O Sr. Presidente: - Obrigado pelo esclarecimento de V. Ex.ª
Vamos passar à matéria seguinte, que é a proposta da Comissão de Economia para o aditamento de uma base nova a inserir entre as bases II e III de ordenação da proposta de lei. Vai ser lida.
Foi lida É a seguinte.
Nos termos regimentais, propomos a seguinte nova base.
2. Será reorganizado o cadastro vitivinícola, por forma a abreviar a sua execução e a mante-lo convenientemente actualizado, proporcionando elementos indispensáveis ao melhor conhecimento técnico e sócio-económico do sector vitivinícola.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento de uma base II-A -a designação, como sabem, é provisória (a Comissão de Legislação e Redacção lhe dará a redacção definitiva)-, com a redacção preconizada pela Comissão de Economia.
O Sr. Magro dos Reis: - A Comissão de Economia, ao introduzir esta nova base, teve como ideia para o ponto 1 dar como possibilidade que se viessem a criar novas zonas. Para o ponto 2, dada a importância que ele tem para a definição de uma política vitivinícola, entendeu-se que este ponto, que estava consignado na proposta do Governo -base vi-, passasse logo para o princípio da proposta, para lhe dar uma importância, e um relevo maior.
Sem um cadastro vitivinícola actualizado não podemos ter uma política vitivinícola actual e, de certo modo, real.
Era a explicação que queria dar, Sr. Presidente.
O orador não reviu
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: É da nossa responsabilidade o proposto n.º 1 desta base II-A.
Concebida inicialmente como base autónoma I-A, que ficasse a marcar logo na origem as grandes linhas de ordenamento vitivinícola com reflexo na definição
de regiões ou zonas vitivinícolas como das mais recomendáveis para a produção de uva de mesa, concedo que o facto dê a proposta base VII se referir especificada e restritamente a estas últimas possa justificar o seguimento dessoutra base II que acabámos de aprovar. Aliás, seria matéria que estaria bem dentro das atribuições e competência dá nossa Comissão de Legislação e Redacção.
Vamos, pois, ao que importa.
Não faria, na realidade, grande sentido que na base m da proposta se fizesse expressa referência a que o licenciamento de novas plantações, bem como as reconstituições e transferências de vinhas, devessem obedecer a regras tendo particularmente em conta «a área total definida para cada região ou z ona vinícola», sobretudo destas últimas, sem que a nível global se tivesse uma ideia aproximada, indicativa ao menos, das zonas e superfícies do território onde razões de ordem histórica, ecológica, técnica e económico-social justifiquem ou recomendem a manutenção, fomento ou reconversão da vitivinicultura.
É que deixou de ser a nível tocai, zonal ou mesmo regional que se poderá ter a devida e mais completa apreciação do problema do escoamento das produções vitivinícolas, sobretudo quando recorre ao comércio internacional dos vinhos produzidos ou a produzir nas «zonas vinícolas tradicionais» ou nas secundariamente consideradas «zonas produtoras não especificadas». Diverso poderá ser o caso das «regiões vinícolas demarcadas», em que se admite a príori que quanto respeita a vinhos de reputada qualidade e tipicidade comprovada virá a encontrar mercados internos e externos ou a consentir armazenagem, conservação, envelhecimento e valorização dos seus produtos, que o te mpo e as campanhas de fomento de exportação e promocionais internas se encarregarão de escoar.
Com a colaboração essencial das entidades zonais ou regionais o planeamento global, indicativo para as actividades privadas e orientador dos serviços públicos, deverá, assim, descer do topo para a base, numa interpenetração de colaborações, se quisermos ler a devida apreciação e dar segura orientação da dimensão dos problemas e extensão de possibilidades da futura vitivinicultura nacional.
Que não impeçam, porém, tais estudos e definição de zonas e regiões, a empreender tão rapidamente quanto possível pelo organismo ou organismos de cúpula e regionais do sector vitivinícola, de começar a autorizar p licenciamento de novas plantações, reconstiuitções e transferência de vinhas em regiões e zonas que se imponham pela boa ou superior qualidade dos seus vinhos parece ser com um entendimento e desejo de todos VV. Ex.ªs
Demasiado tempo se perdeu já com proibições. Avante, pois.
Uma outra palavra, Sr. Presidente, sem a ver com o cadastro vitivinícola agregado ao número anterior nesta proposta base II-A da Comissão de Economia
Ascende a matéria do artigo 9.º do projecto de decreto-lei n.º 8/X e da base VI da proposta de lei n.º 6/XI a lugar mais consentâneo com a sua importância, real significado e efectiva urgência. Só admira que tanto tempo haja sido gasto para o reconhecer- nisso o marquês de Pombal tinha a devida percepção do problema e honra se Mie preste.
Elemento fundamental, basilar, de toda e qualquer política vitivinícola digna deste nome, na sua falta