Sr. Presidente, Srs. Deputados. Está em discussão a proposta de lei sobre o regime do condicionamento do plantio da vinha.

Ao pobre licenciado em leis que eu sou não estaria muito indicado intervir no debate deste intrincado problema.

Todavia, porque se trata de assunto que interessa grandemente a toda a parte europeia do nosso país e designadamente à região de que sou oriundo e cuja população me outorgou mandato para, neste hemiciclo, propugnar pelos seus interesses, pareceu-me que também eu deveria dar a minha modesta achega à resolução do tema que está em causa.

O contrário seria não corresponder à confiança que em mim depositaram aqueles que me elegeram.

Da minha insuficiência desde já peço a VV. Exas. a devida vénia.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cultura da vinha é das que mais interessam à nossa província lusitana e ilhas adjacentes.

Além de ser tradicionalmente a bebida mais utilizada no consumo interno, o vinho constitui um dos géneros com os quais, mercê da sua magnífica qualidade, melhor podemos entrar na concorrência dos mercados internacionais.

Que ele e os seus derivados ocupam ainda hoje o primeiro lugar entre os nossos principais produtos de exportação, verifica-se dos números apresentados no douto parecer da Câmara Corporativa.

O vinho é, portanto, uma das nossas maiores fontes de riqueza, quer para consumo interno, quer para a obtenção de divisas. E também sob o ponto de vista social é altíssimo o seu valor, porque, dada a grande quantidade de mão-de-obra que necessariamente se tem de empregar no seu cultivo, por maior que seja a mecanização, os rendimentos dele provenientes são repartidos por grande número de pessoas, além dos produtores.

A Cultura da vinha merece ser, pois, amplamente acarinhada e protegida pelos Poderes Públicos.

O País tem de produzir vinho de boa qualidade e em quantidade necessária para abastecer o mercado interno e corresponder às solicitações do mercado externo, cada vez mais exigente.

Já depois do Decreto-Lei de 18 de Janeiro de 1955, que suspendeu a concessão de licenças para plantação de vinhas, a produção vinícola ainda aumentou. O ano de 1962 apresentou a maior produção de vinho manifestado.

Três anos seguidos de altas produções, sem contrapartida num aumento da exportação, e com a agravante de o próprio consumo interno ter baixado, mercê sobretudo do êxodo rural, da emigração para o estrangeiro e da alteração de hábitos da população metropolitana, que originou maior consumo de outras bebidas, levaram ao aviltamento de preços.

Por sua vez, os custos de produção no lavrador subiram em consequência da alta na indústria de materiais do tratamento das vinhas, da falta de mão-de-obra e do facto de a imensa maioria das vinhas não estarem preparadas para a necessária e possível mecanização.

Uns lavradores abandonaram as suas vinhas e outros arrancaram-nas para plantarem pomares. A produção baixou.

Nos últimos anos verificou-se um aumento da exportação de vinho para o estrangeiro, fruto da boa propaganda efectuada pelas empresas, pelos serviços oficiais e pelos próprios emigrantes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E assim chegámos à situação presente, em que a produção vinícola não basta para as necessidades do consumo interno e do mercado externo.

Há, pois, que incrementar a produção do Vinho de modo que se estabeleça o equilíbrio entre a produção e o consumo.

Os dois termos do binómio produção-consumo são interdependentes. À primeira não convém ultrapassar as quantidades que podem ser absorvidas pelo mercado. O contrário conduz à ruína da agricultura vitivinícola.

Por sua vez a expansão do mercado, tanto interno como externo, depende da produção, isto é, da quantidade e sobretudo da qualidade do vinho que for produzido.

À lavoura convém produzir vinho de boa qualidade e a preços tais que externamente possam competir com os provenientes de outros países e no mercado interno possam bater, na concorrência, outras bebidas que são oferecidas ao público, impedindo que este altere os seus hábitos.

O mercado não depende, porém, só da produção. Também depende da comercialização. O esforço despendido pela lavoura será inútil se no comércio o produto for adulterado ou grandemente encarecido.

Se, pelo contrário, a comercialização for bem feita, as possibilidades de aumento de consumo dos vinhos portugueses, quer dentro do País, quer no estrangeiro, são enormes. Isto, que é verdade quanto a todos os vinhos de qualidade, é principalmente válido a respeito do vinho do Porto.

O que é preciso é que no nosso país se ponha termo à política comercial dos estabelecimentos que o vendem como artigo de alto luxo e ó fazem pagar a preços elevadíssimos, seleccionando as qualidades postai a venda, de modo que o português, seja na metrópole, seja no ultramar, possa beber vinho do Porto tão bom como se bebe nó estrangeiro e a preços acessíveis à grande massa dos consumidores.

Se por este modo conseguirmos alargar o âmbito dos mercados interno e externo para os nossos vinhos, parece-me não havermos de ter receio do incremento do plantio da vinha, desde que este seja feito em determinadas condições. Estas serão as que permitam sensível melhoria na qualidade dos vinhos e aperfeiçoamento das normas técnicas de plantação e cultivo da vinha.

A proposta de lei agora em discussão visa precisamente que o plantio da vinha se faça nestas condições.

Parece-me inteiramente de louvar a distinção que se faz entre zonas demarcadas, zonas tradicionais e zonas produtoras não especificadas.

Há que conciliar o interesse dos particulares com o interesse geral, e por isso não se deve proibir inteiramente a plantação nas última zonas, mas o interesse nacional exige que se fixem maiores áreas para plantação da vinha nas regiões das duas primeiras classes.