Desde séculos que a emigração tem constituído uma constante da vida portuguesa Embora evoluindo ao longo dos tempos nos seus aspectos quantitativos, qualitativos ou direccionais, o certo é que se pode considerar contínua a saída de portugueses para o estrangeiro.

De entre as correntes emigratórias avulta, tanto pela sua duração como pelos elevados contingentes, a que se dirigia ao Brasil. Começada em meados do século XVI, como prevista e desejada consequência da política de povoamento adoptada no reinado de D. João III, manteve-se, mesmo após a independência do Brasil, a sua primazia em relação a outros destinos, posição esta que só viria a perder a partir dos primeiros anos da última década, quando o grosso da corrente emigratória portuguesa inflecte decisivamente o seu destino em direcção aos países da Europa Central

Para se avaliar da importância do Brasil nos destinos da nossa emigração, bastará referir que no meio século que decorreu de 1890 a 1940 este país terá absorvido 83% do total de 1200000 portugueses, que se calcula terem emigrado durante aquele período Verifica-se um sensível decréscimo da emigração para o Brasil de 1914 a 1918, devido à 1.ª Guerra Mundial, sendo bastante irregular essa emigração no perturbado período que decorre de 1931 até ao final do último conflito mundial Todavia, a partir de 1947, o fluxo emigratório para o Brasil retoma a sua tradicional importância, verificando-se, até 1963, uma média anual de 18000 portugueses em demanda do Brasil, atingindo o valor máximo de 41 milhares em 1952

A partir de 1964, como reflexo do surto de desenvolvimento económico registado nos países da Europa Central, verifica-se a deslocação de enormes contingentes de mão-de-obra dos países da Europa Meridional em direcção às regiões que, a fim de manterem o nível de expansão económica, tinham absoluta necessidade de recorrer à mão-de-obra estrangeira

É assim que, enquanto nos catorze anos que decorrem de 1950 a 1963 a média anual dos portugueses (trabalhadores e familiares) que emigram é de 34 milhares, nos oito anos compreendidos de 1964 a 1971 aquela média anual sobe para 117 milhares

Neste último período assume excepcional importância a emigração para a França, devendo este pais ter absorvido no mesmo lapso de tempo de oito anos cerca de 71 % da nossa emigração, incluindo a que se processou de forma irregular.

2. A evolução legislativa em matéria de emigração tem-se processado paralelamente ao comportamento do fenómeno emigratório e tendo em conta o condicionalismo então vigente Neste contexto, e só para citar legislação mais recente, é de salientar o sentido de oportunidade revelado pelo Decreto com força de lei n º 5624, de 10 de Maio de 1919 -regulamentado pelo Decreto n º 5886, de 19 de Junho do mesmo ano -, ao prever no seu preâmbulo que, «após a assi-