da vinha proposta que, como é de todos sabido, resultou da adaptação do projecto de decreto-lei n.º 8/X, depois de ouvidas diversas entidades e organismos e, nomeadamente, a Câmara Corporativa, cujas sugestões em grande parte mereceram acolhimento -, o assunto que ora concita e ocupa as atenções desta Assembleia, dizia eu, reveste-se da maior importância no contexto da vida económico-social do País.

E para vermos que assim é, basta relembrar que se cuida de uma cultura a da vinha que se espraia, na metrópole, pela apreciável área de 400 000 ha, ocupando o vinho e seus derivados um lugar primacial entre os nossos bens de exportação, como o demonstra até o facto de terem aqueles produtos possibilitado, só no ano findo, a quantia de 3400000 contos de divisas estrangeiras, o que constitui inestimável benefício para uma balança comercial deficitária, como é a nossa Abas, estamos em presença de um sector da economia metropolitana (o da vitivinicultura) que, não obstante as grandes possibilidades que tem de, quando convenientemente orientado, vir a granjear uma muito notável expansão, representa já aproximadamente 15% do produto agrícola bruto, o que é, por sua vez, bastante significativo da sua murta valia e importância.

Valia e importância que ultrapassa o domínio estrito da produção e da comercialização da uva e do vinho e dos seus derivados para se fazer sentir no plano social.

Na verdade, por maior que seja o esforço de mecanização da agricultura e regiões há, como a ilha da Madeira, onde o emprego generalizado da máquina é praticamente inviável -, por maior que seja o esforço de mecanização da agricultura, dizia eu, o cultivo da vinha exigirá sempre uma grande quantidade de mão-de-obra, pela qual se hão-de repartir os rendimentos da viticultura Isto para além de muitas outras pessoas (os viveiristas da especialidade, os vendedores de adubos e pesticidas, etc ) que também vivem da cultura da vinha.

No entanto e apesar da valia e importância do sector vitivinícola -, o seu historial está longe de ser exemplar, como, aliás, exuberantemente ressalta do notável e exaustivo parecer da Câmara Corporativa e também das afirmações aqui produzidas por quase todos os Srs. Deputados que, com o brilho do seu verbo e o peso da sua autoridade, intervieram na discussão da proposta de lei em apreço.

Não ignoro quanto é intensa a vivência e especial a sensibilidade que têm para os seus problemas todos aqueles que na agricultura labutam e dela se esforçam teimosamente por viver. Todavia, e apesar das reflexões que a propósito pude fazer, devo honestamente confessar ter-me ficado, de tudo quanto ouvi nesta Assembleia, o amargo e incómodo sentimento de que tem sido geral a desorientação neste domínio da vitivinicultura.

Desorientação geral que é fruto de erros, de negligências, de abusos e de prevaricações, mas ... desorientação gerai que é também consequência da falta de uma oportuna e pronta e eficaz acção fi scalizadora e, em muitos aspectos, da carência de uma adequada regulamentação legal, que contemplasse com a necessária amplitude todo o sector da vitivinicultura.

Porque assim, havemos de convir que em boa hora tomou o Governo a iniciativa da proposta de lei sobre o regime do condicionalismo do plantio da vinha, cuja discussão ora nos ocupa.

Li o texto da proposta de lei com o cuidado e atenção que me foram possíveis Com a preciosa ajuda do parecer da Câmara Corporativa e com o ensinamento de pessoas e entidades ligadas ao sector da vitivinicultura a quem recorri, pude aperceber-me da problemática subjacente à proposta governamental Visa esta (a proposta governamental), nas suas linhas gerais, assegurar a primazia da qualidade do produto, sem descurar a necessidade de acautelar o justo equilíbrio entre a oferta e as perspectivas de escoamento. Trata-se ide objectivos certos, cuja prossecução a economia nacional - que não apenas o sector da vitivinicultura reclama e asada oportunidade -, atravessa uma fase particularmente difícil e crítica, .muito especialmente no que toca à agricultura E isto porque duas das principais culturas permanentes do arquipélago -a da bananeira e a da cana-sacarina - têm vindo a degradar-se progressivamente e em termos tais que é já inevitável, segundo as entidades responsáveis, a necessidade da sua reconversão numa parte apreciável Ida respectiva área de cultura.

E não será dispiciendo referir-se aqui que as duas mencionadas culturas tradicionais, juntamente com a da vinha, até há poucos anos, proporcionaram aos respectivos produtores um rendimento bruto estimado em cerca de 40 % do rendimento total da agricultura do arquipélago, sendo certo que o valor total da produção das suas bananas atingira, aos preços médios obtidos no quinquénio de 1966 a 1971, a cifra de 103 000 contos.

A reconversão cultural impõe-se, como antes disse, preconizando-se como cultura de substituição a da vinha, sentido no qual tem vindo a actuar a Junta Geral e no que têm sido já (despendidas vultosas importâncias.

Por outro lado, e conforme se conclui de um estudo em tempos elaborado por incumbência do Fundo de Fomento de Exportação, o aumento da procura mundial do afamado vinho da Madeira oferece as melhores perspectivas.

Sendo assim, quando as entidades e organismos oficiais se empenham no alargamento da área de cultivo da vinha no arquipélago, mal se compreende que surjam medidas que, por qualquer forma, contrariam