Porque «termos» já não permite estabelecer condições As condições estão estabelecidas nesta base e nas bases seguintes da proposta que vamos apreciar E os «termos» referem-se, em meu entender, à regulamentação, que essa é evidente que cabe ao Governo, pelo que não é preciso ser escrito

No meu entender, dava a ideia de que o próprio Governo podia estabelecer condicionalismos diferentes dos resultantes das próprias bases, assim o entendo, e, por isso, dou o voto à formulação apresentada pela Comissão de Economia.

O orador não reviu

O Sr Almeida Santos: -Sr Presidente- Pedi a palavra apenas para discordar das afirmações agora feitas pelo Sr Deputado Nunes Mexia, ao dizer que na política vitivinícola geral se não incluiu o ultramar, pois se é geral com certeza que inclui todo o ultramar, não pode ser geral e ser apenas para a metrópole e para as ilhas, por isso prefiro a proposta de lei do Governo.

Portanto, o que me feriu foi ouvir o Sr Deputado Nunes Mexia dizer que se é geral não inclui o ultramar, discordo em absoluto.

O orador não reviu

O Sr Nunes Mexia: - Eu não disse que não incluía o ultramar, o que disse é que esta lei não tem nada que inclua o ultramar Por isso entendo «geral» no sentido lato, pelo que não parece de adoptar «geral do País» numa lei que diz só respeito ao continente e ilhas.

É exactamente devido a esta preocupação que eu perfilho esta redacção

O orador não reviu

O Sr. Almeida Santos: - Continuo a discordar do ponto de vista do Sr Deputado Nunes Mexia, porque se é geral tem de se incluir o ultramar e portanto há que arranjar uma outra forma que faça apenas referência ao continente e às ilhas adjacentes.

O Sr Presidente: -V. Ex. terão presente que a Constituição define as condições em que a Assembleia Nacional legisla para o ultramar.

O Sr Rómulo Ribeiro: - Sr Presidente- Parece-me que, relativamente à explicação do Sr Deputado Nunes Mexia, há uma confusão flagrante.

Uma coisa, a meu ver, é a política vitivinícola geral do País, outra coisa muito diferente é o plantio da vinha no continente e ilhas adjacentes São duas realidades totalmente diferentes A realidade «plantio da vinha» pode ter de se conjugar com uma política mais vasta, que é a política vitivinícola geral É evidente que esta não diz respeito só a um sector restrito, como é o caso do plantio da vinha Consequentemente, isto vem dar mais força, a meu ver, àqueles que defendem o texto da proposta de lei, por mais claro.

Ao ouvir aqui muitos dos Srs. Deputados fiquei cada vez mais confuso com a fórmula apresentada pela Comissão de Economia, pois, segundo essa fórmula, poderíamos interpretar que estaria em causa,

segundo a afirmação do Sr. Deputado Gonçalves de Abreu, a política vitivinícola do Mercado Comum Segundo explicação do Sr De putado Nunes Mexia, estes dois aspectos, que me parecem diferentes, seriam confundidos A proposta de lei do Governo vem dar resposta a estas dúvidas todas.

É evidente que não está em causa nem a abertura da Comissão, nem o mérito indiscutível dos seus membros, nem o trabalho de equipa da mesma Comissão

Não vou maçar V. Ex. com a repetição de toda a argumentação expendida, muito inteligentemente, pelo Sr Deputado Nunes Barata, mas quis dar esta modesta achega e responder ao aspecto de se ter querido fazer uma interpretação da base I com o que consta nos começos da base II.

Acho que, segundo a boa hermenêutica jurídica, a própria lógica do pensamento discursivo e a cronologia dos factos, sem dúvida nenhuma que temos de referir uma entidade a quem deva ser atribuída a competência de estabelecer regras. É na base i que se define isso, ou seja, quando se começa a falar dessas regras, não na última base Até por esse aspecto me parece que, se efectivamente há qualquer coisa a mais, seriam então as normas a fixar pelo Governo, mas isso quando chegarmos à base n Por todas essas razões, continuo a entender que deve ser votado o texto da proposta de lei apresentada pelo Governo

Muito obrigado

O orador não reviu.

O Sr Lucena e Valle: - Sr Presidente: No plano da divisão dos poderes do Estado não me parece realmente que se possa duvidar que pertence ao Governo o chamado poder executivo Desde logo, essa ideia nos leva à seguinte conclusão, que as expressões utilizadas na base I e na base II «pelo Governo» e se ao Governo» é evidente que não são correctas, mas necessárias Isso seria logo uma das razões para nós começarmos a pensar em aceitar a proposta apresentada pela Comissão de Economia. Mas, por outro lado, e como aqui foi já acentuado, a proposta do Governo fala em definição e execução da política vitivinícola geral É evidente que, não direi a execução, mas pelo menos a definição de uma política vitivinícola geral, que está a ser apreciada, parece ser da competência da Assembleia Nacional, a quem compete a definição das bases gerais de todos os regimes jurídicos Sena outra achega para que realmente nós aceitássemos o n º l da proposta da Comissão.

Parece-me, portanto, que a única dúvida que ainda poderia subsistir seria exactamente a da inclusão ou não inclusão da expressão «do País» Pois bem, eu estou em crer que esta Assembleia Nacional legisla unicamente para o País, mas dizer política vitivinícola geral ou política vitivinícola geral do País, suponho que será exactamente a mesma coisa e portanto não tenho dúvidas em aceitar, tal como vem proposto, o n.º l da base I da Comissão.

Quanto ao n º 2, é evidente que deveria desaparecer a expressão «pelo Governo». É a única dúvida e a única divergência que radica afinal na palavra «condições», proposta pelo Governo, ou «termos», proposta pela Comissão Devo dizer que aceitaria com certeza qualquer dessas expressões que me parecem correctas