crescidos ... Isso pode constituir grande perigo. Por consequência, Sr. Presidente, eu, bastante alheado e bastante distanciado do regulamento, peço a V. Ex.ª a generosidade de pôr, quando julgar conveniente, também à consideração da Assembleia a minha proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta de V. Ex.ª foi admitida e portanto está posta à consideração da Assembleia ...

O Sr. César de Góes: -Sr. Presidente: Queira desculpar a minha ignorância neste assunto Agradeço a V. Ex.ª a sua generosidade em me esclarecer.

O Sr. Presidente: - O Regimento contém tudo quanto eu sei e quanto VV. Ex.ª podem saber.

O Sr. Adolfo Gouveia: -Sr. Presidente: No n.º 1 da base II a proposta de alteração da Comissão de Economia apenas introduziu uma ligeira emenda no texto da proposta de lei Substituiu-se a terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo produzir por igual pessoa e número do presente do conjuntivo do mesmo verbo. Em vez de «produzem» escreve-se «produzam». Ora, o indicativo é o modo da realidade, do que efectivamente existe. O conjuntivo é o modo da contingência, do possível. A expressão «vinhos que as regiões vinícolas produzam» quer dizer vinhos que elas podem produzir ou que sejam capazes de produzir. Ou, então, vinhos que possivelmente as regiões estejam a produzir quando forem fixadas as normas. Por sua vez, «vinhos que as regiões produzem» significa vinhos que elas estão efectivamente na realidade a produzir.

Dado que a forma verbal «ter-se-á» tem o valor de imperativo, como é usual nos preceitos legais, o sentido do n º 1 da base II é que é obrigatório que o Governo, ao fixar as normas com vista ao condicionamento, tenha em conta a qualidade e tipicidade dos vinhos das diversas regiões do País.

Vinhos que as regiões estão a produzir efectivamente, ou que são capazes de produzir? É evidente que são os que estão a produzir na realidade. Além de que só se pode saber se uma região é capaz de produzir vinho de qualidade depois de feita a experiência. O n.º 2 da base II considera critério para servir de base à demarcação das regiões a reputada qualidade e tipicidade comprovada dos seus vinhos e o n.º 3 fala em vinhos tradicionalmente de boa qualidade.

Sendo assim, o verbo produzir deve ficar no indicativo e não no conjuntivo, para se vincar a ideia de que se deve atender a qualidade dos vinhos que as regiões efectivamente produzem.

Quanto ao n.º 2 desta base, entendo que o texto da proposta de lei não é feliz. Por ele, ficar-se-ia com a ideia de que as regiões já ficariam demarcadas por força desta lei desde que estivessem nas condições aqui previstas. E não é verdade. O n º 2 apenas estabelece o critério segundo o qual o Governo procederá à demarcação de certas zonas.

Por isso o texto da Câmara Corporativa é muito mais preciso quando diz: «Serão demarcadas [...]»

Todavia, do contexto da lei se vê claramente que na verdade este n.º 2 mais não faz que fornecer o critério para a demarcação das regiões.

O texto da proposta da Comissão de Economia diz. «Serão consideradas regiões demarcadas as regiões vinícolas que hajam sido ou venham a ser objecto de demarcação». Isto é uma mera tautologia, mas sempre tem a vantagem de frisar que o Governo terá de proceder à demarcação.

E qual o critério a seguir?

o da reputada qualidade e tipicidade dos vinhos. A tipicidade, além da boa qualidade, é o critério que permite distinguir as regiões que devem ser demarcadas das regiões vinícolas tradicionais.

A proposta acrescenta depois que os vinhos destas regiões têm direito a denominação de origem. No fundo, o critério apresentado pela Comissão de Economia é igual ao da proposta de lei. O texto da Comissão tem talvez a vantagem de ser mais explicito e por esta razão sou de opinião que deve ser ele o aprovado.

uanto ao n.º 3, o texto da Comissão de Economia acrescenta ao critério da proposta de lei para definição de zonas vinícolas tradicionais o serem os vinhos tradicionalmente de boa qualidade. Tradição é o conhecimento que se transmite de geração em geração.

Ora, quando é que se pode dizer que um vinho é conhecido por tradição de boa qualidade? A tradição deve referir-se ao País inteiro ou só a determinada região? Ou também ao estrangeiro?

Desde quando deve datar a tradição?

A mim parece-me que a palavra «tradicionalmente» vem introduzir no critério um carácter indesejável de vacuidade O que é preciso, e no fundo o que é decisivo, é que o Governo, por meio dos seus organismos competentes, averigúe que o vinho é de boa qualidade e justifique para a respectiva região o tratamento previsto na lei que se está a votar. Assim, entendo que é de manter quanto ao n.º 3 o texto apresentado na proposta de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Mendes: - Será altamente prejudicial aos interesses do País, no campo vitivinícola, a alteração proposta pelo Sr. Deputado Filipe de Góes no n.º 3 da base ora em discussão. Se viesse a ser como o Sr. Deputado propõe, o mesmo significaria o cortar de um direito de virem a ser consideradas zonas vitivinícolas tradicionais parcelas do território onde já, tradicionalmente, se produz vinho de boa qualidade, só porque a sua produção em quantidade podia vir a ser considerada como não tendo participação significativa na economia agrícola da zona.

Além de injusto, seria preceito, quanto a nós, de difícil aplicação. Por essa razão dou a minha aprovação à alteração proposta pela Comissão.

O andor não reviu.

O Sr. Arnaut Pombeiro: - Sem querer contrariar o meu ilustre colega Silva Mendes, a verdade é que a moeda deve ter duas faces. E, se é verdade que a proposta do Sr. Deputado Filipe de Góes pode, de alguma forma, obstacular que regiões tradicionais venham, no futuro, a ser demarcadas, se o merecerem, verdade é também que a lógica e o senso comum apontam no caminho de que as regiões demarcadas deverão emergir habitualmente, não exclusivamente, de regiões tradicionais, a menos que viéssemos a criar agora o vinho de laboratório, o vinho de ampulheta,