E a par de todos estes mencionados factores figura, como verdade insofismável, a evidência de não sermos suficientemente ricos para se poder dotar de forma conveniente um ou mais organismos aos quais se entregue a solução do problema habitacional dos meios urbanos e suburbanos dos Estados de Angola e de Moçambique.

Por conseguinte, afigura-se que só com uma política corajosa e inovadora, pressupondo a intervenção colaborante de diferentes serviços, organismos e entidades privadas, através dos seus réditos próprios e das suas actuações legais e particulares, se poderá obstar a um maior agravamento de tensão habitacional, com todas as suas nefastas e bem conhecidas consequências sócio-políticas e os seus perniciosos reflexos ao longo de todo o sector da actividade humana.

Outrossim, sendo a política habitacional uma função das possibilidades permitidas pelo desenvolvimento económico, e tornando-se necessário conciliar o ritmo de crescimento do sector e os volumes de investimentos em «habitação» com as exigências prioritárias de outros sectores económicos e sociais, afigura-se incontroverso que a maneira mais racional de definir essa política será a da distribuição dos recursos disponíveis para o sector habitacional, de forma a que ofereçam maior vantagem ao bem-estar das populações e ao progresso em geral.

Em Angola, a Secretaria Provincial de Obras Públicas tem, ultimamente, procurado resolver o problema habitacional dos seus grandes aglomerados urbanos Para o efeito, foi nomeada uma Comissão Provincial de Habitação, composta por elementos responsáveis dos mais diversos sectores, que, na sua actual fase de tarefas preliminares, baseia as respectivas actuações no estudo de dez trabalhos publicados - dos quais, perdoe-se-me a imodéstia, cinco deles são de minha autoria Procura essa Comissão encontrar uma solução imediata para ser aplicada dentro de um ano, conseguir uma outra solução a médio prazo, para quando estiver definido um verdadeiro plano de habitação, e- prever ainda uma terceira solução a longo prazo.

Todavia, acontece, por um lado, que as soluções a médio e a longo prazos terão de apoiar-se num sistema financeiro da habitação, e tal sistema carece de instrumentos financeiros que a nossa actual legislação não abarca. E, por outro lado, verifica-se que os problemas habitacionais dos Estados de Angola e de Moçambique são perfeitamente semelhantes, ou mesmo idênticos, para usar de uma linguagem mais precisa. Ora, perante esta identidade de problemas, parece lógico que as respectivas soluções deverão ser análogas ou o mais aproximadas possível. Nem faz sentido, aliás, que, querendo nós preservar a unidade nacional, procuremos, isoladamente, para os mesmos problemas, sujeitos a idênticos condicionalismos, soluções variáveis com as coordenadas geográficas de cada um dos Estados. Devemos, sim, procurar tudo quanto nos possa unir e remover tudo o que possa cavar um divórcio entre as diferentes parcelas da Nação.

Pelas razões acabadas de expor, afigura-se claramente que a resolução do problema habitacional dos Estados de Angola e de Moçambique ultrapassa o âmbito estadual e terá, por força, de ser encarado a âmbito nacional.

Tendo em atenção este preceito e aproveitando o estatuído no artigo 67 º do Regimento, tenho a honra de apresentar um aviso prévio, o qual, sob a epígrafe «Plano Estadual de Habitação e Urbanismo para os Estados de Angola e de Moçambique», procuraria fosse tratado dentro do seguinte esquema.

Sistema financeiro de habitação.

Sua constituição e instrumentos financeiros considerados.

Faixas populacionais das famílias urbanas e suburbanas para efeitos da locação habitacional.

III

Estruturas urbanas de integração e convivência.

Possibilidades das diferentes faixas populacionais resolverem os respectivos problemas habitacionais por intermédio das actuações expressas no «Plano».

Constituição orgânica do «Plano» Órgãos a nível governamental O Conselho do Governo para os Assuntos Sociais como órgão de cúpula e coordenador,

b) A Secretaria Provincial de Habitação e Urbanismo como órgão orientador do sector habitacional. Organismos a nível dos serviços e das actividades privadas Organismo financiador e refinanciador;

c) Organismos de apoio ao financiamento,

d) Agentes financiadores,

e) Agentes promotores dos trabalhos preliminares,

f) Agentes promotores da contenção dos musseques e caniços,

g) Agentes promotores do suporte urbanístico,

h) Agentes promotores do equipamento social,

i) Agentes promotores da construção de fogos,

j) Agentes promotores do apoio logístico;

l) Agentes promotores do treinamento de pessoal,

m) Agentes promotores do apoio social,

n) Agentes promotores do desenvolvimento tecnológico.