a não ser que se revelem com excepcionais vinhos de características organolepticas surpreendentes. Só depois serão enquadradas na política de Fomento as zonas produtoras não especificadas que em apertado exame dêem provas de merecerem a distinção.

Naturalmente as bases V e VI contemplarão, dentro da imperiosa segurança de qualidade dos vinhos portugueses, todos aqueles casos que só com algum tempo e devida atenção pela debilidade económica do sector podem encontrar a sua reconversão vantajosa e possível.

A base VII, a ser regulamentada como se deseja, deve também ter em conta o aumento de capitação da uva de mesa em Portugal, desde que medidas de promoção do consumo sejam efectuadas com oportunidade.

Creio que pouco nos interessará este subsector da actividade vitivinícola, a não ser um aproveitamento de períodos de excepcional rarefacção da oferta.

A base VIII abre a perspectiva de uma política de dimensionamento empresarial agrícola, sobretudo neste subsector vinícola Desde que haja prévio estudo e definição do que pode ser o limite mínimo do salário empresarial ou rendimento familiar do empresário, carecendo de um esforço estatal de vulto, podia começar-se a grande reforma social do sector.

A base IX deve ter em conta que os prémios de arranque de vinhas não devem ser inferiores aos custos dessa operação.

Na base X é fundamental que se mantenha a proibição - palavra displicente mas necessária- circunscrita às novas plantações, e que às já existentes possa ser dado um piedoso tratamento, adequado à débil situação de milhares de pequenos empresários que encontram nesta actividade a sua única subsistência.

A respeito do n º 3 desta base X, devia ter-se em conta a necessidade da criação de escolas práticas de vitivinicultores nas regiões e zonas demarcadas, necessárias e suficientes à garantia de êxito desta campanha.

Julgo também, a respeito da base XIII, que a concessão de licenças de plantio de vin ha devia ser grátis nas zonas onde mais se desejasse fomentar a cultura da vinha.

As punições com multas anuais progressivas, com acréscimo de 100 % por cada ano de atraso, segundo a base XIV, não deveriam ser inferiores, nunca, ao máximo da taxa considerada no n º 2 da base XIII, sob perigo de injustiça.

E para finalizar - depois de efectuado o estudo do ordenamento territorial do arquipélago e ao abrigo da base vi deste diploma, que diz «O Governo [.. ] providenciará no sentido de acelerar a realização do cadastro vitícola no continente e ilhas adjacentes [ ] -, pedir para os Açores uma zona demarcada com base na fama de qualidade e tipismo das castas que consagraram o velho verdelho do Pico e o levaram, peregrino, às luzidas mesas de ilustres e fidalgos é missão honrosa que muito me apraz daqui fazer.

Sr Presidente- Apesar das reservas postas nalguns aspectos deste diploma, dou, com o maior gosto e interesse, a minha aprovação na generalidade à proposta de lei n º 6/XI em discussão.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados: Antes de encerrar a sessão parece-me conveniente informar VV. Exas. de como a Mesa pensa programar a continuação dos nossos trabalhos.

A apresentação hoje do relatório da Comissão de Economia sobre a proposta de lei que temos estado a discutir na generalidade parece-me aconselhar que se prolongue o debate na generalidade até e incluindo a sessão de quarta-feira próxima Dará isso tempo a que VV. Exas. se inteirem das conclusões da Comissão de Economia e formulem as suas próprias, se nalguma matéria quiserem divergir, de modo a podermos iniciar a discussão na especialidade e a proceder à votação na sessão de quarta-feira próxima, dia 21.

É de presumir que possa estar concluída a discussão na especialidade e a votação até ao fim da próxima semana.

Não sendo costume que a Assembleia realize sessões de plenário durante a semana em que caem os dias de Carnaval, informo de que, nesta hipótese, conto marcar para a sessão de terça-feira, 5 de Março, o início da discussão na generalidade da proposta de lei relativa à criação de secções cíveis e criminais nas Relações (proposta de lei n.º 2/XI).

Aproveito a oportunidade para convocar a nossa Comissão de Trabalho e Assistência, Saúde e Previdência, a fim de se reunir no próximo dia 28, pelas 15 horas e 30 minutos, de modo a dar início ao estudo da proposta de lei n º 1/XI, relativa à transplantação de tecidos ou de órgãos de pessoas vivas, em ordem à sua posterior apreciação no plenário da Assembleia.

Os Srs. Deputados que desejem ocupar-se da discussão, quer da proposta de lei n.º 2/XI, quer da proposta de lei n.º 1/XI, terão a bondade de ter presente que são matérias que virão brevemente à apreciação do plenário da Assembleia A n.º 2/XI, penso que já na sessão de 5 de Março, como disse.

A Comissão de Trabalho e Assistência, Saúde e Previdência, que acabo de convocar para iniciar o estudo da proposta de lei n.º 1/XI, na terça-feira, dia 28, pelas 15 horas e 30 minutos, reunir-se-á subsequentemente, em dias e horas a fixar pela sua presidência.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei do regime de condicionamento do plantio da vinha.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs Deputados que entraram durante a sessão-

Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.

António da Fonseca Leal de Oliveira.

António José Moreira Pires.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Fernando António Monteiro da Câmara Pereira.

Francisco Domingos dos Santos Xavier.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Afonso Calado da Maia.

José Coelho Jordão.

José João Gonçalves de Proença.

José de Mira Nunes Mexia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.