se indica qualquer dado para apoiar e garantir a verdade da afirmação.

Direi, sem receio, que o argumento está longe de ser exacto, pois o vinho americano em nada afecta a saúde das pessoas.

E V. Exa., Sr Presidente, recebeu algumas cartas de indivíduos a quem o único vinho permitido pelos médicos era, justamente, o vinho americano, pela sua pureza e baixo teor alcoólico.

Vivendo rente a uma zona em que existem largas manchas de produtores directos, tive o cuidado de consultar vários e competentíssimos clínicos sobre os efeitos do vinho americano na saúde, designadamente no capítulo das doenças mentais.

Todos estão habituados a observar e tratar centenas e centenas de pessoas que bebem vinho americano. E todos foram categóricos em afirmar que nenhum mal causava e que em certas doenças era até o único vinho tolerável

Carece, assim, de fundamento científico a notícia, vinda a público, de que os produtores directos desencadeavam doenças mentais, como se poderia concluir do facto de haver meio milhão de pés de videiras americanas na região de Viana do Castelo e quinhentos doentes mentais infantis no mesmo distrito.

O Sr. António Brochado: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça o obséquio

O Sr. António Brochado: - Quero prestar a minha homenagem à verticalidade e à coragem com que V. Exa. está a enfrentar este problema, depois de todos termos observado que a óptica seria outra.

A propósito da notícia referida por V. Exa., que veio preocupar-nos e alertar-nos, pois pode ser considerada ofensiva do brio do nosso distrito, eu queria acrescentar que efectivamente o maior número de doentes mentais se encontra espalhado por outras zonas e não na região de Viana do Castelo e, segundo creio, nessas outras zonas não se consome muito vinho americano, mas sim outros tipos de vinhos e de bebidas alcoólicas.

Recordo o que se passa, por exemplo, nas ilhas açorianas, como, aliás, já aqui foi referido, e nessas ilhas normalmente só se consome vinho de videiras americanas, e, que me conste, aí não existe grande número de doentes mentais.

Portanto, esta realidade vem, afinal, demonstrar plenamente que aquilo que tem sido referido é uma afirmação leviana, e aquilo que acabo de expor vem confirmar aquilo que V. Exa. acaba de dizer.

Portanto, Sr Deputado, eu não só dou o meu aplauso e apoio às considerações de V. Exa., como o felicito pela hombridade que teve ao fazer afirmações tão corajosas.

Embora nós não lhe tenhamos passado procuração para o fazer, neste momento é-me muito grato afirmar que os interesses do nosso distrito são aqui também defendidos por V. Exa.

Recordo o que se passa na região do Soajo, onde normalmente só há vinho americano, e as pessoas dali oriundas, não só lá como noutras zonas do País onde trabalham, têm demonstrado à saciedade, que são válidas, escorreitas e até de grande capacidade e inteligência, e a quem eu neste momento presto a minha homenagem.

O Sr Alberto de Alarcão: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça o obséquio.

O Sr Alberto de Alarcão: - Tenho estado a ouvir com o maior prazer as suas considerações e desejaria acompanhá-lo até em algumas das suas preocupações.

Poderei recordar e invocar aqui o facto de na Comissão de Economia ter sido o primeiro a insurgir-me contra os termos em que vinha formulado o n.º 1 da base X desta proposta de lei em apreciação, exactamente porque pretendia proibir «a plantação e a cultura de videiras de produtores directos», aliás de há longa data proibidas em Portugal sem grandes alcances práticos Não subscrevo também, e não tomo partido sobre o assunto, até porque o desconheço, os alegados «malefícios para a saúde humana», porque acho muito estranho que entre o anterior projecto de decreto-lei n.º 8/X e a actual proposta de lei n.º 6/XI se tenha dado conta desses famigerados males para a saúde humana que se não continham no preâmbulo do projecto de decreto-lei inicial. Não o tenho, pois, por definitivamente assente.

E defendi a sugestão da supressão da palavra «cultura» de videiras de produtores directos, exactamente nos termos em que V. Exa. o invoca, que é o da liberdade de os agricultores poderem ou não poderem dispor do direito de conservar produtores directos para sua produção e consumo próprios Se um agricultor o deseja produzir, porque tem preferência por esse vinho, não vejo ao abrigo de que princípios fundamentais da Constituição se possa coarctar o direito de ele poder produzir exactamente tal vinho para autoconsumo.

Problema diferente poderá ser, dada a nova orientação da política vitivinícola que o Governo se propõe seguir nesta matéria e que apoio calorosamente o de uma política essencialmente de qualidade, sem esquecer outros aspectos, nomeadamente o de produtividade, o direito a livremente comercializar esse vinho, mas esta não é a sede, o diploma mais indicado para o acolher.

Portanto, defendo a ideia de que, se o agricultor quiser produzir esse vinho para consumo da sua casa agrícola, não vejo, na realidade, motivo para que se possa coarctar esse seu desejo. Mas se a qualidade é deficiente, já encontro razões mais que suficientes para que, na realidade, o Governo intervenha no mercado do vinho em termos de obtenção de melhores massas vínicas. Este é o meu ponto de vista, aqui exposto, no sentido de ajudar um bocadinho ao esclarecimento destas matérias, que aliás são apaixonantes. É fácil a todos e cada um de nós que vivemos com elas, e eu fui o primeiro a vibrar, até mesmo porque sou natural de zonas de produtores directos, que nos deixemos emocionar pela matéria.

O Orador: - Eu agradeço a V. Exa. a interrupção, a concordância em certos aspectos, mas gostava de lhe perguntar se pertence à Comissão de Economia

O Sr Alberto de Alarcão: - Pertenço, sim senhor.

O Orador: - Então subscreveu a proposta da Comissão.

O Sr Alberto de Alarcão: - Não subscrevi, não senhor.