da vinha e que visasse ainda os meios necessários para a fazer cumprir

Compreende-se que em assunto de tanto interesse, pois praticamente diz respeito a todos - de Norte a Sul não há nenhum concelho que não tenha videiras-, e de reflexos económico-sociais bem conhecidos, haja necessidade da maior prudência política, se se quer chegar a resultados práticos úteis e duradouros

Da experiência do passado sabemos bem que não se trata de campo pacífico e que, tanto pelos interesses e valores que engloba como pelas sensibilizações que provoca, se torna difícil pôr em execução aquilo mesmo que tenha como fim a conjugação e defesa do que está em jogo.

De outra forma não se compreende que, depois de tão variada como numerosa legislação que no decorrer de épocas passadas tem sido produzida, nos encontremos praticamente a braços com os mesmos problemas de sempre

Já em 1907, no relatório do decreto de João Franco se produziam afirmações que ainda hoje são pertinentes. Assim, a par de se afirmar que «as falsificações são o mais danoso e temível inimigo da vinha», indicava-se o caminho que se devia seguir para evitar males futuros Dizia-se ainda claramente que só uma política de qualidade nos permitiria manter o futuro da nossa exportação, porque, «por mercê da constituição do nosso solo e da sua favorável exposição e ainda pela especialidade das castas cultivadas», encontrávamos na qualidade a única garantia de vantagens e superioridade

Infelizmente, nunca foi regulamentado o decreto e por isso não se pôs em execução a política definida, que, aliás, continuou a ser expressa em legislação subsequente no Governo de Ferreira do Amaral, mas com iguais resultados práticos.

Talvez porque a grande maioria da legislação sobre o plantio da vinha sempre foi promulgada em períodos de crise de abundância, de uma forma geral, encontramos sempre o acento tónico na defesa quantitativa do produto, traduzido por restrições e proibição de plantações, perdendo-se no campo da pura intenção o encarar-se as medidas básicas que se impunham.

Não vou agora aqui fazer uma análise do passado, não só porque é do conhecimento geral, mas também porque o encontramos descrito, em pormenor, no douto parecer da Câmara Corporativa

Só o refiro para chamar a atenção para as constantes que fomos encontrando e que, estou certo, determinaram a economia da proposta de lei em apreciação.

Assim, verificamos que a períodos de crise de abundância, com o correspondente aviltamento de preços que arruinam a produção, se sucederam, a curto prazo, períodos de escassez, que sempre levaram, pelos lucros aliciantes que então se conseguem, ao plantio indiscriminado e desordenado e, mais, à proliferação da fraude, não só com o inevitável aparecimento do tão afamado «vinho a martelo», mas também com o aviltamento da qualidade dos vinhos de marca pela mistura com outros para se conseguir o milagre da multiplicação se é que não mesm o o da criação'

Encontramos sempre as mesmas referências aos produtores directos e às penalizações que permitiam regularizar as vinhas metidas ilegalmente, acompanhadas das condições segundo as quais se deveria proceder a partir daí, sendo muito comum o fazer-se depender o licenciamento de novas plantações de requisitos prévios, tais como a existência de um condicionamento legal da cultura nas diversas regiões - Lei n º 1891, de 1935- ou a nomeação de comissões que teriam que rever e propor novos condicionamentos - Lei n.º 2021, de 1947-, o que, no fundo, protelava tanto a entrada em funcionamento do que se propunha que acabava por cair no esquecimento, voltando-se ao ponto inicial

Por este caminho nada se tem conseguido, a não ser permitir lucros aos oportunistas e evitar que se lancem as bases que tornem viável um são comércio de exportação e consumo, factor indispensável para que seja possível uma vitivinicultura próspera

No campo das intenções, pondo por agora de lado aquelas que visavam as restrições destinadas a evitar a concorrência de zonas mais produtivas e em que, portanto, as regiões de custos elevados viam, em períodos de crise de abundância, um elemento determinante dos seus males, encontramos quase sempre repetidas as que estabeleciam, como absolutamente necessário, o encaminhar a vinicultura num sentido de produções de qualidade.

Desde o Decreto de 1907, já referido, até ao despacho conjunto do Ministro da Economia e dos Secretários de Estado da Agricultura, Comércio e Indústria, de 1966, de uma forma ou de outra, sempre encontramos expressa a necessidade de se conduzir a vinicultura à melhor economia da produção, à melhor qualidade dos vinhos e à diversificação dos seus tipos, por forma a satisfazer as exigências do mercado e a beneficiar dos melhores preços

Julgo não ser necessário continuar, pois do que fica dito fácil é concluir que, de facto, a orientação básica da proposta de lei n º 6/XI, traduzida pelo primado da qualidade, atenta à necessidade de se caminhar no sentido de uma melhor economia da produção e preocupada em manter o equilíbrio entre a oferta e as perspectivas de escoamento, vem ao encontro dos desejos e necessidades que de há muito se manifestam e se sentem, como indispensáveis, para se criar uma vinicultura renovada, o que hoje assume particular acuidade, dados os condicionalismos da época presente, quer no campo interno, quer no internacional

Por tudo isto, Sr Presidente, dou a minha aprovação à economia da proposta e aceito como solução o condicionamento técnico, na esperança de que os ensinamentos do passado nos levem a uma rápida concretização do que agora se determina e evitem a introdução de cláusulas dilatórias que podem levar-nos à repetição de erros já cometidos que invalidam toda a acção

Dentro desta ordem de ideias, e embora reconheça o valor de um cadastro actualizado para uma conveniente programação de plantio, para mais condicionado, não posso aceitar, para já, que se faça depender da existência desse cadastro a concessão de licenças Pois, apesar de estar expressa a intenção de acelerar os trabalhos da realização desse cadastro, com o que concordo, receio que isso nos acarrete uma perda de tempo tal que torne impossível recuperar o atraso