plantação ilegal de vinha não hajam contribuído com a sua actuação para a ruína própria e de muitos outros ...

Com vista à publicação dos diplomas regulamentares necessários à execução da lei que venha a ser aprovada, quero chamar a atenção do Governo, a fim de que, nas normas a fixar relativas ao condicionamento de plantio da vinha, se tenham em atenção as aptidões naturais que concorrem para o fomento da produção de vinha de qualidade ao longo da margem do Douro internacional -no Douro superior-, a qual se desenvolve na área de três concelhos Freixo de Espada à Cinta (em parte já incluído na Região Demarcada do Douro), Mogadouro e Miranda do Douro. Esta faixa de terreno, de natureza granítica, com boa exposição, beneficiando da influência de factores climáticos sobre as características dos vinhos que produz, aconselha, sem qualquer favor, que venha a ser contemplada com um enquadramento apropriado Aqui, a vinha, tendo em atenção a área que ocupa, constitui cultura d ominante, e os vinhos produzidos, além de outras qualidades de que beneficiam e os distingue, têm elevada graduação alcoólica. Esta zona, ainda mal aproveitada, bem merece tratamento especial, cuja adopção se impõe como factor incidente na economia da sua população e na melhoria das condições para a sua fixação à terra.

Como estruturas de apoio existem já nos referidos concelhos duas adegas cooperativas, uma das quais gira sob a denominação de Riba-Douro - designação que poderia ser dada a essa zona vitivinícola -, como também se encontra ali instalada e em pleno funcionamento uma adega particular de razoável capacidade e elevado nível, associada de uma outra empresa congénere, que é uma das melhores do País, a qual produz vinho de excelente qualidade, sobretudo do tipo rose - qualidade essa que lhe é dada pela excelência das uvas produzidas nos terrenos encostados da margem do Douro.

Não vim aqui -não estou aqui- para defender a minha dama. Vim e estou para alertar as consciências, chamando a sua atenção para um problema que reputo da maior importância, o qual necessita de ser inserido com algum privilégio no contexto geral do sector vitivinícola.

Sr Presidente: Dentro da economia do IV Plano de Fomento, já aprovado e em início de execução, o programa de reconversão da vinha no Nordeste Trasmontano, a executar fora da área da Região Demarcada do Douro, visa a instalação de 12 000 ha de vinha, à razão de 2000 ha por ano, distribuídos pelas zonas de Vilariça e do vale do Tua e pelo planalto mirandês .As actuações programadas para o Nordeste Trasmontano durante o período de vigência do Plano não são generosas, e se nos circunscrevermos ao planalto mirandês, considerando este toda a zona que inclui e se estende desde a parte norte do concelho de Moncorvo até às marcas do Vimioso, forçoso será reconhecer, embora com pesar, que tais actuações se revestem de uma pobreza preocupante. As populações que teimosamente ainda ali se mantêm terão de se resignar a continuar a viver desligadas da roda da fortuna!

Essa zona, situada entre o Douro e o Sabor, cujas terras se desdobram por diferentes altitudes, desde os vales profundos até às encostas serranas, essa zona, dizia eu, apreciada no seu conjunto, dispõe de aptidões ímpares para a instalação e prosseguimento de uma policultura, a qual, de resto, é tradicional. E, assim, também a vinha encontra ali meio apropriado, que a recomenda como cultura de eleição, pelo que emito o voto de que o programa de reconversão da vinha que se acha previsto para esta zona venha a ter plena execução

E uma vez que durante a vigência do Plano se executará, também, um programa de reconversão dos olivais, cujas actuações visam, nomeadamente, a constituição de 12 000 ha de novos olivais em zonas do Nordeste Trasmontano -zonas essas que devem ser ampliadas, por forma a fazê-las chegar aos vales dos rios Douro e Sabor e aos cursos de água tributários deste, o Maçãs e o primeiro que vai aumentando gradualmente irá suprir a falta do rendimento desta, sem que se verifiquem soluções de continuidade. Assim, considero que a consociação da vinha e do olival já experimentada e com bons resultados, deverá ser fomentada, difundida e prosseguida numa acção orientada de instalação de novas vinhas, em zonas cujas duas culturas sejam tradicionais.

Outro ponto a considerar. Julgo que deveriam ser concedidas facilidades especiais, indo-se ao ponto de se legislar no sentido da isenção de pagamento de taxa quanto à plantação de vinha feita pelo cultivador directo - isto é, quando os prédios sejam explorados, exclusiva ou predominantemente, com o trabalho próprio ou de pessoas do seu agregado familiar. A plantação nessas condições poderia e deveria ser autorizada nas regiões de minifúndio e com características apropriadas, uma vez que a generalização do emparcelamento da propriedade rústica, pelas dificuldades que rodeiam as suas operações - dificuldades de natureza estrutural, económica e psicológica, estas provenientes do conceito romanista de que para nós, Portugueses, se acha embebido o direito de propriedade - não passa de uma utopia e nós temos de viver com realidades.

Essa plantação, facilitada até ao ponto de ser isenta de taxa, a realizar em zonas delimitadas, deveria estender-se aos terrenos com pendor, de cultura arvense de 4.º e 5.º classes, tomando-se para base de classificação aquela que é adoptada na organização das matrizes prediais segundo o sistema de cadastro geométrico da propriedade rústica e teria como limite