segundo a história, está ligada a produção de vinhos de boa qualidade, independentemente de quaisquer outros factores. Isto é, contempla não só aquelas regiões, com dezenas de anos de viticultura, que estejam na referida situação quanto a qualidade, como também, e com mais força, aquelas regiões que têm séculos de tradição de altos padrões de qualidade, que não se quebra por disposições legais, ou despóticas, terem proibido o plantio ou imposto o arranque em certa altura.

A não ser assim, o que fica? Quais serão as regiões produtoras não especificadas? Quando é certo que, por virtude das sucessivas proibições de plantio que vêm de há muito, não encontramos, praticamente, zonas produtoras sem tradição.

Creio que não há razão para os receios que nos pareceu entender e que só uma certa emotividade justifica. É um querer e não querer que não entendo. Ou então é uma desconfiança quanto a critérios justos de determinação de qualidade, e isso invalida toda a pr oposta de lei.

inalmente, vêm as zonas produtoras não especificadas

Serão estas zonas que irão produzir os vinhos correntes, e em que, por razões da mais diversa ordem, não se pode assegurar qualidade a esses vinhos.

É evidente que um país vinícola como o nosso, que cada vez desejamos ver mais virado a uma exportação nacional de vinhos e cada vez com mais necessidade do seu incremento, não pode dar-se ao luxo de produzir vinhos maus e, por isso, deve entender-se que a menor qualidade não é absoluta, mas tomada apenas relativamente aos vinhos das regiões demarcadas e zonas tradicionais.

Outro aspecto, bem importante, destes vinhos é que tenham um custo de produção compatível com a concorrência que lhe pode ser movida por outras bebidas, tanto mais que a sua exportação só será possível a granel.

Sr. Presidente: Tenho bem presentes as implicações sociais e económicas que acarretaria a diminuição de área de vinhedos em qualquer das regiões que nela encontram a sua maior fonte de receita, e por isso não posso dar o meu completo apoio ao que se pode deduzir do relatório nacional português ao VI Congresso Internacional do O. I. V., realizado em Lisboa, em 1965, e estou certo não ser esta a intenção da presente proposta de lei.

O facto de se dar prioridade às regiões demarcadas e depois às zonas tradicionais não quer dizer que nas outras deixe de existir a vinha Apenas -e feto é muito importante - significa que se dá a prioridade à qualidade, com o que todos certamente temos de estar em acordo absoluto

A terminar, lembro a necessidade, que me parece implícita na presente proposta de lei, uma vez que se prevê um condicionamento técnico, que, por isso mesmo, é fundamentalmente dinâmico, de um concurso anual e a nível nacional onde estivessem, necessariamente, representadas todas as adegas cooperativas e a que poderiam concorrer igualmente vinicultores cuja produção estivesse acima de determinado volume. O júri desse concurso seria formado por técnicos e comerciantes nacionais de reconhecida idoneidade e, com vantagem, a ele poderam ser agregados técnicos e importadores estrangeiros cujo renome fosse pacificamente aceite.

A classificação seria feita por escala de valores e os resultados obtidos seriam utilizados no estudo de novas demarcações, além de constituírem um aviso para a necessidade de manter a qualidade nas já existentes.

Perante as consequências que daí resultariam e seus reflexos na economia, podíamos estar centos de que, ao criar-se nova região demarcada, a qualidade do seu vinho não empalideceria o prestígio que deve acompanhá-la, como também haveria a certeza de que, se alguma região dormisse sobre os louros conquistados, de pronto se corrigiria o defeito

Sr. Presidente: Feitas estas considerações das quais decorre como é evidente, que dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei, termino exprimindo o meu louvor ao responsável por esta proposta - pelo critério e equilíbrio que ela traduz-, na certeza de que se forem executadas as medidas que encerra, mais um passo em frente, e grande, dará a economia nacional

enho dito.

Vozes:-Muito bem!

O Sr. Mendonça e Moura: - Sr. Presidente, Srs Deputados: Tem a Câmara neste momento para discussão a proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.

Acompanhada de um parecer da Câmara Corporativa que bem pode dizer-se exaustivo e brilhante e bem justifica o apreço que ao seu ilustre relator, o nosso colega Dr. Nunes Barata, se deve e aqui lhe reitero, nem por isso se torna simples a sua apreciação.

Na realidade, o regime do plantio da vinha tem sido tema para múltiplas providências, que bem podemos fazer remontar a épocas recuadas da nossa nacionalidade, mas que, com o marquês de Pombal e após o Governo de João Franco e durante a actual situação política, parece constituir uma constante das nossas preocupações governativas no âmbito da legislação agrária do País

Não admira, aliás, que assim tenha sido, pois a videira, não sendo a mais importante, é, sem dúvida, a mais generalizada cultura do território metropolitano, conforme o referido e notável parecer da Câmara Corporativa acentua, e o seu condicionalismo próprio tem a feito viver num meio em que ora se debate em crises de abundância, ora com épocas de escassez, uma e outras perturbadoras dos mercados, da orientação dos lavradores e mesmo da própria ilógica das providências legislativas.

A proposta de lei que estamos a discutir, procurando enquadrar em novos moldes quanto respeita ao condicionalismo do plantio, peca, a meu ver, pela limitação do seu objectivo, que melhor se entenderia se enquadrado num todo que abarcasse o conjunto do que poderíamos chamar política vitivinícola nacional.

Aí poderíamos encontrar muito do que esta proposta de lei encerra, desde a regulamentação da actividade viveirista às condições de plantio, desde a definição das regiões demarcadas ao cadastro vitícola, desde a legalização das plantações irregulares às providências referentes aos produtores directos e aos que se destinam à produção de uva de mesa mas, por igual,