dutiva do arquipélago e, por outro lado, reduzem as inquietações económicas e sociais resultantes das cheias e secas catastróficas, transmudando as águas que destroem em bem que se utilize proveitosamente. Ora, é justamente por verificar que a actividade - embora reduzida- que vem a desenvolver-se neste sector tem trazido benefícios, é fundamentado nessa verificação, que me permito chamar a interessada e esclarecida atenção do Governo para o interesse, para a premente e urgente necessidade que Caba Verde tem de que sejam redobrados os esforços, os investimentos àquele que específico fim possam ser consignados.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs Deputados. Vamos passar à

Continuação da discussão, na generalidade, da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.

Tem a palavra o Sr. Deputado Calapez Garcia.

O Sr. Calapez Garcia: - Sr Presidente: Em anos lá recuados habituei-me a admirar V. Exa. como um dos mais distintos parlamentares desta Câmara O brilho da vossa eloquência e a vossa excepcional capacidade de análise, apoiados na isenção, que sempre caracterizava as vossas valhosíssimas intervenções, eram um deleite espiritual para quem ouvia.

À admiração e respeito, então sentido, junta-se agora a minha muita honra de estar, no desempenho de novo mandato, sob a esclarecida presidência de V. Exa.

Permita-me, pois, Sr Presidente, que lhe apresente os mais respeitosos cumprimentos pela maneira digna como orienta os trabalhos desta Assembleia e lhe ofereça a minha modesta, mas leal, colaboração.

Sr Presidente e Srs Deputados,. No início das considerações que vamos apresentar sobre a proposta de lei n º 6/XI, regime de condicionamento do plantio de vinha, desejamos referir a nossa concordância com a preocupação dominante do Governo, expressa no preâmbulo, de atender, na sua elaboração, ao equilíbrio entre o potencial da produção vinícola, obtida nas melhores condições técnicas e económicas, e às perspectivas do seu escoamento e ainda à obediência a uma política de qualidade que deve nortear a vitivinicultura nacional. E, porque estamos num momento de viragem da nossa política agrária - da tradicional agricultura de subsistência queremos e temos que evoluir para uma agricultura de mercado fortemente competitiva-, vamos começar por alinhar as nossas considerações adentro desta determinante global, deixando para depois alguns aspectos da sua regionalização.

A tarefa que nos propomos seria, para as nossas possibilidades, árdua e inatingível sem o apoio conferido pelo valioso e esclarecido parecer da nossa Câmara Corporativa, documento que a inteligência e a invulgar capacidade de análise do seu ilustre relator transformaram na melhor monografia que conhecemos sobre a vitivinicultura portuguesa. Por trabalho tão meritório dirigimos ao nosso ilustre colega Nunes Barata os maiores louvores e um sincero muito-obri-gado.

Dentro da metodologia referida, passaremos a considerar as coordenadas fundamentais da vitivinicultura - vinhos generosos, vinhos de consumo e uvas de mesa- e o seu enquadramento nas medidas da política de fomento contidas nesta proposta de lei.

Em relação aos vinhos generosos destacamos, pela sua predominância, os vinhos do Porto e da Madeira. Tanto um como o outro, de qualidades ímpares no Mundo, com renome internacional, mercados certos e ávidos, a merecerem tratamentos de excepção. Vinhos que, pelas suas características e pelo alto poder aquisitivo dos seus consumidores, suportam facilmente os gravosos custos de produção que a implantação e a especificidade das suas cepas exigem e para os quais se torna necessário um eficaz apoio técnico e financeiro que permita, com celeridade, a necessária reconversão qualitativa e quantitativa. Há que prosseguir, sem tibiezas, na persecução destes objectivos em futura regulamentação, a fim de se extinguirem os actuais estrangulamentos, tão brilhantemente denunciados e analisados neste lugar por muitos ilustres colegas, dos quais destaco os Srs Deputados Fausto Montenegro. e Eleutério de Aguiar.

Para os vinhos de consumo parece-nos que, embora a busca da qualidade continue a ser cimeira preocupação, não podemos olvidar, para o êxito de uma política concorrencial, os custos da sua produção. Só admitimos diferente critério para vinhos de tipicidade rara, v g vinhos do Dão, aos quais deve ser dado tratamento análogo ao solicitado para os vinhos generosos.

No Portugal europeu, com ecologia invulgar para a viticultura, só aceitamos como válidas as medidas de fomento que visem a conquista e o alargamento de mercados externos para os seus produtos finais.

Seguindo esta linha de raciocínio, não citaremos a VV. Exas. números, porque o douto parecer da Câmara Corporativa o torna supérfluo, pelo que passaremos a apreciar o rumo por ele indicado nas suas judiciosas conclusões. E esse é o do condicionamento técnico, que pressupõe prioridades dependentes das condições agro-climáticas, económicas e sociais e que tenham em conta, para a qualidade do produto, a selecção das espécies a plantar e em que se não descure a redução dos custos de produção.

Temos, portanto, que ser realistas na análise das condições em que se produz a maior parte da nossa massa vínica, as quais, pela sua anarquia e heterogeneidade, necessitam de nova orientação. Encontramos na base da proposta de lei essas intenções e fazemos sinceros votos por que se transformem, pela regulamentação, em regras certas e claras, definidoras da reconversão vitivinícola que urge concretizar.

Não podemos deixar de dar o maior relevo à necessidade desta acção orientadora e fiscalizadora, que se requer dinâmica e eficiente, a fim de que a disciplina da vinha e do vinho não continue, como até agora, submersa em vários diplomas legais ineficazes por míngua de meios, da vontade ou da coragem necessários para o seu cumprimento. E daí resultou uma panorâmica vinícola plena de sombreados, orientada aos sobressaltos, por soluções de emergência, muitas vezes contrárias ao interesse nacional.