ciamentos efectuados à produção com o objectivo de aumentar a sua capacidade económica, permitindo o adiamento da decisão de venda.

A análise dos números insertos no parecer da Câmara Corporativa permite observar a predominância de financiamentos efectuados sobre vinhos já feitos, em relação aos que se destinam a apoiar a colheita e a vinificação. Pode, assim, concluir-se serem mais orientados no sentido de complementar outras acções tendentes à estabilização do mercado de vinhos já elaborados do que no de melhorar a qualidade do produto.

Relativamente a essoutro grupo de intervenções, há a considerar as acções de longo prazo ligadas à limitação da capacidade produtiva através de uma série de diplomas legais tendentes a condicionar o plantio da vinha. Neles se procura simultaneamente, e de uma forma geral, limitar a plantação de novas vinhas, permitindo a substituição daquelas que não oferecem garantias de produção com um mínimo de qualidade.

Tudo leva a crer i-públicas) de clones e castas de novas variedades obtidas como resultado de uma investigação agronómica estatal - e incentivar essa melhoria de qualidade vitivinícola, nomeadamente através de concursos de vinhos para agricultores isolados e adegas cooperativas.

No mesmo âmbito se podem ainda inserir os estudos ecológicos e técnico-económicos levados a efeito pela Junta Nacional do Vinho e, posteriormente, pelo Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas da Secretaria de Estado da Agricultura, mas cremos que se haja ficado bastante aquém do que as necessidades e importância do sector justificavam - aspecto, porventura, igualmente a rever no âmbito da reforma administrativa.

No capítulo de propaganda, publicidade e informação, tem-se verificado a comparticipação dos organismos ligados ao sector em exposições e provas de vinhos nos mercados interno e externo, assim como a edição e distribuição de publicações de informação e divulgação.

Relativamente à fiscalização, in teressa referir que constitui sempre uma das atribuições principais dos organismos de intervenção.

No preâmbulo ao Decreto n.º 19 253, já catado, depois de se fazer referência a que «as tendências dos mercados consumidores se alteram», diz-se que «a nossa legislação, em matéria de vinhos, era falha de definições, o que permite dúvidas e confusões que nunca deveriam ter existido. Os termos correntes, sem um significado legal devidamente estabelecido, eram interpretados ao sabor de cada um, quando não falseados por mesquinhos interesses particulares. E é a este estado de coisas que agora se põe cobro» - ou tal se pretendeu.

E mais adiante: «Na parte que respeita ao comércio dos nossos vinhos era evidente a necessidade não só de reformar o sistema actual de fiscalização, mas também de estabelecer em novas bases as garantias de genuinidade dadas pelo Estado Português aos produtos vitinícolas nacionais». Dentro deste espírito, têm os organismos de intervenção procurado actuar no sentido de exercer fiscalização em armazéns, lojas de retalho e adegas, de forma a evitar fraudes em relação às características definidas legalmente para o produto vinho, o que nem sempre, sobremodo ultimamente, terão, aliás, conseguido e bem justifica proposta autónoma da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Exa. está a atingir o limite do tempo regimental de quarenta e cinco minutos, mas, ao abrigo das faculdades de que disponho, concedo-lhe mais quinze minutos para acabar o seu discurso.

O Orador: - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, essa concessão.

De todas as intervenções anteriormente referidas destacam-se as compras efectuadas pelos organismos de coordenação económica, especialmente a Junta Nacional do Vinho, quando o aviltamento de preços se começava a manifestar, no sentido de proteger a produção através da regularização da oferta.

Não existe um sistema de preços garantidos a priori e com suficiente antecipação em relação à abertura das campanhas, antes se verificando intervenções decididas conjunturalmente e constando de aquisição à produção, por período de tempo limitado e a determinado preço, de quantitativos que não conseguiram encontrar comprador que melhor remunere. Pretendem ser, a maior parte das vezes, socialmente selectivas, favorecendo em primeiro lugar os mais pequenos vinicultores, embora normalmente acabem por ser