alargadas aos demais. Também os preços de intervenção relativos às adegas cooperativas é de uso serem superiores aos dos vinicultores isolados, dentro de uma orientação, aliás, compreensível do fomento do associativismo agrário.

Não só com o objectivo da defesa do consumidor, como para obstar às actividades mais eminentemente especulativas, nos anos deficitários os quantitativos armazenados eram lançados no mercado, de forma a não permitir altas anormais dos preços.

Na realidade, porém, a capacidade de armazenagem, apesar de ter aumentado na área da J. N. V, entre 1952 e 1966, dos já referidos 400 milhares de hectolitros para 1885 milhares, não conseguiu acompanhar a formação de excedentes provocada por desajustamentos em termos médios anuais entre a produção e o consumo, tendo-se em vários anos procedido à destilação de vinhos que, normalmente, teriam sido em anos anteriores orientados para consumo.

Conjugadamente com estas acções, tem-se procurado lançar os vol umes retirados do mercado interno para os externos, da mesma forma que se procura aumentar o escoamento privado no sentido da exportação.

Na área da J. N. V. as intervenções realizaram-se praticamente em todos os anos do período de observação desde 1953. Há que realçar as que se efectivaram sobre as colheitas de 1953 e de 1954, em que foram retirados do mercado quantitativos correspondentes a, respectivamente, 11% e 18%, e a série dos anos de 1962 a 1965, em que as mesmas percentagens são sempre superiores a 20% e mesmo a 25%. Nada garantiria que um dia a elas se não voltasse com a liberalização plena do plantio da vinha ou o tácito consentimento da infracção à lei.

Daí a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais propostos, sem exclusão do seu aperfeiçoamento pela Comissão ou demais Srs. Deputados.

No domínio da qualidade, a transformação industrial do vinho em aguardente é prática comum no que se refere a vinhos sem interesse para consumo, referindo-se normalmente a percentagens irrelevantes da produção: mas nos anos de 1963-1966 chegaram a ser destilados 1,6 milhões de hectolitros em média anual, criando problemas graves da sua armazenagem e colocação, face aos 600 000 hl exportados anualmente ou ao volume da produção.

Datam de 1963 os Decretos-Leis n.ºs 45 064 e 45 215, que alargam a acção da J. N. V. às regiões demarcadas dos vinhos verdes e do Dão, especialmente no sentido da regularização do mercado, embora já em anos anteriores se tivessem verificado algumas intervenções daquela Junta, na primeira, o apoio às intervenções foi muito menos perturbador do mecanismo dos preços do que na área da J. N. V. - pois que extraordinariamente espaçadas (só em anos excepcionais) e de mais reduzida amplitude, na região do Dão, mais frequentes, tendo chegado a interessar 13% da colheita nos anos de 1962-1965.

Foram estes anos, efectivamente, quer na área da J. N. V. como na região do Dão, os que obrigaram a mais importantes intervenções dos organismos de coordenação vitivinícolas e, porque se apresentaram seguidos, levantaram graves dificuldades no domínio financeiro, não só em relação ao Estado como também aos agricultores, pelos mais baixos preços praticados nas vendas privadas e demora no recebimento dos valores das aquisições efectuadas pela J. N. V.

Em regime de plena liberdade de iniciativa e plantação da vinha nada garantiria que não pudessem vir a verificar-se novas crises vitivinícolas, com todo o gravame sobre fundos públicos ou corporativos e perturbações económico-sociais e financeiras - com prejuízo da Nação, numa palavra. Tal justifica que se deva e procure pôr todo o cuidado na elaboração desta lei sobre o regime de condicionamento de plantio da vinha, isto é, sobre os futuros volumes da produção, qualidade, produtividade e rentabilidade das plantações que haverão de conquistar e assegurar, em anos vindouros e futuras gerações, os mercados internos e externos da uva e do vinho.

A Comissão de Economia - honra se preste ao seu presidente, relator e demais membros, bem como a quem assegurou relações com o Governo - procurou cumprir honestamente o seu dever, a sua obrigação. Pode, pois, tranquilamente submeter, em matéria de tal melindre e naturais dificuldades, o fruto do seu labor à soberana consideração do plenário. Têm VV. Exas. a palavra, a decisão

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Vou encerrar a sessão.

Peço a atenção de VV. Exas. para a conveniência, que já expus, de darmos por concluído o debate na generalidade desta proposta de lei na sessão de quarta-feira próxima. Portanto, aqueles de VV. Exas. que ainda desejarem intervir no debate na generalidade, será bom que procurem ordenar as suas inscrições dentro desta agenda.

A próxima sessão será na terça-feira, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.

Está encerrada a sessão

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.

Aníbal de Oliveira.

Filipe José Freire Themudo Barata.

João Bosco Soares Mota Amaral.

José d'Almeida Santos Júnior.

José Coelho Jordão.

José João Gonçalves de Proença.

José da Silva.

Júlio Dias das Neves

Manuel Valente Sanches.

Teotónio Rebelo Teixeira de Andrade e Castro.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Barbosa Ribeiro.

Álvaro José Rodrigues de Carvalho.

Álvaro de Mendonça Machado de Araújo Gomes de Moura.

Armando Júlio de Roboredo e Silva.