Além disso, também há que ter-se, em consideração, à guisa de atenuante, que o desaforo que se tem verificado - e não pára - na plantação ilícita de novas vinhas em parte foi devido à inércia do Governo, que não tomou desde logo uma atitude positiva e, pecando por omissão, deixou correr, à mercê dos interesses de cada um, e quiçá com prejuízo do interesse geral.

Perante esta situação, anormal e confusa, e chegados a este ponto, fixemos, pois, com equilíbrio e bom senso, os limites das taxas que necessário se torna aplicar na legalização das vinhas plantadas à margem da lei.

E sem descer a pormenores que aos regulamentos compete estabelecer, quero, no entanto, sugerir que, dentro dos limites mínimo e máximo, deverá haver três escalões, a saber para vinhas em produção, ou seja, aquelas cuja enxertia tenha sido feita há mais de três anos (taxa mais elevada), para vinhas em início de produção, ou seja, aquelas cuja enxertia tenha sido realizada há três anos ou men os (taxa média), e para as vinhas sem produção, ou seja, aquelas que ainda não se encontram enxertadas (taxa menor). E os escalões deverão ser fixados a partir da data de entrada do pedido de legalização nos respectivos serviços.

Termino aqui as considerações que sobre a matéria me propus fazer e as quais não alongarei mais.

De tudo quanto disse poderá concluir-se que nas suas linhas gerais dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei, com as reservas que ficaram expressas.

Por outro lado, conclui-se também que sobretudo na fixação dos limites das taxas a aplicar quanto à legalização das vinhas plantadas sem licença, se deve usar de moderação Não percamos o bom senso e procedamos segundo os ensinamentos recolhidos da máxima latina Est modus in rebus

Sr. Presidente, muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados Informo VV. Exas. de que, nos termos e para os efeitos dos §§ 1.º, 2.º e 3 º do artigo 67.º do Regimento, submeti à nossa Comissão do Ultramar a apreciação do aviso prévio sobre o plano estadual de habitação e urbanismo para os Estados de Angola e Moçambique, e às Comissões de Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais e de Economia a apreciação do aviso prévio sobre a formação profissional agrícola. Desde já ficam convocadas estas Comissões para os efeitos indicados.

No entanto, defiro nos seus presidentes a competência para marcarem os dias e as horas das respectivas reuniões.

Srs Deputados, amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.

Henrique dos Santos Tenreiro.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José João Gonçalves de Proença.

José de Mira Nunes Mexia.

Josefina da Encarnação Pinto Marvão.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Valente Sanches.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs Deputados que faltaram à sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.

Álvaro Barbosa Ribeiro.

Álvaro José Rodrigues de Carvalho.

António José Moreira Pires.

Assahel Jonassane Mazula.

Augusto Arnaldo Spencer de Moura Braz.

Camilo Lopes de Freitas.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Francisco José Correia de Almeida.

Francisco José Roseta Fino.

Humberto Cardoso de Carvalho.

Jaime Pereira do Nascimento.

João Duarte de Oliveira.

João Ruiz de Almeida Garrett

José da Silva.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Manuel Fernando Pereira de Oliveira.

Rómulo Raul Ribeiro.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.