O Orador: - Então estou esclarecido e, nesse caso, obrigado pela concordância, que é autêntica
Quanto ao Sr Deputado por Viana do Castelo, eu agradeço muito o aplauso que me dá e também saliento a maneira como V. Exa. defendeu o seu distrito, e que vou corroborar
O raciocínio não tem o mínimo suporte lógico, em virtude de traduzir uma correlação gratuita e despida de qualquer base séria.
Não tenho procuração dos Deputados de Viana do Castelo para repelir a insinuação.
Mas, relembrando a velha solidariedade entre Aveiro e Viana, sempre direi que há milhares de imbecis em Lisboa, alguns dos quais bem conhecidos, e não consta que haja produtores directos no Rossio, nem vinho americano no Chiado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: O parecer da Câmara Corporativa sustenta que os produtores directos devem ser, obrigatoriamente, arrancados e assenta, até, a coacção em multas que atingem 80$ por cada pé de videira.
Para as precárias condições económicas de milhares de interessados, o montante da multa não é uma sanção, mas uma brutalidade, e a tese do arranque não é uma solução, é a ruína.
Privar as pessoas de uma parcela do seu património, sem qualquer indemnização ou compensação, acaba por ser uma forma indirecta de confisco de bens que fere as garantias individuais dos cidadãos e se encontra claramente proibido pelo n.º 12º do artigo 8.º da Constituição.
A Comissão de Economia, encarregada de apreciar a proposta de lei, situou-se num plano mais moderado, pugnando apenas pela proibição de futuras plantações dos produtores directos.
Mas, se tal moderação é louvável, a solução não me parece juridicamente correcta, nem politicamente aconselhável, e não lhe darei o meu voto.
É certo que a propriedade tem hoje, também, uma função social Concordo, pois, que, em nome de princípios que não quero discutir, se proíba a comercialização do vinho americano.
Mas esta nova restrição ao direito de propriedade não pode exceder os limites das implicações sociais do problema e alargar-se à plantação de novas videiras para consumo próprio, porque isso seria uma inaceitável intromissão na liberdade das pessoas, a roçar as fronteiras da inconstitucionalidade.
Semelhante proibição impediria o proprietário de exercer os poderes de uso, fruição e disposição contidos no direito de propriedade, tal como é definido no artigo 1305º do Código Civil e está consagrado no n.º 15º do artigo 8.º da Constituição Política.
O Sr Castelino e Alvim: - V. Exa. dá-me licença agora?
O Orador:-Faça favor.
O Sr Castelino e Alvim: - Desculpe, mas uma vez que já falou da Comissão, eu permito-me vir um bocadinho atrás, à proposta do Governo V. Exa. está recordado, com certeza, que o Governo, ao indicar o arranque, também apontava a entrega de subsídios financeiros para contemplar as situações que V. Exa. acaba de referir, de uma diminuição de riqueza dos proprietários. Só lhe queria lembrar isso.
O Orador: - Sr. Deputado. Eu peço-lhe a atenção ao momento em que intervém. O que eu disse foi em relação ao parecer da Câmara Corporativa, que preconizava pura e simplesmente o arranque. Em relação à proposta, o problema é o da ofensa ao direito de propriedade e de o proprietário não poder usufruir os bens que lhe pertencem.
Eu considero este problema muito grave
O Orador: - Desculpe, mas isso não está certo!
O Sr. Castelino e Alvim: - Não sei se está, mas é a ilação que se pode tirar do que V Exa afirmou.
O Orador: - Qual é a lei que me proíbe plantar ópio na minha propriedade?
O Sr Castelino e Alvim: - Eu só perguntei a V. Exa. se está de acordo em que se cultive.
O Orador: - O problema não é esse. Qual é a lei que me proíbe?
O Sr. Castelino e Alvim: - Eu só pergunto a V. Exa. se está de acordo.
O Orador: - O que eu não posso é vender ópio nem espalhar ópio por outros, por força um interesse público
O Sr Castelino e Alvim: - Então eu volto à pergunta. V. Exa. está de acordo em que se semeie ou plante tal papoila?
O Orador - Eu estou de acordo em que só nos aspectos sociais o direito de propriedade seja limitado, seja restringido
Foi isso que aprendi na Universidade Fora disso, só porque umas determinadas regiões pretendem ser privilegiadas em relação a outras, e principalmente contra aquelas que são mais frágeis, não parece certo recorrer à farmacopeia da proibição
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr Castelino e Alvim: - V. Exa. faz a justiça de considerar que não é essa a intenção desta proposta.
O Orador - Eu não sei Sei que quando se quer resolver qualquer problema neste pais proíbe-se.
O Sr Albino dos Reis: - É o que está na proposta
O Orador: - Faz-se uma lei e proíbe-se.
Proibiu-se a mendicidade Acabou-se com a mendicidade? É preciso que se tenha o sentido das proporções e das realidades.