porque, dessa forma, poderíamos arranjar um mapa de regiões demarcadas laboratorialmente concebidas. A verdade 6 que a Comissão - e nisso esta já teve o cuidado de se valer do testemunho dos seus elementos (ia a dizer mais valiosos, mas todos valiosos são ...) - não visou uma estanquidade entre regiões demarcadas e regiões tradicionais. Há-de haver uma intercomunicabilidade entre elas. O que não se pode conceber é que se inculque no espírito de quem amanhã vier interpretar a lei que as regiões tradicionais nunca poderão vir a ser demarcadas. Isso é um absurdo e uma perfeita insensatez, que nunca esteve no espírito da Comissão -quero bem crer-, mas que a forma infeliz deste redacção inculca no espírito de qualquer hermeneuta do senso comum.

Portanto, o que eu propunha era que se excluísse, que se amputasse esta expressão, que me parece a origem de todas as dificuldades. Dizem-se demarcadas as regiões vinícolas, cujos vinhos, pelas características de reputada qualidade e tipicidade, mereçam distinção. E depois: Nas zonas tradicionais, as que embora não reunam condições para efeito de distinção dos seus vinhos pela denominação de origem.

Que não reunam condições! A expressão da Câmara Corporativa era muito mais feliz -serão demarcadas as regiões vinícolas que pelos vinhos que produzam mereçam a distinção de denominação de origem. Agora dizer-se, como propõe a Comissão, «consideram-se zonas vinícolas tradicionais as que, embora não reunam condições para efeito de demarcação, nos termos do número anterior, produzam tradicionalmente vinhos de boa qualidade» - parece querer assacar-se as regiões vinícolas tradicionais a impossibilidade superveniente, mas permanente, de jamais virem a ter demarcação. Isso parece-me extremamente infeliz e não estar no espírito da Comissão

Por outro lado, a Comissão parece ter usado de um critério um bocadinho mais lato, quando, no n.º 2, diz «Serão consideradas regiões demarcadas as regiões vi nícolas que, pelas características de reputadas qualidade e tipicidade comprovada dos seus vinhos, hajam sido ou venham a ser objecto de demarcação».

Portanto, diz que serão consideradas regiões demarcadas as que venham a ser objecto de demarcação, mas para as regiões tradicionais parece amputar-lhes de todo essa possibilidade. Parece-me que a Câmara estará devidamente confrontada com esta dicotomia, e o n.º 3 do texto da Comissão de Economia, a ir avante, vai lançar, a meu ver, e salvo melhor opinião, as maiores dificuldades nas instâncias administrativas e judiciais que venham a debruçar-se sobre a interpretação deste texto Faço notar que as leis mais difíceis de interpretar são exactamente as leis claras.

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Eu julgo que o Sr. Deputado Arnaut Pombeiro talvez não tenha feito uma interpretação muito completa, porque a. base li não veda, quanto a mim, e julgo que também quanto à Comissão, a possibilidade futura de se delimitar uma região demarcada numa zona tradicional. Quando essa zona tradicional reunir os condicionalismos técnicos necessários para se poder

definir uma região demarcada, certamente ela será demarcada com muito mais facilidade. Ela já é considerada uma zona tradicional. Talvez seja conveniente neste momento aclarar um bocadinho melhor o que esta Câmara certamente já sabe: o que é uma região demarcada. É aquela que se encontra definida no seu contorno, que dispõe de regulamentação e organização próprias e cujos vinhos, de reconhecida qualidade, apresentam alguma tipicidade ou especificidade. Às regiões demarcadas anda, pois, ligada a comercialização dos produtos vinícolas regionais, isto é, com uma denominação de origem oficializada. Esta denominação de origem oficializada tem a máxima importância para a comercialização dos nossos vinhos no estrangeiro Eu estou certo de que será das zonas tradicionais que têm de sair, e com muito mais facilidade, novas zonas demarcadas. Mas porque não imediatamente? Como V. Ex.ª sabe, eu julgo que V. Ex.ª é até Deputado por uma vasta zona tradicional que todos nós conhecemos e da qual apreciamos alguns dos seus vinhos. E esses vinhos estou convencido de que pertencem desde já a zonas demarcadas ou que irão ser demarcadas. E os outros? Os outros que V. Ex.ª possivelmente não gosta e até que não têm aquelas qualidades necessárias para as suas regiões serem já demarcadas? Mas futuramente, quando houver uma substituição de castas, quando houver uma melhoria técnica da zona, eu estou convencido de que nada obsta à sua demarcação. Muito obrigado.

O Sr Santos Morteira: - Sr. Presidente: Se bem compreendi a redacção proposta pelo Sr Deputado Filipe de Góes para o n.º 3 da base II, este nosso ilustre colega é motivado por legítima preocupação acerca do futuro vitivinícola de zonas produtoras em que os empresários souberam ou puderam, com determinação e com sacrifício, aguentar-se contra as sucessivas depressões e contra os numerosos condicionamentos que o cultivo da vinha comporta no nosso país.

Só vejo, por isso, motivo para felicitar o colega Góes pela decidida defesa do que considera interesse da região que representa.

Não posso, no entanto, deixar de pensar que o segundo período da sua proposta é desnecessário, e os seus receios menos justificados, até porque seria contraditório excluir do direito à demarcação e à denominação de origem (já contemplados no n.º 2) regiões produtoras de vinhos de qualidade e tipicidade apenas pela circunstância de estarem incluídas em zonas vinícolas tradicionais.

Quanto à redacção da primeira parte, receio que, além de contrária à igualdade constitucional de direitos e de deveres, ela possa vir a tornar-se perigosa para as zonas em que a cultura da vinha é já hoje predominante - zonas que poderão ser levadas, pelo exagerado aproveitamento de incentivos legais, a uma especialização a que serão implícitos riscos acrescidos.

E temo também que nas outras zonas se atribua carácter discriminatório a esta medida.

Estou, de resto, convencido de que o plantio da vinha será cada vez mais condicionado pelo mercado e cada vez menos pela legislação ...

Creio mais conforme com o interesse geral e mais adaptada à época em que vivemos a redacção proposta pela Comissão de Economia - em que até na modéstia