aptos a servir o público, é uma exigência da nossa época; direi mais é uma condição para o progresso económico dos povos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma outra palavra me parece ser oportuno dizer ainda.

E esta pelo que respeita à base XII. Em meu entender, o n.º 2 representa, além do mais, uma violência. Não podemos ignorar a importância das plantações que nos últimos anos têm sido levadas a cabo sem autorização. Em certas regiões do País são em bem maior número estas que as feitas ao abrigo de licenças

Muitos pequenos agricultores, que investiram nestas plantações o que tinham e o que não tinham, ficariam em precaríssimas condições e seria um incentivo mais ao abandono da terra, já de si tão pouco atraente.

maioria desses agricultores seria forçada a emigrar, acentuando-se assim o despovoamento dos meios rurais, que todos sabemos em acelerado declínio.

O abandono de pequenas parcelas seria um facto sem imediatos benefícios para ninguém e grave prejuízo para a economia nacional.

Tanto mais que o mercado actual garante perfeitamente o escoamento da produção.

Este apenas o aspecto humano do problema.

Depois, não se nos afigura moral que o Governo venha agora, zelosamente, invocando o interesse nacional, exigir o arranque das plantações feitas sem licença, quando foi tão negligente na fiscalização que lhe incumbia.

Mas, analisada a aludida base sob a óptica jurídica, fere, desde logo, a sua aplicação retroactiva.

De resto, é fácil configurar situações em que a própria contravenção tenha prescrito, dando lugar ao aparecimento de indiscutíveis direitos de propriedade.

Nessa medida, a base sub judice afigura-se-me inconstitucional.

Julgo, por isso, que séria melhor caminho a seguir legalizar todas as vinhas instaladas sem licença até à entrada em vigor da presente lei, desde que requerida pelos respectivos proprietários. E mediante o pagamento de que taxa?

O Sr. Castelino e Alvim: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Castelino e Alvim: - Ilustre colega: Creio que, a propósito do n.º 2 da base XII, e de uma análise que classificou de jurídica, V. Exa. referia como violência a medida que a lei nova viria ler em relação a situações existentes. Quero, contudo, chamar a atenção para o facto de que (havia já uma lei que regulava o plantio. Eu não discuto a primeira parte dos observações que V. Exa. fez. Desejo apenas chamar a atenção para o facto de que, quanto às segundas, esses plantios eram efectivamente ilegais.

Se o Governo tinha ou não, para providenciar, os meios necessários a uma eficaz fiscalização, não me pronuncio agora sobre isso, pois todos conhecemos a dificuldade da situação. Mas, sota o ponto de vista jurídico, o que tínhamos era uma situação ilegal. Surge-nos agora uma cominação que não é tão violenta como V. Exa., parece fazer crer, porque o Governo, na sua proposta, teve ocasião de estabelecer os princípios de legalização de plantios existentes. Não considero nem violência imoral, nem sequer violência jurídica.

Muito obrigado.

O Orador: - Se me dá licença, gostaria apenas de esclarecer que realmente reflecti nessa objecção. E pus para mim este problema é que temos neste momento duas leis-aquela que vigora à data da plantação legal e aquela que estamos agora a apreciar. E, num contexto jurídico, julgo, pois, que não será de aplicar esta lei, mas será de aplicar aquela que na verdade for mais benévola, no caso concreto, e em relação, portanto, aquela que estiver em vigor na altura em que se verifique a infracção.

Portanto, estamos em face de um limite que, se permite, classifico de ilícito, com certas características de penal e, consequentemente, seria de aplicar a lei mais benévola, que nunca será, efectivamente, esta, na minha opinião.

O orador não reviu a resposta.

O Sr. Castelino e Alvim: - V. Exa, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Castelino e Alvim: - Respeito a sensibilidade humana de V. Exa. e tenho respeito igual pela sua sensibilidade jurídica.