Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a

1 Nas normas a fixar, pelo Governo, com vista ao condicionamento referido na base anterior ter-se-á em conta a qualidade e a tipicidade dos vinhos que as regiões e zonas vinícolas produzam, considerando a existência, no continente e ilhas adjacentes, de regiões vinícolas demarcadas, de zonas vinícolas tradicionais e de zonas produtoras não especificadas.

2 Serão consideradas «regiões demarcadas» as regiões vinícolas que, pelas características de reputadas qualidade e ticipidade comprovada dos seus vinhos, hajam sido ou venham a ser objecto de demarcação. Os vinhos das «regiões demarcadas» terão direito a denominação de origem.

3 Consideram-se «zonas vinícolas tradicionais» as que, embora não reunam condições para efeito de demarcação, nos termos do número anterior, produzam tradicionalmente vinhos de boa qualidade.

Proponho que o n.º 3 da base a da proposta de lei n.º 6/XI, em discussão, passe a ter a seguinte redacção.

3 Consideram-se «zonas vinícolas tradicionais» aquelas em que a cultura da vinha tenha perdurado com participação significativa na sua economia agrícola e produzam vinhos de boa qualidade.

Nas zonas que satisfaçam as condições de «zonas vinícolas tradicionais» e cujos vinhos possuam comprovadas características de reputada qualidade e tipícidade, serão criadas «regiões demarcadas» com direito de denominação de origem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974. - O Deputado, Filipe César de Góes.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte nova base O Governo promoverá o estudo e definição das zonas do território onde razões de ordem histórica, ecológica, técnica e económico-social justifiquem ou recomendem a manutenção, fomento ou reconversão da vitivinicultura.

2. Será reorganizado o cadastro vitivinícola, por forma a abreviar a sua execução e a mante-lo convenientemente actualizado, proporcionando elementos indispensáveis ao melhor conhecimento técnico e sócio-económico do sector vitivinícola.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a

O licenciamento de novas plantações, bem como as «constituições e transferências de vinhas, deverão obedecer a regras a estabelecer pelo Governo em conformidade com os princípios gerais que informam a presente lei, considerando prioritariamente as «regiões vinícolas demarcadas», bem como as «zonas vinícolas tradicionais», e tendo em conta, designadamente:

A área total definida para cada região ou zona vinícola, A natureza do solo, situação dos terrenos e estrutura fundiária; As normas técnicas que se imponham.

O licenciamento de novas plantações, bem como as reconstituições e transferências de vi-