da definição pleonástica de «zonas tradicionais» se adivinham dificuldades encontradas e, por isso mesmo, motivos de compreensão e de apoio.

O Sr. Arnaut Pombeiro: -Sr. Presidente: Quero agradecer ao Sr. Deputado Leal de Oliveira a amabilidade com que tentou esclarecer-me. Mas os meus cuidados não vêm para esta Câmara, não é para os cento e cinquenta ilustres pares que aqui se sentam e que são de alguma forma valores exponenciais da Nação que nós estamos a legislar; nós intentamos legislar para o comum das pessoas que se debruçam sobre estes problemas e, nomeadamente, para o aparelho administrativo estadual, que irá debruçar-se em termos de entendimento da lei e da sua interpretação para estes assuntos

Deste modo, comecei por dizer, e o Sr. Deputado Leal de Oliveira terá certamente retido, que fui muito cordialmente, esclarecido sobre o espirito, sobre a mens legis desta disposição

Simplesmente, a forma proposta pela Comissão não foi feliz e, se outra coisa não conseguimos, que ao menos o Diário das Sessões dê notícia da interpretação que a Comissão acaba de dar. Parece-me ser desde já um contributo valioso para a interpretação de lei no futuro, visto que este Diário será a fonte donde podemos valer-nos, em termos de interpretação autêntica, quando isso for necessário.

Mas se é verdade que as regiões demarcadas são aquelas que têm uma determinada tipicidade que pode não existir nas regiões tradicionais, a verdade é que o conceito de demarcação não é um conceito estático, hoje há uma região demarcada, amanhã haverá outras e pode até acontecer que uma que o seja possa vir a desmerecer dessa demarcação, por inépcia ou incúria humana ou técnica.

O que queria dizer é que não há uma compartimentação estanque entre regiões tradicionais e regiões demarcadas Parece-me, portanto, que a expressão da Comissão de Economia, embora tendo queri do dizer outra coisa, não é a mais feliz. Evidentemente que não vinha ao caso supor que a Comissão de Economia tivesse querido banir as regiões demarcadas do âmbito das regiões tradicionais, mas há uma contradição que a letra de lei, que não o seu espirito, inculca. É contra esta dicotomia, contra esta contradição que eu me insurjo.

E, como disse, se outra coisa não conseguir, penso que os esclarecimentos que acabam de ser dados à Câmara nos inculcam que, afinal, das regiões tradicionais também poderão sair regiões demarcadas e que até será mais provável que assim aconteça do que de maneira diferente.

Muito obrigado.

O orador não reviu

O Sr. Leal de Oliveira: - Agradeço muito as palavras muito amáveis do Sr. Deputado Arnaut Pombeiro e os seus esclarecimentos, que certamente beneficiaram a clarificação do problema, mas há só um ponto que eu gostaria de referir para dizer a razão principal por que discordei da proposta do Sr. Deputado Filipe de Góes. A sua redacção impunha que as regiões demarcadas surgissem naquelas em que a área de vinha tenha significado na sua economia agrícola.

Ora, V. Ex.ª sabe, melhor do que eu, que em determinada região, que é a sua, houve um vinho de grande categoria, era o melhor vinho do Algarve. Actualmente, a vinha nessa região tem pouco significado, mas o seu vinho tem grande significado. Estou a lembrar-me do vinho da Fuseta. Se a proposta do Sr. Deputado Filipe de Góes fosse aprovada por esta Câmara, outros casos, outras Fusetas, e outros vinhos especiais, como é o vinho daquela povoação piscatória algarvia não poderia ser futuramente demarcada. Além disso, queria também dizer que a demarcação é técnica, não entram na demarcação outras influências A demarcação, quanto a mim, tem de ser à base da ecologia principalmente, e da categoria do seu vinho. Muito obrigado.

O Sr. Castelino e Alvim: - Eu não gosto muito de pôr em causa o que um colega meu acabou de dizer, mas gostaria desta vez de o pôr e refiro-me ao nosso colega Arnaut Pombeiro, que acabou de dizer que as leis mais difíceis de interpretar são sempre as mais claras. Pois eu lamento, porque gostaria de ser claro, embora isso pudesse trazer a V. Ex.ª dificuldades de entendimento. Entre a proposta do Governo e os números da base n propostos pela Comissão não há qualquer espécie de diferença básica; a Comissão apenas pretendeu, pelo que pude observar, e falo como elemento de fora mas que assistiu aos seus trabalhos, procurou apenas aclarar os pontos em que poderia haver dúvidas na proposta do Governo. De maneira que julgo bem que a proposta da Comissão não é uma proposta autónoma, mas apenas um aperfeiçoamento que se julgou indispensável para a base proposta pelo Governo.

No n.º 1 desta base «produzam» -pois eu ouvi com pois as considerações que foram feitas entre «o produzem» e «o produzam»- foi apenas posto para que, na altura em que vierem a ser classificadas ou demarcadas as zonas, não haja qualquer espécie de dúvidas, e era um «produzam» referido a um passado referido ao momento em que era feita a demarcação ou a classificação da zona.

Pode o português ser um rigorismo menor, mas julgo que pode dar um melhor entendimento.

O n.º 2 da base veio trazer tranquilidade com o acrescento da expressão «hajam sido ou venham a ser objecto de demarcação», que não estava na proposta do Governo. E mais Traz algo que me parece de especial relevância, que é dar às regiões demarcadas um direito imediato a usarem denominação de origem. Tive ocasião de aqui referir que, quando isto não existe, muitas dificuldades nos aparecem. Ainda em recente acordo com a Espanha, este pais apresentou vinte e sete, se a memória me não falha, denominações de origem e nós limitávamo-nos a ter duas denominações de origem, não contando a dos vinhos generosos.

De modo que ficou assim especificado o direito imediato à denominação de origem, porque tudo facilita a valorização das regiões.

Quanto ao n.º 3, acerca do qual o Sr. Deputado Filipe de Góes parece sentir umas certas dificuldades, tal como eu, teve ocasião de assistir aos debates e às trocas de impressões na Comissão, e estou certo de que ficou tranquilo, embora agora queira também dar tranquilidade àqueles que venham a ler este número.