O Sr. Magro dos Reis: - Sr Presidente, Srs. Deputados A Comissão de Economia entendeu que na base I, e de acordo com a política vitivínícola que o Governo tem seguido -não muito de acordo com a época em que vivemos, mas, de qualquer modo, com as bases legais que têm existido até à data-, a expressão «cuja definição e execução incumbe ao Governo» é uma atribuição que compete a esta Casa. De maneira que, dentro deste critério, entendeu que a expressão devia cair.
No ponto n º 2, seguindo o mesmo critério de realismo e de actualização, e num. conceito de condicionamento de certo modo vasto, para que se respeitassem e se tivessem em linha de conta todos os investimentos feitos no País, que, pensamos, atingem milhões de contos, apoia toda a base de condicionamento, congratula-se, de certo modo, com ele, e, no mesmo critério do ponto n.º l, acha que há uma duplicação na expressão «nas condições que vierem a ser estabelecidas pelo Governo», e entendeu que ficaria mais de aco rdo com a ideia existente em todos os Srs. Deputados que fazem parte da Comissão substituí-la pela expressão «nos termos que vierem a ser estabelecidos».
Deste modo, tendo em conta que é pela primeira vez que as ilhas se integram num condicionamento -i de que resulta dificuldades várias para as pessoas habitualmente sujeitas à vontade própria, e que se vêem de um momento para o outro sujeitas a um condicionamento-, mas tendo também em conta que se procura uma integração maior da economia das nossas ilhas na economia dá metrópole, acha bem que o condicionamento se faça estender às ilhas No entanto, pensando nas preocupações que os Srs. Deputados das ilhas levantaram neste ponto, salvaguarda estas mesmas preocupações para a base XV.
É tudo o que tenho a dizer
O orador não reviu.
O Sr. Roboredo e Silva: -Sr Presidente: coerentemente com a posição que assumi quando apreciei a proposta de lei na generalidade, não posso aprovar o n.º 2 da base i, visto que defendi a liberalização do plantio com um ligeiro e vago condicionamento, que seria o das terras fundas e irrigadas. Sendo assim, e porque me agrada perfeitamente o texto do n º l, eu pediria a V Ex * para pôr à votação isoladamente cada um dos dois números que constituem a referida base.
Muito obrigado.
O orador não reviu
O Sr Leal de Oliveira: - Sr Presidente- Era simplesmente para chamar a atenção desta Câmara para que efectivamente o plantio da vinha não pode ser autorizado indiscriminadamente ou com condicionamento muito limitado. O condicionamento que se opina é um condicionamento técnico e é também um condicionamento que permita, quando haja presunção de grandes quantidades de vinho a produzir, controlar também grandes produções, para não cairmos um dia mais tarde em graves prejuízos da superprodução de vinho no continente e ilhas adjacentes. Era só isto que eu queria dizer.
O orador não reviu
O Sr. Magro dos Reis: - Eu queria focar ainda um outro ponto. Há o aspecto que é o das pessoas pensarem que o condicionamento é uma arma técnica de certo modo impeditiva do desenvolvimento da nossa agricultura.
Pois, falando como técnico, penso que é um erro. Em primeiro lugar temos de ter em linha de conta que a qualidade dos nossos vinhos só é atendida partindo de um condicionamento base, pois, de outro modo, caímos em condicionamento de mercado, o que me parece que é de certo modo mais grave, pois então deixava de haver uma preocupação dessa qualidade, para entrarmos em situação de preços.
Há um outro ponto, que é o cairmos numa situação social de base, que é a protecção dos investimentos, do esforço humano feito para aproveitar regiões e terras que não teriam um outro aproveitamento qualquer senão a vinha que se plantou. Logo, pondo de parte tudo aquilo que se fez anteriormente até agora e pondo uma tábua rasa em tudo isso, para entrarmos num à vontade que não se consente económica e socialmente, penso que é de certo modo grave e muitíssimo sério.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O orador não reviu
O Sr. Mendonça e Moura: - Desejo apenas dizer que me parece mais correcta a redacção do n.º l da base i que consta do texto da proposta de lei, quando diz que «o plantio da vinha integra-se na política vitivinícola geral do País», porque, como vem no texto sugerido pela Comissão de Economia, fica muito vago, pois falar-se «numa política vitivinícola geral» tanto pode ser a do Mercado Comum como a do mundo inteiro Parece-me que não haverá desvantagem nenhuma, antes pelo contrário, em que se definisse que o plantio da vinha se integra na política vitivinícola geral do País.
O orador não reviu.
O Sr. Rómulo Ribeiro: -Sr. Presidente: Quanto ao n.º 2 da base i, quer-me parecer que há uma diferenciação nítida entre o texto da proposta de lei do Governo e o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
A proposta enviada pela Comissão de Economia cai no pecado de permitir qualquer das duas interpretações, enquanto na proposta de lei do Governo o plantio da vinha depende de autorização, nas condições que vierem a ser estabelecidas pelo Governo; a Câmara Corporativa entende que- deve ficar subordinada aos princípios básicos constantes deste diploma; trata-se de dois aspectos totalmente diferentes.
Mas a Comissão de Economia lança-nos numa confusão tremenda, na medida em que simplesmente refere «nos termos que vierem a ser estabelecidos». Quais esses termos? Os que vierem a ser estabelecidos pelo Governo ou os princípios básicos constantes do presente diploma?