Pensamos que a correcta aplicação das referidas directrizes nos conduzirá à ocupação cultural racional, pelos vinhedos, dos espaços metropolitano e insulares. E, dado este condicionalismo, é política económica, para nós, incompreensível o não levar, rapidamente, a nossa vitivinicultura às zonas do Sul, lesadas por medidas legais discriminatórias, agora simplesmente obsoletas.

Se assim o não fizermos, como vamos conquistar os grandes mercados mundiais?

O Sr Leal de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Como colocar, por exemplo, na América do Norte vinhos de consumo tipificados e nas quantidades que o referido mercado requer?

Portanto, é urgente que se processe a reconversão das vinhas do Alentejo incluídas no IV Plano de Fomento, mas torna-se imperioso que essa reconversão não se limite às já existentes produções do Redondo, de Borba, de Portalegre, de Reguengos ou da Vidigueira. Temos que estabelecer um conceito de região vinícola condicionado à ecologia para a cultura, já que as condições climáticas são idênticas em toda a vasta região transtagana.

Urge definir zonas de influência para as adegas cooperativas -existentes e a criar- que garantam pela implantação, em terrenos de idênticas características, das castas adequadas à produção de vinhos de alta qualidade e em quantidades suficientes Além do mais, esta medida permitiria um domínio quase perfeito do binómio produção-consumo, finalidade primacial do condicionalismo de plantio.

Em relação à Região Plano Sul permitiria, ainda, um melhor aproveitamento das suas potencialidades, malbaratadas, desde há muito, por erros de ordenamento cultural, de defeitos da estrutura fundiária, da falta de determinação nas medidas da política para a obtenção da necessária água ou ainda, como no vertente caso, por inadequados dispositivos legais.

Dentro do contexto agrícola nacional cabe ao Alentejo á maior quota-parte na cultura cerealífera, mas são também significativas munias das suas produções. De entre elas destacaremos a cortiça, azeite, as oleaginosas, os produtos florestais com base no eucalipto, a que ultimamente se ajuntam as produções dos novos perímetros de rega, com relevância para a cultura do tomateiro e a orizicultura.

Isto não quer dizer que não disponha, também, o Alentejo de zonas onde, num racionai ordenamento, a viticultura não tenha que ter o seu lugar, por, economicamente, ser essa a única opção válida.

Peço, portanto, vénia a VV. Exa. para ressaltar que não estamos a pedir para o Alentejo uma Uberdade de plantio, mas, sim, a demonstrar que, neste domínio, é tempo de o tratar com mas justiça. Confiados estamos- em que a presente proposta de lei, enformada, como está, pelo condicionamento técnico, o contemplará como merece.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Desejo, ainda, fazer um breve comentário ao problema das uvas de mesa, que, também, dentro da problemática da minha região, tem o maior interesse.

Concordamos necessitar este sector de uma maior disciplina, especialmente em relação à eleição das zonas apropriadas Contudo, achamos no articulado,

proposto pela Comissão de Economia, um rigorismo excessivo no concernente aos normais excedentes das uvas que não podem ser comercializadas em natureza Rigorismo que só tinha logicidade se nas vinhas para vinho não houvesse castas de uvas de mesa e se não existissem em várias outras regiões uvas para vinho procedentes de produtores directos.

Ao cabo e ao resto, se, no Alentejo, for aplicada a política vinícola de interesse nacional que visionamos, tudo, em breve, acabará quanto a estas irregularidades, porque elas tinham a sua principal origem na frustração sentida pelas gentes alentejanas.

Sr Presidente e Srs. Deputados: Para finalizar, quero deixar a todos VV. Exas. a minha convicção de ter usado do mandato recebido dos povos do Alentejo na defesa dos seus anseios, mas subordinando-me primeiro ao interesse nacional e só depois ao seu enquadramento regional.

O Sr. Castelino e Alvim: - Muito bem!

O Orador:-Penso não ter, na minha modesta análise, sobrelevado este em detrimento daquele, pois o que pretendi considerar como primordial foi o interesse da grei, pela defesa que fiz de uma melhoria de bem-estar para todos os seus filhos.

E ao dar a minha aprovação, na generalidade, à proposta de lei de condicionamento do plantio da vinha confio que as intenções, claramente expressas no preâmbulo e nas suas bases, não serão desvirtuadas por uma regulamentação, que se deseja precisa, concisa e actuante.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Nas mãos de SS. Exa. o Sr Ministro da Economia e Finanças e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, estadistas que muito admiramos e a quem prestamos sinceras homenagens pelo invulgar brilho e a alta dedicação usados no desempenho dos seus altos cargos, deixamos, tranquilos, esta nossa última preocupação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: A proposta de lei em discussão contempla um problema da mais alta importância, o estabelecimento de condicionamento do plantio da vinha, profundamente enraizado na economia do nosso país, e representa, quanto a nós, mais um passo numa tentativa de modernização da nossa agricultura, com vista a fazê-la sair da grave crise que atravessa.

Efectivamente, sabendo nós da importância da vitivinicultura na nossa agricultura, pois o vinho contribui só por si com 15 % para o produto agrícola, e sabendo também como é rígida a composição desse produto, tomar medidas ao sentido de melhorar aquela participação e dar maior elasticidade a esta composição significa beneficiar a agricultura.

Todavia, o problema, que parece simples, do condicionamento do plantio da vinha traz implicações de ordem económica, social e política tão profundas.