Cascais, Oeiras e Mafra (com perto de 10 000 contos, cada concelho), daria, a nível de distrito, cerca de 640$ por habitante, mas não raramente se excede a casa do milhar de escudos.

A cobertura para o financiamento está prevista em apenas 526000 contos:

Neste caso, sobretudo por autofinanciamento (91 %) e interessando ainda, sobremodo, Lisboa (421000 contos)

Entre as obras mais significativas projectadas ou em curso de execução contara-se o Plano de Saneamento Geral da Costa do Sol, cujo cartaz turístico também por esta via vinha nos últimos anos a degradar-se por insatisfatória captação, emissão e não tratamento dos esgotos, bem como a ampliação da estação de Frielas que se destina a servir aglomerados populacionais que poderão vir a comportar 400000 habitantes, sobretudo do concelho de Loures

Dada a conexão com a matéria, não quer deixar de referir-se, ainda que ligeiramente, o problema da recolha e tratamento de lixos, estabelecido em 307 aglomerados dos 1805 que a estatística em tempos recenseara.

Curiosamente o estudo refere a existência, em Dezembro de 1971, de 839 carros de mão, 30 hipomóveds e 242 veículos motorizados, servidos por um conjunto de funcionários da ordem de 2316, para quem vai uma palavra amiga e reconhecida de um munícipe lisboeta Vai sendo, abas, difícil preencher todas as vagas abertas, bem se justificando a actualização dos seus parcos vencimentos.

As lixeiras recenseadas eram, ao tempo, 23, com uma superfície total de 773 550 m2, dos quais 63 ha no concelho de Lisboa.

Vinha a constituir, assim, um dos mais notórios aspectos de poluição urbana, bem se justificando, pois, o funcionamento de uma estação de tratamento, a de Beirolas, com a capacidade calculada de 260 0001 por ano - até pelo posterior aproveitamento e criação de riqueza que melhor possa criar.

Analisámos assim, como representante do círculo eleitoral lisboeta, alguns dos aspectos e problemática do abastecimento de água e saneamento em geral, não deixando de chamar a atenção -no seguimento das considerações da Comissão de Planeamento da Região de Lisboa- para alguns que merecem mais e melhor consideração.

A todo o tempo não nos dispensaremos, adentro de preocupações de urbanismo e habitação, de satisfação dê necessidades básicas das populações e progresso social de outros casos, aspectos ou panorâmicas aqui trazer para o progresso de Portugal e bem-estar dos Portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Discussão e votação na especialidade do regime de condicionamento do plantio da vinha.

Foram apresentadas várias propostas de alteração, a primeira das quais se encontra publicada no Diário da sessão de 8 de Fevereiro, e as outras encontram-se publicadas no Diário da sessão de ontem Peço a atenção de V. Ex para o habitual mapa comparativo distribuído na sala, reunindo, para maior comodidade de apreciação, o texto da proposta de lei, os das propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Economia, convocada para o exame do assunto, e por diversos Srs. Deputados, e até os textos sugeridos pela Câmara Corporativa quando apreciou a matéria sob a forma de projecto de decreto-lei.

Têm assim V. Ex todas as matérias de apreciação até agora entradas na Mesa.

Está em discussão a base I. Em relação a ela, há a considerar o texto da proposta de lei e a proposta de alteração enviada para a Mesa pela Comissão de Economia.

Foram lidas São as seguintes: O plantio da vinha integra-se na política vitivinícola geral do País, cuja definição e execução incumbe ao Governo.

2. O plantio da vinha no continente e ilhas adjacentes é condicionado, dependendo de autorização nas condições que vierem a ser estabelecidas pelo Governo.

O Sr Presidente: - Estão em discussão a base I, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.