Por uma questão de cuidado, que deriva até da minha actividade profissional, sei como a subtileza dos homens é fértil em arranjar explicações dialécticas para uma e outra solução Quer-me parecer que a proposta apresentada pela Comissão de Economia se presta a profunda confusão, consequentemente votarei pelo texto da proposta de lei apresentada pelo Governo.

O orador não reviu

O Sr. Presidente: - É talvez conveniente esclarecer que a inclusão no mapa comparativo do texto sugerido pela Câmara Corporativa para o projecto de decreto-lei, portanto anterior à elaboração final de que resultou a proposta de lei apresentada pelo Governo, está apenas para enriquecimento da informação de V Ex. Não constitui matéria de discussão, nem sequer está, regimentalmente, nas condições de serem sugestões a poderem ser perfilhadas por qualquer de V. Ex Não foram lidas, mas isso não excluiria esta última hipótese; porém, como é texto sugerido pela Câmara Corporativa quando consultada sobre um projecto de decreto-lei, creio que não tem qualquer aplicabilidade a sua discussão em relação à proposta de lei, posterior às sugestões da Câmara Corporativa. Estas, se é certo que foram apresentadas à informação da Assembleia integradas no parecer que a Câmara Corporativa produziu, é para num duvidoso que devam constituir, neste momento, base admissível para qualquer adopção por V Ex Seria necessário apresentá-las como propostas autónomas, em tempo

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Chamei à colação o texto sugerido pela Câmara Corporativa a titulo de explicação do meu pensamento, pois que me pronunciei afinal pela redacção da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Compreendi perfeitamente e fixei que V. Ex. quereria conduzir a sua argumentação para defender o texto da proposta de lei, mas ocorreu-me que poderia haver hipótese de se entender que a apresentação deste mapa, que é da responsabilidade dos serviços da Assembleia, portanto da responsabilidade da Mesa, levava a que qualquer de V. Ex pudesse perfilhar algo do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Nunes Barata: - Sr Presidente Entre o texto da proposta de lei e as propostas enviadas para a Mesa pela Comissão de Economia, eu opto pelo texto da proposta de lei Entendo que é muito mais perfeito, que é muito mais completo e, já que se falou no defunto texto sugerido pela Câmara Corporativa, entendo que se aproxima muito mais do texto sugerido por ela.

Quanto ao n º l da base I, há um problema que foi aqui referido no plenário e que foi salientado no texto da Câmara Corporativa, que é o da definição de uma política vitivinícola geral, aliás, política vitivínicola geral do País, que abrangerá não só a metrópole, mas até o ultramar. O ultramar, noutros aspectos, como sejam, inclusivamente, o da comercialização, foi aqui posto em evidência e, aliás, resultava da proposta inicial do Governo, ou melhor, do projecto de decreto-lei do Governo. A necessidade de uma definição de política vitivinícola geral, na qual se deveria inserir não só o regime de condicionamento do plantio da vinha, mas toda a vasta política da vinha e do vinho, aliás aflorada no relatório prévio e depois no parecer da Câmara Corporativa.

Na medida em que se reconheceu essa necessidade e na medida em que o texto da proposta de lei refere que essa definição e execução incumbe ao Governo, há aqui uma ideia que me é sumamente grata, é a de que esta proposta de lei se insere precisamente num esforço maior e que esse esforço se irá realizando, mais, se deverá realizar.

De resto, a própria Câmara Corporativa (defendeu essa ideia na medida em que, na sua redacção, dizia que competia ao Governo definir essa política vitivinícola e pugnar pela sua adequada execução. De uma forma mais sintética, o Governo agora refere-se a uma definição e execução dessa política. Portanto, isto é um voto que tem mais do que um sentido jurídico, mesmo um sentido político. É de que na política do vinho não se fique apenas no regime de condicionamento do plantio da vinha, mas que o Govern o execute toda uma política vitivinícola geral E é portanto nessa suposição e nesse desejo que eu efectivamente voto o n º l da base I do Governo.

Com certeza que o nº 2 está no seguimento dessa definição e desse n º l, e é aqui que o nosso colega, Sr Deputado Rómulo Ribeiro, aflorou um ponto que me parece deve ser tido em conta e que é o seguinte nós não desejamos que este diploma seja um mero cheque em branco ao Governo, mas que dele dimanem uns tantos princípios básicos, que o Governo terá em conta na definição e na execução posterior de todo o mecanismo do regime de condicionamento da vinha. Portanto, a estas condições, que virão a ser estabelecidas pelo Governo, devem-no vir a ser naturalmente na suposição e na observância desta lei geral. E ainda nesse aspecto, o n º 2 da base I da proposta de lei se me afigura mais perfeito do que a fórmula mais vaga, nos termos em que vierem a ser estabelecidos, sugerida pela Comissão de Economia. Aqui parece-me que se diz pouco, ou talvez não se diga nada, ou que se define de uma forma vaga. De qualquer modo, portanto, este n º 2 da base I do texto da proposta de lei, nas condições em que. vierem a ser estabelecidas pelo Governo, eu entendo-as ainda na sujeição aos princípios que resultam da própria lei. E, portanto, é nestas considerações que eu efectivamente voto a base I do texto da proposta do Governo

O orador não reviu

O Sr. Calapez Garcia: - Parece-me que é necessário um esclarecimento em relação ao que se está a discutir nesta base O esclarecimento refere-se às razões porque a comissão alterou o n.º l e o n.º 2 Alterou com o sentido de a definição de política vitivinícola ser definida por esta Câmara e dentro das bases destes diploma Política que há-de derivar da regulamentação prescrita pelas bases que estão agora em discussão Julgo que a proposta da Comissão de Economia responde melhor às preocupações aqui expressas do que a da proposta de lei do Governo.