Assim, a produção de vinhos de qualidade, se está na base idos licenciamentos, está-o igualmente da reconversão cultural que se procurará acalentar.
Julgo que, com toda a seriedade, a proposta de lei n.º 6/XI não visa manter ou fechar situações existentes, como não visa igualmente a escancarar as portas a insólitas experiências.
Visa tão-somente, dentro dos parâmetros de uma procura que obrigará a uma atenção permanente, criar condições para uma oferta de vinhos de qualidade.
Permito-me, finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, chamar a atenção do Governo para a necessidade imperiosa já não de que seja célere a regulamentação da lei que iremos votar, mas que os serviços que irão acompanhar a sua execução sejam apetrechados com os meios humanos, técnicos e financeiros que absolutamente se impõem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sem isto não passarão as leis de intenções e de frustrações os nossos esforços.
Ainda uma palavra, que julgo não poderá (deixar de ser dita, para apoiar com todo o vigor, proposta já feita esta tribuna, para que, e desde já, o Governo providencie no sentido de uma correcta avaliação do mercado efectivo e potencial dos nossos vinhos, fomente uma acção de prospecção e apoie sem tibiezas uma política de conquista de mercados.
Sem tal acção arriscamo-nos a, em curto prazo, vermos o País regar com lágrimas as vinhas com que ora sonhamos.
Sr Presidente, Srs. Deputados Encerro aqui as minhas considerações dando o meu completo apoio aã generalidade à proposta de lei n.º 6/XI e felicitando-me por ter podido intervir num debate que honrou a Câmara, pela qualidade excepcional do trabalho feito e pelo interesse e altura que todos os oradores que me antecederam puseram nas suas intervenções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha Por outro lado, não foi apresentada qualquer questão prévia que pudesse levar a retirar da discussão esta proposta de lei Nestes termos, considero-a aprovada na generalidade.
O início da discussão e votação na especialidade desta mesma proposta de lei terá lugar na sessão de amanhã, à hora regimental, no período da ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Srs Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Conceição Ferreira Espinhal
Alda da Conceição Dias Carreira de Moura d'Almeida.
Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.
António Calapez Gomes Garcia.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim António Martins dos Santos.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Maria Teresa de Almeida Rosa Carcomo Lobo.
Oscar António Ismael do Socorro Monteiro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alípio Jaime Alves Machado Gonçalves.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.
Aníbal de Oliveira.
António Azeredo Albergaria Martins.
António José Moreira Pires.
Augusto Arnaldo Spencer de Moura Braz.
Augusto Leite de Faria e Costa.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eduardo António Capucho Paulo.
Fernando Guilherme Aguiar Branco da Silva Neves.
Francisco José Correia de Almeida.
Francisco José Roseta Fino.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Souza de Macedo Mesquitela.
Jaime Pereira do Nascimento.
João Afonso Calado da Maia.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa. José da Silva.
José Vieira de Carvalho.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Sebastião Alves.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Propostas de alteração à proposta de lei sobre o condicionamento do plantio da vinha enviadas para a Mesa no decorrer da sessão.
Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a
1 O plantio da vinha integra-se na política vitivinícola geral.
2 O plantio da vinha no continente e ilhas adjacentes é condicionado, dependendo de autorização nos termos que vierem a ser estabelecidos.