O Orador: - A Comissão de Economia andou bem ao propor o agravamento do esquema de penalizações, não fosse dar-se o caso de as multas, de tão pequenas, recaírem sobre o «desgraçado» do consumidor através de um pequeno e consequente «ajustamento» dos preços de revenda.

Quanto à proclamada uva de mesa, afigura-se-nos que não será pedir muito exigir-se, como condição prévia dos anunciados licenciamentos, uma carta de uso racional do solo e um sistema efectivo e actuante de fiscalização.

Sobre os arranques para reconversão cultural, cumprirá, julgamos, não reduzir o assunto ao pagamento do respectivo prémio, mas aconselhar a lavoura sobre o que deverá produzir nas terras devolutas, como o deverá fazer e as possibilidades de colocação dos produtos no mercado alargado dos espaços económicos supranacionais.

É mister terminar, e faço-o aprovando na generalidade a proposta apresentada pelo Governo, porquanto confio, incondicional e irrestritamente, no Sr. Ministro da Economia, em cujo ilustrado bom senso, notória competência, rara sensibilidade ao trato político, cuidada atenção aos problemas sociais e indiscutível adesão aos interesses gerais que comandam e enformam a marcha do Estado Social depositamos as nossas esperanças que são, afinal, outras tantas certezas a encaminharem-nos na direcção do bem comum.

No Sr Dr. Manuel Cotta Dias, nosso ilustre par, cuja ausência nesta Casa não mais foi preenchida e antes dia a dia nos consolida na lembrança da sua clarividente capacidade de conjugar esforços e articular propósitos, em S. Exa. saudamos o governante esclarecido, que não há-de consentir que este país, de vocação atlântica e de pendor ecuménico, venha a transformar-se, todo ele, irreflectida ou perdulariamente, numa grande e monótona vinha à beira-mar plantada.

Vozes: - Muito bem!

nha» seria, pois, matéria que indiferentemente caberia na competência do Governo, como na da Assembleia Nacional.

Verificamos, contudo, que, tendo o Governo, na passada legislatura elaborado um projecto de decreto, tendo mesmo, nos termos do artigo 105.º da Constituição, consultado a Câmara Corporativa sobre o diploma a publicar, converteu, no início da presente legislatura, o projecto de decreto em proposta de lei, remetendo-a à Assembleia Nacional.

Julgo não devermos deixar passar em claro tal facto, e antes dele retirar todo o significado que contém.

Em 27 de Novembro de 1968, dois meses apenas, contados dia a dia, sobre a data da sua posse, disse o Sr. Presidente do Conselho, desta mesma tribuna, que, se o País queria, por um lado, a ordem e a paz social, desejava, por outro, mais vivo ritmo no desenvolvimento económico e cultural e mais directo ataque às questões fundamentais de que depende o bem-estar geral.

Para levar a cabo tão árdua missão, acentuou o Sr Presidente do Conselho, contava com a Assembleia Nacional, através da qual se exprimem os legítimos anseios da Nação, anseios, frisou, «que o Governo está sempre desejoso de conhecer, para lhes corresponder dentro das possibilidades de que dispuser».

Temos assim que, tendo o Governo considerado que o condicionamento do plantio da vinha constituía, na economia geral da Nação, questão fundamental, a que o bem-estar geral se encontra fortemente ligado, entendeu que, sobre os princípios em que deveria assentar, haveria que se pronunciar a Representação Nacional, para definir as bases gerais de um regime jurídico, a regulamentar pato Governo.

Mas da verificação deste facto, tão simples que julgo ser de geral entendimento, permuta-me V. Exa., Sr. Presidente, permitam-me VV. Exas., Srs. Deputados, que eu retire mais uma Ilação que honra o Governo e é prestigiante para esta Câmara.

Da apresentação desta proposta parece-me ressaltar o facto, que a prática constitucional vem confirmando - e todos sabemos o valor da prática constitucional num Estado de Direito -, que à Representação Nacional é reservada não apenas a aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos, mas e sublinho a importância do facto- a própria definição dos princípios gerais integradores de tais bases.

Por outras palavras, o Governo, com a apresentação de mais esta proposta de lei, parece reconhecer e orientar-se no pressuposto de que cabe à Assembleia Nacional a definição dos grandes princípios orientadores da ordem política, jurídica e económica da Nação.

Neste contexto, não poderia a presente proposta de lei deixar de ser submetida à Assembleia Nacional nos precisos termos em que o Governo o fez.

Disse nos precisos termos, porquanto, aquando da apresentação da proposta, não poucas críticas ouvimos ao sentido genérico e demasiadamente vago da mesma.

Chegámos, por vezes, a escutar críticas que se resumiam na afirmação simplista de que o Governo pretender ia da Assembleia um cheque em branco sobre o plantio da vinha Santo Deus.

Se o Governo tivesse querido tal cheque em branco, que lhe permitisse regulamentar a seu belo talante,