que justificam perfeitamente o tratamento dado pelo Governo da Nação, através do Ministério da Economia, a esta lei, sujeitando-a ao referendo desta Assembleia.

É muito longa a história de toda a legislação anterior sobre esta matéria e for apresentada de forma tão brilhante, exaustiva e clara no douto parecer da Câmara Corporativa, de que foi relator o nosso ilustre colega Dr. Nunes Barata, a quem endereço as minhas felicitações, pelo Diamante e valioso trabalho apresentado, que se torna desnecessário repeti-la nesta minha intervenção. Todavia, dois factores são comuns em todas as tentativas legislativas anteriores o desejo de proteger os vinhos de qualidade e o facto de a legislação surgir sempre em períodos de euforia, como necessidade de disciplinar e travar apetites que sempre surgem nestas alturas a aproveitar a embalagem.

Na conjuntura actual a situação repete-se, daí que louvemos a iniciativa do Governo, que demonstra estar bem em cima dos acontecimentos e com conhecimento das situações A lei é, pois, oportuna e a sua economia visa a defesa dos interesses nacionais em sobreposição a interesses regionais e particulares.

Efectivamente, não foge à regra a actual proposta de lei, pois S. Exa. o Ministro da Economia, Dr Cotta Dias, nosso ilustre par nesta Assembleia, com a sua inteligência prática superior, o seu alto critério e conhecimento profundo dos problemas nacionais que toda a Nação lhe reconhece já,...

O Sr Serras Pereira: - Muito bem!

O Orador: -... também entendeu, em face das realidades actuais da vitivinicultura portuguesa e das possibilidades que se abrem ao consumo de vinhos de qualidade entre os países consumidores, por necessidades e apuramento de gostos em confronto com vinhos dos outros países, também entendeu, dizia eu, que qualquer política instaurada neste momento devia passar por estes dois caminhos defesa da qualidade dos vinhos portugueses e terminar com a anarquia reinante no plantio da vinha no nosso país.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São conhecidas as extraordinárias aptidões .para a cultura da vinha, de norte a sul, do nosso país, que, pela variância das condições ecológicas de região para região e pela existência de microclimas localizados em algumas, permitem a existência de várias pequenas e grandes zonas de vinhos da mais alta qualidade.

Creio mesmo que serão todos de boa qualidade quando forem seleccionadas as castas correspondentes as condições ecológicas de cada região e quando forem feitos só de uvas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aqui se situam dois problemas que a lei contempla desde já, mas que é necessário efectivar rapidamente a selecção das condições ecológicas regionais e a regulamentação das actividades viveirísticas, que, tal como estão organizadas, não oferecem qualquer garantia de colaborar no esforço de valorização da presente proposta de lei.

É também conhecido que a exportação de vinhos comuns portugueses atingiu em 1973 um volume de 41 881 8831, que valeram l 487 562 contos, e que do vinho do Porto se exportaram 47 590 7001, no valor de 1274 141 contos, tudo num total de 2 761 703 contos, que, com a exporação para o ultramar, perfaz cerca de 3 500 000 contos.

Sabemos também que, defendendo a, qualidade, poderemos ir mais longe, mas sabemos igualmente que importámos neste ano aguardente correspondente a 250 000 pipas de vinho, o que .pode levarmos a concluir que desejamos qualidade mas não devemos dispensar a quantidade necessária para o abastecimento do mercado interno e para aumentar o volume da exportação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daqui poderemos mesmo inferir que seriam atentatórias da economia nacional quaisquer medidas que visassem (reduzir a produção de vinho, quer pela limitação das áreas de cultura em regiões tradicionais, quer por reconversões para outras culturas de resultados aleatórios.

Não foi certamente esta a intenção do legislador ao classificar, na base II da proposta, as regiões em demarcadas, tradicionais e de produção não especificada e ao estabelecer, na base III, prioridades de licenciamentos de outras.

A qualidade tem de ser defendida, e só o poderá ser em zonas que obedeçam a determinadas condições e requisitos de ordem técnica.

O problema gira, assim, à volta, de regiões tradicionais e de regiões demarcadas, daí que a base II da proposta de lei se revista da maior importância, a exigir regulamentação exacta e muito cuidadosa.

É que, mesmo insensivelmente, muitos dos que estão a acusar outros de regionalismo estão a manejar o regionalismo a seu favor.

Eu penso que o essencial é definir região tradicional, já que qualquer região demarcada ou a demarcar se contém numa região tradicional ou se identifica com ela.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em meu entender, a região tradicional será aquela onde a vinha, uma vez instalada há milhares ou centenas de anos, mercê de especiais condições ecológicas, se mantém graças ao esforço, ao trabalho e à luta dos habitantes dessas regiões e dispõe hoje de uma tecnologia moderna e apropriada à produção de vinhos de qualidade e de estruturas de apoio a essa produção e à comercialização dos seus produtos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E vinhos de qualidade tanto podem ser os das montanhas como os das planícies.

Vozes: - Muito bem!