Transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 1/XI elaborada pelo Governo, sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Política social), sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Proposição do problema.

B) Caracterização da proposta em análise.

C) Principais aspectos levantados pelo problema das transplantações.

D) Aspectos jurídicos do problema das transplantações.

E) Especial relevância do consentimento do dador.

F) O problema das transplantações à face do ordenamento jurídico português.

G) Legislação estrangeira.

H) Síntese da apreciação na generalidade.

Exame na especialidade.

III

Apreciação na generalidade Proposição do problema O problema da recolha de órgãos e tecidos de pessoas vivas, para efeitos de transplantação noutras pessoas, assume cada vez maior magnitude no mundo complexo dos nossos dias. As ciências, e em especial a ciência médica, estão definitivamente envolvidas neste novo processo de terapêutica clínica, que apresenta resultados já de certo modo espectaculares, embora, em muitos domínios, a fase actual seja ainda de estudo, investigação e experimentação.

Cada passo do avanço é obtido através de penosos esforços e dispendiosos trabalhos, exigindo avultada mobilização de recursos humanos, materiais, organizacionais, técnicos e financeiros, donde resulta, na oralmente, serem os países mais ricos e social e economicamente mais evoluídos os que se apresentam na vanguarda deste afã renovador. Foi o próprio desenvolvimento do problema e a importância que gradualmente tem vindo a assumir, por toda a parte, que recentemente fez surgir um outro, que é o da necessidade de regulamentação legal específica, adequada à devida protecção e garantia dos múltiplos valores em jogo. Convirá