Consideram-se zonas vinícolas tradicionais as que, embora não reunam condições para efeito de distinção dos seus vinhos pela denominação de origem, produzam vinhos de boa qualidade.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a Nas normas a fixar pelo Governo com vista ao condicionamento referido na base anterior ter-se-á em conta a qualidade e a tipicidade dos vinhos que as regiões e zonas vinícolas produzam, considerando a existência, no continente e ilhas adjacentes, de regiões vinícolas demarcadas, de zonas vinícolas tradicionais e de zonas produtoras não especificadas.

2. Serão consideradas «regiões demarcadas» as regiões vinícolas que, pelas características de reputadas qualidade e tipicidade comprovada dos seus vinhos, hajam sido ou venham a ser objecto de demarcação. Os vinhos das «regiões demarcadas» terão direito a denominação de origem.

3. Consideram-se «zonas vinícolas tradicionais» as que, embora não reunam condições para efeito de demarcação, nos termos do numero anterior, produzam tradicionalmente vinhos de boa qualidade.

Proponho que o n.º 3 da base n da proposta de lei n º 6/XI, em discussão, passe a ter a seguinte redacção:

3. Consideram-se zonas vinícolas tradicionais» aquelas em que a cultura da vinha tenha perdurado com participação significativa na sua economia agrícola e produzam vinhos de boa qualidade.

Nas zonas que satisfaçam as condições de «zonas vinícolas tradicionais» e cujos vinhos possuam comprovadas características de reputada qualidade e tipicidade, serão criadas «regiões demarcadas» com direito de denominação de origem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974.-O Deputado, Filipe César de Góes

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Magro dos Reis: -Sr. Presidente: Com a base a pretende o Governo, numa atitude louvável, defender a qualidade e a tipicidade dos nossos vinhos.

Teve a Comissão como preocupação primeira, no n.º1, dar uma outra forma ao texto proposto pelo Governo, substituindo o termo «produzem» por «produzam», querendo que se fique com a ideia de que está no espirito da Comissão de Economia haver uma ideia básica de fomento da nossa vitivinicultura.

No n.º 2 tivemos a preocupação de dar uma nova forma aos seguintes aspectos, «serão consideradas regiões demarcadas», isto para se ficar, de certo modo, com uma ideia mais lata, e entramos com o novo factor «tipicidade comprovada».

Pensámos também que era conveniente fazer referencia a regiões demarcadas que já existam e àquelas que possam vir a ser demarcadas.

Neste sentido introduzimos a expressão «hajam sido ou venham a ser objecto de demarcação».

Colocámos também em destaque neste mesmo n.º 2, pela importância que tem, que os vinhos destas regiões devem ter denominação de origem, tal qual se aceita nos acordos internacionais.

Em relação ao n.º 3, não fomos muito longe e apenas entrámos com um factor novo: «produzam tradicionalmente vinhos de boa qualidade»

O orador não reviu.

O Sr. Filipe de Góes: -Sr. Presidente: Desejo afirmar que, fazendo parte da Comissão de Economia, não assinei o seu parecer. Não por falta de consideração pelos seus membros, porque muita é essa consideração, mas porque efectivamente não ofereci ao trabalho da Comissão nada que pudesse valorizar o seu trabalho. Por outro lado, não estive muitas vezes de acordo com a forma como decorreu o trabalho dessa Comissão, e finalmente verifiquei que fui muitas vezes um estorvo para essa Comissão. Daí resultou o facto de não ter assinado o seu parecer, que não tem nada que ver com a consideração que dispenso a todos os seus membros.

Relativamente à proposta que apresentei de alteração, parece-me que tem toda a razão de ser, pelo seguinte: donde havemos nos de fazer emergir novas regiões demarcadas senão das regiões tradicionais?

Ora, o n.º 3 proposto pela Comissão diz que se consideram zonas vinícolas tradicionais as que, embora não reunam condições para fins de demarcação, nos termos do n.º 1, produzem vinhos de boa qualidade.

Eu sei, e foi generosamente esclarecido pelos colegas da Comissão, que não pretendiam excluir, de maneira nenhuma, das zonas vinícolas tradicionais a possibilidade de se demarcar zonas, regiões demarcadas, aliás. Mas o que é verdade é que, quanto a mim, é muito vaga e muito subtil essa forma de estabelecer essa certeza. Esse facto tem de ser indispensável- as regiões demarcadas devem sair das regiões tradicionais, porque, efectivamente, não podem sair de outro lado Eu disse na Comissão, e repito aqui, que me parece que o facto de demarcarmos zonas em qualquer sítio onde não haja vinhas será como que pôr a nascer os meninos com barbas e já