pessoal é talvez o problema mais angustiante que enfrentamos.

Que qualquer infantário que surja se integre numa «política unificada», num planeamento articulado, quer se trate da sua localização ou funcionamento; do seu pessoal e sua qualificação; do seu equipamento ou ainda da sua articulação com as outras formas de apoio à criança, avançando na linha de coordenação já iniciada no âmbito dos então Ministérios da Saúde e Assistência e das Corporações e Previdência Social.

Que se estudem as vantagens e os inconvenientes da celebração de acordos das empresas com as entidades responsáveis pelo funcionamento de infantários Independentemente da sua dimensão, as empresas poderiam contribuir directamente para a manutenção dos infantários, na proporção do número dos trabalhadores que empregam, quer sejam homens, quer mulheres, e cuja percentagem de comparticipação teria um valor encontrado atendendo, entre outros factores, ao custo por dia (no momento cerca de 40$) da ma nutenção de uma criança no infantário Tratar-se-ia, no caso de vigorar o acordo, de desobrigar as empresas do pagamento da taxa mensal de 10$ que o Decreto-Lei n.º 12/71, de l de Janeiro, estipulou, como contribuição por mulher, a pagar pelas empresas comerciais, industriais ou agrícolas que empregam cinquenta ou mais mulheres, e que constitui receita do Fundo do Socorro Social, em ordem a vir a encarar-se, posteriormente, a hipótese da sua abolição

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do Estado de criar infantários; o incremento de acordos de cooperação a celebrar com instituições particulares dê assistência que ofereçam condições de proporcionar às crianças a utilização de estruturas capazes de as bem servir; a possibilidade de, através de protocolos, se realizarem acordos com a Previdência, de molde a que os filhos dos não beneficiários possam utilizar os mesmos serviços, numa fecunda colaboração que faz sobressair as qualidades de quem tem no sector a responsabilidade de decidir, e o estudo da viabilidade e vantagem em celebrar acordos com empresas privadas, nos moldes que deixei referidos, permitirão certamente acelerar a resposta em matéria de infantários que o País tem e deve dar às necessidades existentes.

O Sr. Veiga de Macedo: - O problema que V Ex está a equacionar é dos que mais me preocupam e apaixonam.

E pode V. Ex. ficar certa de que o que está programado no IV Plano de Fomento quanto à entrada em funcionamento de infantários e jardins-de-infância será executado dentro dos prazos estabelecidos com energia e com amor, ao menos no que diz respeito às responsabilidades muito grandes assumidas pela previdência social Mas importa que, para além do que se encontra projectado nesse Plano, se tomem providências destinadas a assegurar a necessária coordenação, sem embargo do respeito devido às iniciativas privadas e à autonomia das instituições. Mas, como V. Ex deixa antever, é precisamente numa altura

em que mais se fala em coordenação que começam a surgir, neste delicado e complexo campo de protecção à criança, as mais desajustadas acções e a maior sobreposição de esforços.

Sou, neste domínio, como em outros, por um salutar pluralismo, mas isto não pode confundir-se com duplicações anárquicas e com iniciativas que, dir-se-ia, visam mais fins de mero imediatismo político do que a resolução racional e eficaz dos problemas pendentes, que são muitos e melindrosos.

Eis por que me apraz manifestar a minha concordância ao espírito que preside à oportuna intervenção de V. Ex sobre assunto de tão flagrante actualidade e de tão relevante alcance social e educativo.

Aliás, ainda na última sessão legislativa, em 24 de Abril findo, ao intervir no debate sobre a proposta de lei do sistema educativo, tive ensejo de me referir a este problema, bem candente numa época em que a mulher se vê obrigada a abandonar o lar, durante boa parte do dia, para exercer actividades profissionais.

Então, chamei aqui a atenção para a necessidade de se reagir contra o mau hábito de se criarem infantários e jardins-de-infância sem o mínimo de requisitos quanto a instalações, equipamento, material didáctico e pessoal qualificado

O Sr. Presidente: -Sr.ª Deputada- Já hoje tive ocasião de pedir a outro orador que não consentisse interrupções demasiado longas Quanto mais não seja por coerência, e porque o princípio me parece importante, sou levado a pedir a V. Ex. a mesma coisa.

O Sr. Veiga de Macedo: -Sr Presidente- Já que, neste caso, não posso apelar para a generosidade de V Ex, apelo para a generosidade de quem, neste momento e nos termos regimentais, me pode autorizar a falar

O Sr. Presidente: - Atrever-me-ia a sugerir que os Srs. Deputados que julguem necessário corroborar com largas argumentações as orações de outros se reservem para intervenções isoladas A Mesa sempre lhas facultará da melhor vontade

O Sr. Veiga de Macedo: - Vou continuar, mas serei breve.

Na mesma altura, não deixei de aludir a outro problema, que a ilustre colega está agora a aflorar.

Na verdade, não é apenas através de infantários e jardins-de-infância que se pode e deve fazer educação infantil em cooperação com a família. Há que usar outras formas de educar a criança, como seja, porventura, a de a confiar, durante algumas horas do dia, a famílias de comprovado nível moral e educativo, disponíveis, pelo tempo e pela vocação, para esta tarefa, mediante remuneração a acordar. Não se trata, é evidente, do regime que tem vigorado e vigora ainda por esse país fora, em que, por vezes, as crianças são entregues a mercenárias, que não estão, de modo algum, preparadas para as receber e educar, antes as deixam amontoadas em ambientes impróprios e entregues a si próprias, como quem aceita coisas e as guarda em depósito à espera que o dono as venha buscar

Trata-se, isso sim, de organizar um sistema ou vários sistemas que façam dos institutos de educação infantil não meras obras de assistência ou de simples vigilância das crianças, mas verdadeiros e operantes centros de