tenha de haver, e haverá certamente, da parte desta Câmara, a quem compete definir e promover o bem do País, a ponderação necessária para evitar gritantes injustiças e prejuízos irreparáveis.

Aliás, e isso desde já se reconhece, não é fácil articular esta matéria e resolvê-la adequadamente, sem se tomar a política de ordenamento do território e até o próprio Plano de Fomento, pois o desenvolvimento regional não pode substimar as actividades do sector primário.

Creio não estar no espírito de quem quer que seja a ideia de que o desenvolvimento sócio-económico das regiões só pode fazer-se através da sua industrialização, olhando-se a actividade agrícola como factor negativo.

Haverá, sim, todo um mundo de trabalho a realizar neste sector, e essa certeza só pode determinar os Poderes Públicos a agir com urgência, criando os meios adequados com vista à solução da real crise com que a agricultura há décadas se debate.

Só assim se poderá sair do medievalismo em que o sector da agricultura, na realidade, ainda vive neste país, por ironia do destino um país de agricultores, e devolver àqueles que trabalham a terra a dignidade e recompensa a que o seu esforço dá pleno direito.

A este assunto voltaremos oportunamente.

Por agora centremo-nos na matéria em apreço.

Começarei por louvar a iniciativa governamental, que só pecará por tardia.

Com ela pretende-se pôr cobro a uma lamentável, diria, melhor, caótica, situação de incerteza e confusão em que o País tem vivido desde a promulgação do Decreto n º 21 086, de 13 de Abril de 1932 Com efeito, a partir daqui assistiu-se ao proliferar de decretos com o objectivo de regulamentar o plantio da vinha.

Simplesmente, em vez de regulamentar desregulamentavam.

E isto porque os diplomas legais promulgados eram altamente dúbios tanto na letra como no espírito que os informava, quando não mesmo contraditórios nas suas disposições, por manifesta falta de definição de uma política vitivinícola global.

E assim se foi vivendo, ora em situação de crise, ora de aparente prosperidade, durante mais de vinte anos, em que a Providência, mas que os homens, se encarregou de resolver os problemas que iam surgindo aos viticultores.

E nesta situação se continuaria se a aguda crise de 1953 e 1954 não forçasse o Governo a intervir.

Fê-lo por forma drástica. Daí o aparecimento do Decreto-Lei n.º 40 037, de 18 de Janeiro de 1955, que suspendeu a concessão de licenças para o plantio da vinha.

Todavia, não obstante este diploma, nestes últimos vinte anos, muitas centenas de milhares de pés foram, na realidade, plantados sem licença.

Os preços atingidos pelo vinho, relativamente convidativos quando comparados com outros produtos agrícolas, por um lado, e, por outro, a falta de fiscalização dos organismos competentes, incentivaram os agricultores ao plantio.

Daqui direi que ainda bem que isso sucedeu.

De contrário, a actual produção vinícola seria bem menos significativa.

Possivelmente reduzida a menos de metade, com grave prejuízo para a economia nacional.

Há males que vêm por bem. Só que, como é evidente, esta situação de indisciplina no plantio não pode continuar.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito bem!

O Orador: - Não deve esquecer-se todo um passado, ainda recente, de crise que afectou todo o sector em resultado de produções largamente excedentárias. É, pois, mister definir, com precisão, uma política vitivinícola de âmbito nacional

Logo, não temos ide preocupar-nos com pretensos regionalismos, quase sempre entravantes do progresso geral; muito menos com interesses individuais ou de uns tantos, uma vez que está em causa o interesse do País.

Tratasse, como se disse, de definir uma política a nível nacional e este só tem um denominador comum - o interesse colectivo.

O Sr. Jorge Proença: - Muito bem!

O Orador: - Ora, todos estamos bem cientes que no actual contexto económico interessa não só produzir em abundância, mas sobretudo produzir em qualidade

Não repugna, assim, aceitar que o Governo condicione e torne dependente de autorização prévia o plantio da vinha. Tal autorização prévia funciona, desde logo, pelo menos em certa medida, como forma de controle por parte do Governo. Exige esse condicionamento o próprio sector para sua defesa.

Nesta linha de pensamento, a demarcação de novas regiões vinícolas é outra imperiosa necessidade.

Certa ainda a prioridade estabelecida em relação às regiões demarcadas quanto às novas plantações.

Mas já se me afigura demasiado vaga e por isso mesmo perigosa a definição de zonas vinícolas tradicionais.

Receio bem que a parte do País não incluída nas regiões demarcadas venha toda a ela a ser considerada zona vinícola tradicional.

Aqui ficará ao alvedrio dos organismos competentes, e estes nem sempre, por razões de vária ordem, resistem às influências, acabando por vezes no favor.

De resto, não deverão equiparar-se as regiões demarcadas às tradicionais para efeitos de autorização de novas plantações.

Dar-se-á prioridade àquelas e só quando as primeiras não produzirem em quantidade suficiente deverá conceder-se licenças para plantio nestas

De contrário, pode acontecer - e certamente acontecerá-, que as zonas consideradas tradicionais produzam em quantidade tal que impeçam a plantação nas regiões demarcadas, com manifesto prejuízo para a qualidade do produto.

A existência de cadastros, devidamente actualizados, habilitará o Governo a decidir da oportunidade e conveniência na concessão das licenças. Julga-se aqui dever chamar a atenção do Governo para uma maior descentralização e autonomia dos organismos ligados ao sector vinícola.

A dinamização que se pretende e espera em todos os sectores da vida nacional não se compadece com demoras de meses e anos que por vezes os assuntos levam a resolver. Simplificar os serviços, torná-los