tos que a devem definir Isto em defesa da qualidade e da tipicidade dos vinhos, em defesa da genuinidade e da garantia indispensáveis das marcas de origem

Mas, se assim entendo quanto às novas regiões a demarcar, e tantas são nessa posição neste país de abençoados recursos vinícolas, não menos essencial me parece rever os casos das regiões demarcadas já existentes.

Para não citar senão uma - e sem desprimor para qualquer outra, a de maior projecção aquém e além--fronteiras - referir-me-ei apenas à região do Douro A região do Douro, a primeira e por muito tempo a única a ser demarcada, agora em risco de em breve não «poder satisfazer as exigências do mercado internacional em qualidade, com grave prejuízo para a nossa balança comercial», como tão oportunamente o salientou nesta tribuna, há poucos dias, o nosso ilustre colega Castro Saraiva. E isto a tal ponto que, perante a actual escassez de vinho nesta região e o acréscimo continuado do consumo interno e da exportação que, quanto ao vinho do Porto, se está aproximando dos seus mais altos valores de sempre, outro igualmente ilustre colega, o Dr. Fausto Montenegro, pôde igualmente afirmar não termos vinho bastante para a exportação e o consumo interno

Refiro-me, como disse, à Região Demarcada do Douro, produtora desse vinho incomparável que é o Porto, caracterizado pelas qualidades «inconfundíveis mas indescritíveis de aroma, corpo e sabor, aliadas a qualidades excepcionais de conservação e envelhecimento», como o parecer nos diz em citação do engenheiro Costa Lima, que foi ilustre director do Instituto do Vinho do Porto

Vinho fabricado a partir de castas tradicionais da região, cultivadas em terrenos de xisto, em cotas de 50 m a 700 m de altitude com predominância entre os 200 m e os 400 m, num microclima especial, definido por pluviosidade que oscila entre os 400 mm e os 800 mm anuais, grandes amplitudes térmicas, quente e acantonada entre regiões frias e chuvosas, protegida dos ventos do mar, circunscrita aos vales do Douro e dos seus afluentes para montante do Corgo.

Pois desta região entendo afirmar a necessidade de adequada e pronta revisão, dentro de uma linha de pensamento e de acção de exigência de justiça e de qualidade

Não serei original sequer ao fazê-lo, pois com grato prazer ouvi há dias ao nosso ilustre colega almirante Roboredo e Silva acentuar a necessidade de corrigir erros e insuficiências no que (toca à demarcação desta região como de outras, de forma à «inserção de certas freguesias em que as condições climatéricas, a exposição dos vinhedos, a qualidade das uvas e a graduação normal dos vinhos produzidos não deixam dúvidas quanto à irregularidade que representa não serem por elas abrangidas».

E nem sequer estaremos sós, pois o próprio parecer da Câmara Corporativa, com a autoridade que ninguém lhe contesta, afirma, citando o relatório de um grupo de trabalho encarregado da demarcação de regiões e cada stro vinícola em 1966:

Ao proceder-se ao estudo preliminar com vista à demarcação de novas regiões, não se pode deixar de afirmar a conveniência de se proceder a uma cuidadosa revisão no que toca às regiões demarcadas existentes, pois é notório que isso se torna indispensável, já porque a estruturação dessas regiões, na generalidade por motivo de isoladas e frequentes adaptações ao longo das últimas décadas, não obedece a uma linha de orientação definida, já porque a essência da sua organização não corresponde às exigências do momento presente, já ainda porque, em relação a algumas, seria de toda a conveniência proceder a uma revisão da respectiva área ou dos vinhos susceptíveis de beneficiarem da denominação regional

Passaram oito anos sobre este relatório; esperemos que menos de oito meses sejam necessários para aplicação do preceituado na proposta de lei que estamos a discutir, para definição das novas regiões demarcadas, para revisão das existentes

Revisão que, quanto ao Douro, se fundamenta na incongruência de deixar de fora terrenos, vinhedos, zonas climáticas que na área de mais alta valia da região duriense, no vale do Alto Douro e dos seus afluentes, correspondem ao que de melhor existe nesta região demarcada quanto a exigências de produtores e de produto, de localização e de exposição solar, de grau alcoólico e das restantes características organolépticas que definem um vinho

Revisão que, quanto à região do Douro, se fundamenta na injustiça de deixar de fora dela zonas e vinhedos que confrontam ou entestam com outros de iguais e até de melhores qualificações vinícolas do que outros que na região se contêm, injustiça a traduzir-se na diferenciação de valor económico de produtos de idêntica valia real, de igual categoria autêntica, na inferiorização concomitante de salários para igual trabalho e encargos, na ruína de proprietários obrigados a competir no mercado salarial com vizinhos mais afortunados que a demarcação abrangeu, na emigração dos trabalhadores e no abandono das terras, na frustração social e pessoal das populações e das famílias que não compreendem destrinças em que não vêem base nem razão.

Revisão que, quanto ao Douro, se fundamenta na necessidade de assegurar o nível de produção necessário para abastecer os mercados e a indispensável constituição de stocks de envelhecimento, sem prejuízo da qualidade que é bem essencial e imprescindível, em particular nesta hora em que as albufeiras de Carrapatelo, da Régua, de Valeira vão reduzindo a área dos vinhedos. Revisão que, quanto ao Douro, insisti, se funda ainda na necessária igualização de oportunidades a conceder a todos os que se situam em iguais condições de plantio, de produção, de geologia e de clima, que precisamente definem a região demarcada. E, por fim, na necessidade de assegurar a execução do próprio Plano de Fomento, que implica assegurar nesta região novas plantações de 24 000 ha de vinhed os, ao ritmo de 2000 ha por ano, para fazer face à expansão dos consumos e da exportação que tem crescido à taxa anual de 8 %.

Ritmo de expansão que duvido possa ser compensado por um ritmo de plantações que dificilmente poderá ser assegurado nas actuais condições de disponibilidade de trabalho na agricultura, mas que pode sê-lo, como se impõe, pela inclusão na região demarcada daqueles vinhedos que nos vales do Douro como nos seus afluentes mais a montante, se situam em ter-