encontro das expectativas de muitas centenas de produtores, de pequenos produtores na sua grande maioria.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. Confio em que o trabalho conjunto da Câmara Corporativa, expresso no seu parecer, e da Assembleia Nacional, traduzido no parecer da Comissão de Economia e nas intervenções dos seus membros, contribua para dar à lei o adequado grau de intervenção exigido pela realidade vitivinícola nacional.

É nesta perspectiva que dou a minha concordância na generalidade à proposta de lei.

Termino com uma palavra de optimismo na eficácia do trabalho do Governo e da Assembleia Nacional, no sentido de constituir importante suprimento para o objectivo final da redução da distância que ainda estigmatiza os profissionais da agricultura relativamente à justa paridade com os das outras actividades económicas, distância evidentemente explicável, mas com a qual não nos devemos conformar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Rodrigues de Carvalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora as minhas palavras nada venham acrescentar aos encómios e louvores que justamente aqui têm sido dirigidos à pessoa de V. Exa., fazendo realçar mentos e qualidades que todos, nesta sala e fora dela, há muito nos habituámos a reconhecer e a respeitar, não deixarei de aproveitar este ensejo que se me oferece, ao levantar pela primeira vez a minha voz nesta Assembleia, para saudar V. Exa.

É, pois, com viva e natural emoção que o faço, sentindo com a mesma intensidade a honra de me dirigir a V. Exa. e a responsabilidade que o lugar importa. E é precisamente o sentimento de responsabilidade de que V. Exa. tem dado inequívocas provas ao longo dos muitos anos vividos nesta Casa, com exemplar dignidade, que eu, neste momento, me permito realçar, por mais grato ao meu espírito.

Sentimento de responsabilidade e independência, predicados, aliás, bem necessários também a esta Assembleia para que ela possa corresponder plenamente aos legítimos anseios do País, que ainda vê nela o órgão da soberania a quem está confiada a função legislativa por excelência.

Aos meus ilustres colegas, a par dos cumprimentos amigos, deixo a afirmação segura de uma leal colaboração e a expressão da minha amizade.

Sr. Presidente. Há já alguns dias que esta Assembleia se vem debruçando sobre a proposta de lei n.º 6/XI, através da qual o Governo pretende definir uma política vitivinícola a executar no futuro.

Ninguém, por certo, ousará negar o real interesse da matéria em análise. Prova este facto a ansiedade com que a discussão deste assunto está a ser seguida lá fora por milhares de portugueses.

A própria imprensa, no louvável desejo de informar devidamente o País, não lhe é alheia.

Confirmam-no ainda os telegramas recebidos nesta Assembleia.

É que a viticultura é das actividades agrícolas mais tradicionais, se não mesmo a mais tradicional, de entre as praticadas no nosso país, abrangendo vastas áreas do solo nacional.

Na verdade, poucas serão as zonas do País, de todo em todo, inaptas para a cultura da videira.

De modo que vivem desta actividade agrícola alguns milhares de famílias portuguesas.

Lançando mão dos números, e conforme se refere na própria proposta de lei em exame, a viticultura representa, no conjunto da economia portuguesa, 15% do produto agrícola bruto.

Os números dão-nos ainda uma medida mais exacta da importância da viticultura no País, se atentarmos em que no ano de 1973 a exportação portuguesa de vinhos comuns e seus derivados para o estrangeiro atingiu 41 881 8831, correspondendo, em moeda, a 1487 562 contos.

Segundo números fornecidos pelo Grémio do Comércio da Exportação de Vinhos, ainda no mesmo ano, a exportação para o ultramar atingiu o valor de 621 379 contos, para um total de 72 753 0001.

Também, e de harmonia com os dados já divulgados pelo Instituto do Vinho ido Porto, a exportação de vinhos generosos atingiu, neste mesmo ano de 1973, 47 590 7001, no valor de 1 274 141 contos.

Temos assim que a exportação de vinhos e seus derivados quase montou a 3 500 000 contos. Daí que