Em referência à eliminação da designação de «País» no n º l da base I, ela só tem a finalidade de demonstrar a preocupação da Comissão em referência a uma lei que apenas vai ter aplicação no território metropolitano e insular O n º 2 está condicionado exactamente a este pensamento da Comissão sobre o n º l

Não me parece que a alteração dê motivos a preocupações, porque a política vitivinícola é definida por estas bases, delas sairá a regulamentação, e porque a regulamentação constitucionalmente é feita pelo Governo, parece-me que não é necessário acrescentar que assim é.

Era isto que eu queria dizer à Câmara, e como está implícito nas minhas palavras, dou o meu voto à proposta da Comissão

O orador não reviu

O Sr Gonçalves de Abreu: - Sr. Presidente- Em relação à base I, no seu n º l, penso que o plantio da vinha, dado que o País está neste momento no mercado mundial com as suas exportações, tem de subordinar-se, tanto quanto possível, a plantação que vier a ter lugar ao plano europeu, e não exclusivamente ao plano nacional.

A proposta da Comissão de Economia, dada a sua amplitude, parece atingir esse objectivo de política vitivinícola geral.

O orador não reviu

O Sr. João Alves:-Sr. Presidente Têm sido até agora levantadas várias questões acerca da formulação desta base I.

A primeira, trazida pelo Sr Deputado Roboredo e Silva, quanto ao n º 2, no meu entender, representa mais uma questão prévia em relação à generalidade da proposta do que propriamente uma crítica à formulação da base

Na verdade, o Sr. Deputado pronunciou-se contra o condicionamento e a favor da liberalização da vinha, o que naturalmente determinaria um julgamento de oportunidade da própria proposta que se encontra em discussão

Quanto às questões levantadas e relativas às fórmulas utilizadas, pois, eu, por mim, dou o meu inteiro apoio à proposta vinda da Comissão de Economia

Quanto ao n º l, estou em desacordo com o Sr Deputado Nunes Barata, por me parecer que a diferença de fórmulas revela um conteúdo não político, mas jurídico Se dizemos que a definição e execução da política vitivinícola geral do País pertence exclusivamente ao Governo, par ece que estamos nós próprios a tirar da mão a possibilidade de nós podermos intervir na definição, não direi só total, mas ao menos sectorial, da política vitivinícola do País

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a deixar só ao Governo a definição da política vitivinícola (quando aqui está apenas em discussão um aspecto dessa política - o aspecto do plantio), parece-me que será exagerado, o que de modo nenhum representa que estejamos a coactar a possibilidade de o Governo tomar a seu cargo essa mesma definição. O que não podemos.

é impedir que esta Câmara possa também tomar em mãos a definição da parte ou da totalidade dessa política.

Quanto ao facto de o n º 2 não dizer, na proposta da Comissão de Economia, que fica confiada ao Governo a sua regulamentação, eu não vejo que daí se possa tirar a conclusão, como quis o Sr. Deputado Rómulo Ribeiro, de que ao Governo fique vedada a iniciativa dessa regulamentação.

De resto, na base II, togo se acrescenta que nas normas a fixar pelo Governo. Assim, não me parece que haja possibilidades de argumentações subtis, no sentido de poder vir a ser tirada ao Governo a possibilidade de regulamentação da presente lei. Por isso, Sr. Presidente, eu dou o meu apoio à formulação da base i que nos trouxe a nossa Comissão de Economia, aliás, depois de um trabalho árduo, que eu, por vezes, tive a possibilidade de acompanhar, trabalho efectuado numa abertura total a quantos quiseram ir levar-lhe as suas inquietações e as suas preocupações.

Por consequência, para além do meu apoio, na formulação da base I, também não quero deixar de salientar a forma como a Comissão trabalhou e de a louvar pelo que produziu.

O Sr Nunes Barata: - Sr. Presidente: Referiu-se aqui que esta política vitivinícola não era a política vitivinícola do País, mas do Mercado Comum ou de espaços mais alargados.

Eu, com sinceridade, não compreendo, nem acredito que haja assim uma política vitivinícola consertada em espaços mais alargados.

Por outro lado, qualquer acção política e qualquer definição política pressupõe a existência de órgãos capazes, em termos jurídicos constitucionalmente adóneos para a definirem e para a executarem. Quanto à relação de espaços alargados, não sei onde existam esses órgãos ou em que termos é que a Assembleia portuguesa possa legislar em tal sentido.

Eu entendo que nós legislamos para o País, dentro da área do País, na nossa competência, procurando ajustar o nosso labor a possíveis conjunturas, nas quais nós não podemos ter uma interferência directa, activa e positiva De forma que esta política vitivinícola geral é sempre política vitivinícola do País e não, propriamente, uma outra política vitivinícola. De outro modo, poderíamos mesmo legislar para o planeta Marte...

Um outro aspecto é realmente o de a lei se aplicar ao espaço restrito da metrópole, ou à metrópole e ao ultramar. A lei aplica-se à metrópole, simplesmente, há matérias que, sendo matérias de aplicação metropolitana, de qualquer modo têm repercussão no ultramar.

Portanto, não está aqui em discussão que haverá condicionamento de plantio de vinha em Moçâmedes, e que, portanto, os esforços de plantio que se estão a realizar, neste momento, em Moçâmedes, por aquilo que se pensa, nas áreas de aproveitamento do Cunene, estará aqui em causa, como de facto está, mês já está em causa política que comercialização e uma política de comercialização mesmo da metrópole e dos vinhos da metrópole em relação ao ultramar.