O Orador: - É do conhecimento geral que o País está carecido de profissionais técnicos e que é necessário criar escolas que os formem. É também sabido que nos nossos meios rurais se pensa ainda que a promoção cultural e social se faz através da obtenção do curso de Direito, e agora só deste, pois aquele que mais concorrência lhe fazia -o dos seminários - passou de moda e quase desapareceu.

Consequentemente, uma eficaz política, a que pretenda formar profissionais técnicos, aconselha que não se instalem cursos ou Faculdades de Direito nesses meios rurais ou nos meios contíguos.

Assim, o problema da criação de mais uma Faculdade de Direito põe-se em vista da necessidade de aliviar a exagerada frequência nas duas únicas Faculdades existentes e na necessidade de permitir aos escolares que inevitavelmente desejem cursar Direito melhorar as condições de estudo e do seu aproveitamento.

A Faculdade de Direito de Coimbra está superlotada Frequentam-na, presentemente, cerca de 2200 alunos.

Não tive tempo de saber qual a origem territorial de todos eles. Consegui apenas obter a informação de que cerca de 440 são oriundos do distrito do Porto Este número é por si só indicativo de que a Faculdade de Direito no Porto provocaria um imediato e sensível descongestionamento da Faculdade de Coimbra Mas deverá ainda, e pelo menos, considerar-se o afluxo de alunos dos distritos situados a norte do rio Douro. Bastaria que esse afluxo de alunos fosse de igual montante, ou seja da ordem dos 400, para que o descongestionamento em Coimbra se apresentasse superior a 35% Se fosse possível equacionar o problema em termos instantâneos e de transferências imediatas, a Faculdade de Coimbra ficaria logo reduzida a cerca de 1400 alunos.

Aliás, a proposta do grupo de trabalho para o ensino, em serviço na Comissão de Planeamento da Região Norte, é favorável à criação da Faculdade no Porto. Diz ela «A importância do Porto como capital do Norte do País, situado na zona de maior densidade de população de Portugal, sede de um distrito que só por si tem mais de l 300 000 habitantes; o facto de o Norte do País não dispor de uma escola superior desta natureza e ainda a excessiva frequência das Faculdades de Coimbra e de Lisboa, em grande parte à custa de estudantes oriundos da região do Norte, justificam inteiramente a criação de uma Faculdade de Direito no Porto».

E deverá acrescentar-se que a existência, no Porto, da Faculdade de Economia é factor de peso, pois permitirá resolver muitos problemas implícitos na criação da Faculdade de Direito, v g os da docência. É facto óbvio Há disciplinas que são comuns e que apenas tomam aspectos diferentes de exigência e de intensidade científica, consoante a Faculdade (de Economia ou de Direito) em que são ministradas.

Por outro lado, a Universidade do Porto ficaria mais enriquecida Aumentariam nela os sectores de ensino com índole humanista. Lembremo-nos de que ela foi, até à recente criação da Faculdade de Letras, de natureza puramente técnica. É preciso, portanto, não lhe travar a sua justificada vontade de expansão para o ensino humanista, o que é, ao fim e ao cabo, a Universidade à procura do seu equilíbrio, segundo o «ideal universalista» que a norteia.

Aliás, fenómeno idêntico opera-se na Universidade de Coimbra. De feição predominantemente humanista, está a ser agora enriquecida com departamentos ou Faculdades de ensino técnico.

Não é despiciendo referir amua que a cidade do Porto é a sede do distrito judicial do Porto, distrito que abrange, além de outras comarcas, todas as que se situam a norte do rio Douro. Que é na cidade do Porto que se encontra o Tribunal da Relação, aquele para onde convergem os recursos interpostos das decisões proferidas nos tribunais das comarcas do distrito judicial. Que junto do Tribunal da Relação se encontra a Procuradoria da República respectiva. E que a sede do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados se encontra também no Porto e que a sua área de competência corresponde precisamente à do distrito judicial.

O Porto é, ainda, como se referiu já, sede do detrito administrativo, com l 300 000 habitantes, e sede ou ponto de convergência de um comerão e de uma indústria evoluídos, o que é importante realçar, pois fornece, sem possibilidades de confronto com outras terras nortenhas, o substracto mais apetente ao estudo e tratamento dos problemas jurídicos. Na verdade, são as realidades sociais que, quanto mais complexas forem, mostram a necessidade do direito e forçam a sua gestação. O direito não é, nem pode ser, pura abstenção especulativa. Se o fosse, não serviria o homem -o homem concreto- nem a sociedade em que ele vive, que é a nossa.

Agora, uma nota final. Espero que esta minha intervenção seja ouvida pelo Sr. Ministro da Educação Nacional. Os interesses nacionais, que, não obstante ser Deputado pelo círculo do Porto, se me impõem, sempre e antes de tudo, à minha consciência, apontam, todavia, de forma indiscutível, para que se crie uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto, e que esse acontecimento se verifique com a maior brevidade. Ser-me-ia penoso voltar a referi-lo nesta Assembleia Mas fá-lo-ei se for da vontade do Sr Ministro da Educação Nacional . Estarei então e ainda no exercício legítimo dos direitos que me confere a Constituição.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs Deputados- Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei do regime de condicionamento de plantio da vinha.

Para ler o relatório da Comissão de Economia, tem a palavra o Sr Deputado Magro dos Reis, que a Comissão designou para relator da matéria.

O Sr. Magro dos Reis: - Sr. Presidente- Em nome da Comissão de Economia apresento o relatório da proposta de lei n º 6/XI, sobre o regime de condicionamento de plantio da vinha. Apreciação na generalidade -Fez o Governo presente à Assembleia Nacional a proposta de lei n º 6/XI relativa ao regime de condicionamento de plantio da vinha.