Do Sr. Borges de Araújo apoiando a intervenção do Sr. Deputado Meireles Campos.

Do presidente da Câmara Municipal de Tavira de apoio à intervenção do Sra. Deputada D. Maria de Lourdes Oliveira.

Da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Beira Litoral de apoio ao Sr. Deputado Cancella de Abreu.

Vários de apoio aos Srs. Deputados Constantino Góes, Santos Murteira, Barbosa Ribeiro e Câmara Pereira.

Dois de apoio ao Sr. Deputado Eleutério de Aguiar.

Cartas

Do presidente do Foro Latino-Americano para o Estudo da Situação Actual dos Judeus na U. R. S. S. enviando cópia do Acordo de Buenos Aires.

Dos Srs. José Ramos Puga e David Silva pedindo determinadas providências sobre o regime do inquilinato urbano.

Dos Srs. Manuel Augusto da Silva e José Alves Pinheiro sobre vinhos de produtores directos.

Do Sr. Francisco Ribeiro sobre a livre plantação da vinha.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma carta do Sr. Presidente do Conselho que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional:

Por ofício de 5 do corrente o Sr. Ministro das Corporações e Segurança Social manifestou-me o desejo de renovar a iniciativa das propostas de lei n.ºs 28/X e 29/X, que, pendentes de parecer da Câmara Corporativa, caducaram com o termo da X Legislatura.

Tenho, pois, a honra de comunicar a V. Exa. que o Governo renova a iniciativa das referidas propostas de lei na presente legislatura.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Estas propostas de lei visavam, respectivamente, o regime da assistência particular e a política de emigração

O Governo renova a sua iniciativa para a corrente legislatura.

Vão ser, por consequência, de novo publicadas no Diário das Sessões, onde tomarão os n.ºs 7/XI e 8/XI, que lhes competem na numeração respeitante à corrente legislatura.

Vão ser enviadas à Câmara Corporativa para efeitos de emissão de parecer.

Pausa.

Informo VV. Exas. que o Sr. Deputado Themudo Barata, nos termos regimentais, me pediu a palavra, mediante aviso prévio, sobre a televisão como serviço público e o regime da sua concessão em Portugal.

Nos termos do Regimento, já dei conhecimento a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho e mandei publicar no Diário das Sessões o enunciado da sua exposição e proposições.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barreto de Lara pediu a palavra sobre?

O Sr. Barreto de Lara: - Era para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado, Sr. Presidente. V. Exa. acaba de fazer o anúncio do aviso prévio do Sr. Deputado Themudo Barata. A mim têm-se-me posto certas dúvidas, porque, segundo o meu entendimento, os avisos prévios devem ser anunciados pelo próprio Sr. Deputado, que entregará por escrito a V. Exa. a justificação do seu aviso prévio. Em todo o caso, é ele próprio a anunciá-lo, após o que o aviso prévio será submetido à apreciação das comissões respectivas e só posteriormente a essa aprovação o aviso prévio será submetido à apreciação da Assembleia.

Dado que V. Exa. quis anunciar o aviso prévio, eu desejava interrogar a Mesa no sentido de saber qual é o entendimento que a Mesa dá, efectivamente, às disposições do artigo 11.º, conjugadas com os §§ 1.º e 4.º do antigo 24.º e sua alínea c), artigo 26.º, alínea c), e artigos 67.º, 42 º, n.º 9, 45.º e 63.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia Nacional.

Desejo ainda acrescentar mais uma palavra: e ncontro uma diferença de regime entre a apresentação dos projectos de lei e dos avisos prévios.

Os projectos de lei são efectivamente entregues na Mesa e os Srs Deputados só os poderão anunciar depois de as comissões se terem pronunciado, enquanto no caso dos avisos prévios eu entendo diferentemente, que este é anunciado pelo Deputado, depois de entregar por escrito a justificação a V. Exa., e só posteriormente a isso é que será apreciado pelas respectivas comissões.

Como tenho estas dúvidas acerca do entendimento do Regimento, agradeceria a V. Exa. que tivesse a amabilidade de me esclarecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: O entendimento do Regimento que a Mesa faz é o que consta do texto do artigo 67.º, que é perfeitamente claro.

No caso de V. Exa. querer promover uma alteração do Regimento, tem à sua disposição os meios regimentais para o fazer.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa., dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Está respondida a sua pergunta, Sr. Deputado, e neste momento não posso ir mais longe.

O Sr. Barreto de Lara: - É claro para V. Exa., mas para mim não é