que a produção vinícola açoriana (menos de 10 000 pipas anuais) é insuficiente para satisfazer as necessidades do consumo local, pelo que a importação de vinhos de consumo continentais tem sido uma constante na história das ilhas, e, finalmente, que, bem ou mal, os ilhéus preferem o vinho de cheiro, que produzem, ao vinho do continente, que importam. Sobre este último ponto, não deixa de ter interesse referir que presentemente, na ilha de S. Miguel, a que mais vinho produz e, simultâneamente, a que mais importa, por ser de longe a mais populosa, o vinho de cheiro proveniente do Pico tem uma cotação superior (de 3$ em cada litro) ao vinho recebido do continente.
Estas realidades, assim tão sucintamente expostas, não podem ser subestimadas no exame da proposta de lei em discussão, sob pena de se criarem novas dificuldades à já de si débil economia agrícola das ilhas.
A proposta tem como objectivo dominante o desejável equilíbrio entre a produção e as perspectivas do seu escoamento, subordinado tal equilíbrio a uma indispensável política de qualidade a nortear sempre a vinicultura nacional.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - Por isso é ponto basilar de toda a sua economia o da interdição da plantação e cultura dos produtores directos e, logicamente, da comercialização dos vinhos deles provenientes, acusados agora de «comprovados malefícios para a saúde humana».
Pondo, embora, em dúvida o acerto da descoberta, tão tardiamente feita, só porque os nossos peritos, tão distintos como os seus autores, nunca detectaram durante um século nenhum malefício específico para a saúde pública resultante do consumo (moderado, evidentemente) dos vinhos de produtores directos, admito sem esforço que a plantação e cultura destas castas inferiores é irreconciliável com a política de qualidade que é mister prosseguir na vinicultura nacional...
O Sr. Leal de Oliveira: - Muito bem!
O Orador: - sem esquecer nenhuma parcela da metrópole, permito-me acrescentar, posto que a integração do espaço económico metropolitano estabelecida com a Lei n.º 5/70 logo se entendeu dever ser completada com a definição de um único regime e a livre circulação de alguns produtos dela transitoriamente excluídos.
Na execução dessa política, dou o meu apoio entusiástico aos esforços a desenvolver no sentido de reconverter os produtores directos mediante enxertias em castas europeias, criteriosamente escolhidas e aconselhadas pelos técnicos, com vista à produção no Pico de vinhos generosos capazes de reconquistarem a fama e o proveito de que desfrutaram no século passado, e, ainda, no Pico, como nas outras ilhas, com vista à produção de vinhos de consumo de certa qualidade.
Nesse sentido, justo é referi-lo, a Adega Cooperativa do Pico, de criação relativamente recente, já deu os primeiros passos, sob o amparo da Junta Nacional do Vinho, e estou convencido de que, vencidas as dificuldades iniciais, de natureza financeira, sobretudo, poderá contribuir eficazmente para uma rápida reconversão de grandes extensões de produtores directos em castas europeias.
A demarcação da região do Pico, possível nos termos da proposta, favorecerá poderosamente o mesmo propósito, com evidentes vantagens para a economia da ilha.
Outras zonas, em outras ilhas, como a dos Biscoitos, na Terceira, e da Graciosa, na ilha do mesmo nome, a da Caloura, em S. Miguel, poderão igualmente beneficiar das classificações, previstas na proposta, de zonas vinícolas, «demarcadas» ou «tradicionais», enxertadas que sejam as cepas dos produtores directos nas castas europeias mais indicadas, caso por caso.
Mas é evidente que esta reconversão será necessariamente morosa e difícil...
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - ...enquanto não for demonstrado que a valorização dos vinhos de qualidade, que, felizmente, se tem acentuado, será compensação para a substituição da cultura dos produtores directos.
A Comissão de Economia, que só hoje pôde concluir o seu douto parecer, fruto de intenso e fecundo labor, teve a gentileza de ouvir, a pedido nosso, Deputados insulares, as preocupações que nos afligiam se não fossem introduzidas alterações e ajustamentos a certos princípios da proposta, considerados lesivos dos interesses da vitivinicultura das ilhas adjacentes.
Ouviu-nos e compreendeu-nos...
O Sr. Eleutério de Aguiar: - Muito bem!
O Orador: - ...quando demonstramos ser impossível, de um jacto, alterar todo um sistema e, como que por milagre, vir num dia transformar hábitos e trabalho de gerações que nunca, até agora, haviam estado sujeitas a quaisquer peias.
O Sr. Eleutério de Aguiar: - Muito bem!
O Orador: - A todos os senhores membros da Comissão, e em especial ao seu ilustre presidente, Prof. Gonçalves de Proença, exprimo a minha gratidão.
À proposta, com as reservas expostas, dou a minha aprovação na generalidade.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Antes de encerrar a sessão, desejo informar VV. Exas. de que remeto à Comissão de Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais, para os efeitos dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 67.º do Regimento, o aviso prévio sobre a televisão como serviço público e o regime da sua concessão em Portugal, cuja apresentação hoje comuniquei a VV. Exas.
O Sr. Presidente do Conselho informou-me de que, nas reuniões que vierem a ter lugar da Comissão da Assembleia Nacional, o Governo estará representado pelo próprio Presidente do Conselho e pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo.