Ora, todo este plantio tem tido, para além de apoio técnico e financeiro, até subsídios. O grande capital não dispensa estas ajudas, e daí que elas não podem chegar a quem mais delas precisa. Temos o direito de pedir que o Governo indague do que se está passando e onde pára um inquérito feito a serviços, relativamente a estes licenciamentos.

Sr. Presidente: Temos ouvido as mais variadas dissertações de ordem histórica, romântica e poética sobre as várias regiões que pretendem ser contempladas com o plantio da vinha, com uma esperança e afã que bem desejamos, para bem de todos nós, não venha a ser destruída pelas más contingências, tão intimamente ligadas a esta importante cultura.

Partimos efectivamente para novos caminhos sem nada, para além do que está no papel, porque tendo profissionais distintos e capazes não temos efectivamente serviços à altura das circunstâncias.

Poderíamos também, Sr. Presidente, emoldurar a Estremadura num contexto de ordem histórica, que a definisse como uma das mais importantes regiões tradicionais dentro da viticultura nacional. Mas preferimos a essa prosa, mais ou menos vaga, duas afirmações indiscutíveis que a não poderão arredar do caminho de há séculos trilhado.

As suas quinhentas mil pipas de produção.

A sua resistência a todas as crises, através dos tempos

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É isto, meus senhores, que define verdadeiramente uma região vinícola tradicional, porque sê-lo e deixar de o ser será uma conveniência, mas nunca uma vocação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Numa política vitivinícola, já de há muito que estariam demarcadas as zonas de privilegiada qualidade que a Estremadura possui, ao contrário do que muitos querem fazer crer.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conhece-as o comércio de vinhos e as suas duas dezenas de adegas cooperativas, que, apoiadas por esforçados técnicos, sabem bem onde existem essas zonas.

E as demarcações que se prevêem e julgamos indispensáveis a um novo impulso a dar à viticultura nacional têm, necessariamente, de sair das regiões tradicionais, por razões de condicionamento técnico e de justa prioridade que nenhuma poderia aceitar lhe fosse negada em favor de monopólios em gestação.

A justiça, meus senhores, só a não defende quem a não merece, e a Estremadura defendê-la-á, com todas as suas forças, porque sabe merecê-la.

Que a criação de um Ministério da Agricultura, já aqui solicitado, e que representa uma velha aspiração deste importante sector, possa, num futuro muito próximo, ser o árbitro dessa justiça de que toda a lavoura nacional anda carecida.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai em maré alta de discussão o debate na generalidade sobre a proposta de lei n.º 6/XI relativa ao condicionamento do plantio da vinha na metrópole e nas ilhas adjacentes.

Depois do exaustivo e brilhante parecer da Câmara Corporativa, subscrito pelo Dr. Nunes Barata, que desde os bancos de Coimbra desvanecidamente admiro e escuto, muitos e distintos oradores trouxeram a este plenário o contributo esclarecido das suas palavras e das suas reflexões.

Como representante de um meio essencialmente rural, onde o cultivo da vinha tem raízes de tradição ancestral e de significado quase mítico, a todos eu procurei cuidadosamente ler e ouvir numa busca intencional de me esclarecer e de suprir assim as lacunas abissais da minha ignorância sobre o assunto.

Nesta propensão de espírito pude realmente ler e ouvir... E esclarecer-me gradativamente, à medida que a generalização do debate subiu de tom e se ampliou numa multifacetada diversificação de motivações e de interesses regionais, todos alicerçados em larga cópia de razões e todos devidamente argumentados com pertinente e ilustrada dialéctica. Todos. Porque, ao fim e ao cabo, não podemos esquecer o facto de sermos «o País das uvas», que o povo criou e sublimou na cadeia das gerações e que a litetura nos desvendou muito antes dos tecnocratas, dos economistas e dos homens da política.

Todas as regiões da metrópole e das ilhas adjacentes, com mais ou menos pormenor histórico, podem orgulhar-se de velhos pergaminhos relativamente ao plantio da vinha e à manipulação do vinho. E pode até dizer-se, talvez, que em todas as regiões se propiciam terras capazes, com «a bênção do sol» a penetrá-las e se conseguem castas possuidoras de todas as características organolépticas que definem e abonam um autêntico vinho de qualidade.

Simplesmente, na estruturação de um regime de condicionamento do plantio da vinha têm de se considerar desde l ogo, como é óbvio, o limite razoável da procura e de uma procura de «marcadas exigências qualitativas», na afirmação lapidar do relatório da proposta de lei em apreço. Depois terão de ser inventariadas e devidamente sopesadas muitas outras circunstâncias de base ou de mera conjuntura, das quais me cumpre destacar, como mais relevante, a premente necessidade da reconversão agrícola, com uma adequada destinação de solos às formas mais convenientes de certa exploração agro-pecuária.

Este conjunto de valores, que se polarizam e confluem na linha do mais puro interesse nacional, está na origem e no fundamento das regras programáticas constantes das primeiras cinco bases da proposta de lei em debate. Regras que se traduzem na enunciação dos princípios jurídicos de base, mas que deixam ao Governo - e em meu juízo com acerto - a aconselhável possibilidade de movimentação conjuntural dentro dos critérios genéricos que a lei constituenda vai agora sagrar e fixar.

É certo que da regulamentação desta lei, a decretar pelo Governo, dependerá predominantemente a validade e eficiência das providências a adoptar. Mas nem por isso - e sem embargo da justeza e equilíbrio de soluções que esperamos confiadamente ver consignadas no decreto regulamentar - o caminho seguido deixa de ser o melhor