O Sr Lucena e Valle: - Sr. Presidente- Requeira, ao abrigo do artigo 66º do Regimento, que esta matéria seja considerada suficientemente discutida e consequentemente se passe à votação com base na proposta da Comissão de Economia.
Vozes: - Muito bem!
O Sr Presidente: - V. Ex. pode requerer que a matéria seja dada por discutida A votação terá de dar prioridade à proposta da Comissão de Economia, visto que é uma proposta de alteração.
Portanto, não considero essa parte incluída no seu requerimento.
O Sr Presidente: - O Sr. Deputado Lucena e Valle requereu que a matéria fosse dada como discutida. Submeto este requerimento à decisão da Assembleia
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr Presidente: - Vamos passar à votação.
A proposta submetida pela Comissão de Economia, rigorosamente, é de eliminação de parte do texto da base I Mas como não há mais propostas de alteração e consequentemente não interessa a classificação para definição de prioridades, o que está em causa, quanto ao n.º l da base I - sendo embora uma proposta de eliminação de parte do texto da proposta do Governo-, será submetido a V. Ex. na redacção completa, conforme propõe a Comissão de Economia Ponho, portanto, à votação da Assembleia a proposta de alteração ao n.º l da base I, que consiste em dar a esse mesmo n º l a redacção proposta pela Comissão de Economia
Submetida à votação, foi aprovada
O Sr Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base I, com a redacção proposta pela Comissão de Economia, que, efectivamente, é uma emenda
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão A discussão e votação continuarão na sessão de amanhã, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei do condicionamento de plantio da vinha.
Está encerrada a sessão
Eram 18 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão
Alda da Conceição Dias Carreira de Moura d'Almeida.
Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.
António Manuel Gonçalves Rapazote
Augusto Domingues Correia.
Camilo Lopes de Freitas.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco Domingos dos Santos Xavier.
Francisco de Moncada do Cazal-Ribeiro de Carvalho.
Graciano Ferreira Alves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Jorge Carlos Girão Calheiros Botelho Moniz.
Jorge Manuel de Morais Gomes Barbosa.
José Fernando Nunes Barata.
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Luís Augusto Nest Arnaut Pombeiro
Mana Teresa de Almeida Rosa Carcomo Lobo.
Nuno Tristão Neves.
Tito Manuel Jeque
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva
Srs. Deputados que faltaram à sessão
Alípio Jaime
Alves Machado Gonçalves.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Álvaro José Rodrigues de Carvalho.
Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino
Aníbal de Oliveira.
António José Moreira Pires.
António de Sousa Vadre Castelmo e Alvim
Augusto Arnaldo Spencer de Moura Braz.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eduardo António Capucho Paulo.
Fernando Guilherme Aguiar Branco da Silva Neves.
Francisco José Correia de Almeida.
Francisco José Roseta Fino
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Souza de Macedo
Mesquitela.
Jaime Pereira do Nascimento.
João António Teixeira Canedo.
João Ruiz de Almeida Garrett
José João Gonçalves de Proença.
José da Silva José Vieira de Carvalho.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu Manuel Afonso
Taibner de Morais Santos Barosa
Manuel Fernando Pereira de Oliveira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel José Archer Homem de Mello
Teotónio Rebelo Teixeira de Andrade e Castro.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos
Proposta de criação de uma comissão eventual para acompanhar a execução do IV Plano de Fomento, a que o Sr Presidente se referiu no início da sessão:
Pela Lei n º 8/73, de 26 de Dezembro, foi o Governo incumbido de organizar o IV Plano de Fomento, para o período compreendido entre l de Janeiro de 1974 e 31 de Dezembro de 1979, e promover a sua execução
O mesmo diploma reservou à Assembleia Nacional a apreciação da revisão do Plano para o 2.º triénio (base XVII) e dos relatórios de execução anual, trienal e final, que lhe serão submetidos em conjunto com as