muito do que nela se não contém e deveria conter, desde o que respeita ao associativismo de viticultores, a que, aliás, o projecto do IV Plano de Fomento dedica tão desvelada atenção programática, à federação ou união de cooperativas vinícolas, à multiplicação das adegas regionais, à comercialização dos vinhos, ao regime de aguardentes e da sua produção, que nos libertasse da inconcebível necessidade de importações maciças, como, por vezes, tem acontecido, para prepararmos o mais famoso de todos os nossos vinhos, à propaganda interna e externa do vinho como bebida higiénica e salutar, à ordenação do que respeita à prospecção de mercados, à assistência técnica aos vitivinicultores, aos estudos enológicos, à definição de regras de ordenamento cultural, de métodos de cultivo, ao crédito agrícola, à defesa das marcas regionais, à criação de institutos para estudo e defesa das marcas de origem e garantia dos respectivos certificados, e a tanto mais que poderia ainda a crescentar-se

Preferiu-se restringir o âmbito da proposta de lei ao que se designou «Regime de Condicionamento do Plantio da Vinha»; a ele vou, pois, confinar as minhas considerações, lamentando, porém, que assim fique esta Assembleia restringida à apreciação parcelar e limitada de um sector que, logo na base i, se diz integrado no âmbito mais lato daquela política vitivinícola gerai do País que o Governo se reserva ó momento de definir.

Lê-se, aliás, no parecer da Câmara Corporativa que me permito neste ponto recordar a VV. Ex.ª.

Do que não restam dúvidas é da oportunidade de uma superior coordenação das actividades ligadas à vitivinicultura nacional. Para lá dos problemas regionais, para lá das questões sectoriais, movimentam-se as grandes definições ou actuações que acabam por se corporizar numa política nacional do vinho.

Ora é nessa política que se inserem problemas como o do condicionamento do plantio da vinha, objecto do presente parecer, a Câmara (co ntinua o texto referido) não é chamada a pronunciar-se sobre ela, mas não pode silenciar que o aspecto sectorial para o qual lhe é pedido parecer não pode dissociasse do conjunto. Mais: o Governo só fará obra e válida em matéria de condicionamento do plantio da vinha se enquadrar este problema numa visão global, se definir e executar uma política de que este aspecto é um simples elemento componente, embora importante.

Não poderia eu próprio traduzir melhor nem mais concisamente o meu pensamento a este respeito do que o faz o parecer, na passagem que me permiti ler a VV. Ex.ª

Delimitado, portanto, o assunto ao enquadramento que o Governo entendeu estabelecer-lhe nesta proposta de lei, vou prosseguir na sua apreciação. Constata-se em todo o Mundo uma procura global de vinho constantemente acentuada. Mais ainda: em acréscimo de procura de vinhos de qualidade, desde os vinhos de pasto aos vinhos [...] como o Porto e o Madeira Constata-se que o vinho constitui ainda a anais valiosa das nossas exportações e pode ainda asseverar-se continuar a ser bastante verdadeiro que no nosso condicionalismo sócio-económico beber vinho é dar de comer a l milhão de portugueses, como dizia um slogan, que fez época E isto por tão grande se mostrar o valor económico do produto, a totalidade dos salários pagos na cultura da vinha e no fabrico do vinho, a continuidade de trabalho que proporciona ao longo de todo o ano, o contributo que o vinho dá para a fixação das populações, para a sua estabilidade, para o seu enraizamento e permanência das famílias.

Verifica-se o interesse do problema do condicionamento do plantio através da sua repercussão em todas as camadas da população, a atenção que o Governo lhe tem dedicado, as preocupações constantes dos legisladores, o cuidado posto desde há muito, e agora reafirmado nesta proposta de lei em discussão, quanto à defesa da genuinidade dos vinhos, à caracterização das regiões, à eliminação dos maus produtores

Mas, de certo modo, choca um quase maltusianismo que se apercebe no carácter restritivo das providências propostas, em contraste com planos de fomento vitícola oficialmente lançados, como chocam incidências deliberadamente gravosas impostas aos que plantaram sem aguardar as licenças, tantas vezes pedidas, mas não deferidas nem indeferidas, aguardando decisão que tardou anos e que, como já aqui mesmo foi dito e assinalado, se limitaram a contribuir, com essa sua impaciência, decisivamente algumas vezes, para valorização regional, para assegurar ao País o necessário dimensionamento da produção indispensável à manutenção dos mercados externos, para garantir trabalho e reter trabalhadores, para reduzir a fuga para as cidades e a própria emigração, para criar riqueza, em suma.

Choca, particularmente, este tom de certo modo maltusianista da proposta ide lei em discussão, quando o projecto do IV Plano de Fomento insiste na necessidade de assegurar o crescimento da (produção vinícola, não só pela reconversão, mas igualmente por novas plantações.

Novas plantações e reconversão particularmente em determinadas zonas, especialmente propicias à produção de vinhos de qualidade, com caracteres qualitativos específicos bem definidos, de que a presente proposta de lei faz, muito louvavelmente, escopo basilar de acção.

E isto me conduz a outro dos pontos que queria focar aqui. o das regiões vinícolas

Sem pretender entrar no problema um tanto complexo da definição das regiões vinícolas tradicionais, vou ater-me ao caso das regiões demarcadas, ou seja daquelas cujos vinhos, pelos caracteres de qualidades e de tipicidade, mereçam o distintivo de denominação de origem, como diz justamente a base II.

Numerosas têm sido aqui as intervenções de .ilustres colegas justificando a criação de novas regiões demarcadas, e, de certo modo, lhes sobejam razões. A problemática da demarcação, instituída pela primeira vez no Douro, coeva da fundação da companhia respectiva, tem de atender a um sem-número de factores que a caracterizam e dão tipicidade aos vinhos. Terreno, castas, tipo de plantação e de cultivo, granjeio, clima, fabrico, entre outros, e deve assentar num cadastro, sem o qual de pouco valeriam os demais

Assim me parece ser fundamental, para a definição de uma região demarcada, o cadastro dos seus vinhedos e o estudo adequado de todos os restantes elemen-