Transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 1/XI elaborada pelo Governo, sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Política social), sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
B) Caracterização da proposta em análise.
C) Principais aspectos levantados pelo problema das transplantações.
D) Aspectos jurídicos do problema das transplantações.
E) Especial relevância do consentimento do dador.
F) O problema das transplantações à face do ordenamento jurídico português.
G) Legislação estrangeira.
H) Síntese da apreciação na generalidade.
Exame na especialidade.
III
Apreciação na generalidade
Cada passo do avanço é obtido através de penosos esforços e dispendiosos trabalhos, exigindo avultada mobilização de recursos humanos, materiais, organizacionais, técnicos e financeiros, donde resulta, na oralmente, serem os países mais ricos e social e economicamente mais evoluídos os que se apresentam na vanguarda deste afã renovador.