Propomos para a base m da proposta de lei n º 6/XI a seguinte redacção.

O licenciamento de novas plantações, bem como as reconstituições e transferências de vinhas, deverá obedecer às regras a estabelecer pelo Governo, em conformidade com os princípios gerais que informam a presente lei, considerando prioritária e sucessivamente as regiões vinícolas demarcadas e as zonas vinícolas tradicionais, e tendo em conta, designadamente:

A área total definida para cada região ou zona vinícola;

A natureza do solo, situação dos terrenos e estrutura fundiária;

As normas técnicas que se imponham.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -Os Deputados. Albano Voz Pinto Alves - Alexandre Pessoa de Lucena e Valle - João Manuel Alves-Álvaro José Rodrigues de Carvalho

O Sr. Presidente: - A proposta dos Srs. Deputados Vaz Pinto Alves e outros £ uma proposta de emenda, tal e qual como a proposta apresentada pela Comissão de Economia, mas deu entrada na Mesa primeiro que a proposta da Comissão de Economia.

Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Vaz Pinto Alves: -Sr. Presidente: Pareceu-nos, porventura, existir vantagem em definir prioridades em termos de licenciamento de novas plantações, bem como de reconstituição e transferencia de vinhas, por forma a contemplar em primeiro lugar as «regiões vinícolas demarcadas» e logo a seguir «zonas vinícolas tradicionais» e, por último, «zonas produtoras não especificadas», numa hierarquia de valores dentro de uma política sobretudo de qualidade.

Ora se a proposta tem, na sua economia, a preocupação da defesa da qualidade, julgamos - em natural correspondência com a seriação das regiões definidas na base n já aprovada - pertinente a alteração que propomos. Efectivamente, o que distingue uns e outros vinhos é, no primeiro caso, a sua reputada qualidade e tipicidade comprovada, no segundo, a sua boa qualidade ainda, no último, a falta desse atributo.

Pareceu-nos, pois, que se deverão seriar as prioridades de licenciamento do plantio de novas vinhas e a sua reconstituição e transferência.

Em suma, a proposta que apresentamos, que se traduz simplesmente no aditamento da palavra «sucessivamente», tem em vista aclarar e tornar mais explícitas as regras de prioridades que devem presidir ao licenciamento do plantio da vinha.

O orador não reviu

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr Presidente: Ouvimos as explicações do Sr Deputado Pinto Alves, e uma delas não a esperava trata-se da explicação da palavra «sucessivamente», porque tenho a impressão de que o desejo do proponente ou dos proponentes desta alteração ficava perfeitamente a contento com a palavra «prioritária». De resto, sendo só duas as situações contempladas, não perceberia porque é que se falava em «prioritária» e «sucessivamente». Como são só duas, «prioritário» chegava e sobrava.

Em segundo lugar, quero manifestar a minha discordância absoluta, não pela afirmação que se faz na proposta, mas pela sua total inutilidade.

Isto porque quem leia com atenção esta proposta de lei verifica que irão ser estabelecidos quantitativos por zonas. De maneira que não há afectação nenhuma para as regiões demarcadas em terem uma prioridade, como não haverá para as zonas tradicionais de a terem, pois se há quantitativos ou contingentes para cada zona, não há prejuízo absolutamente nenhum, para uma ou para outra, pelo facto de esses licenciamentos irem inicialmente para as zonas tradicionais ou, como pretendem os proponentes, irem para as zonas demarcadas.

Considero esta proposta completamente inútil, embora cumprimente os seus proponentes pelo esforço que tiveram que fazer para formularem uma proposta com termos literários superabundantes.

O orador não reviu.

O Sr. João Manuel Alves: - Discordo do afirmado pelo Sr. Deputado Castelino e Alvim por quanto ele reporta para a circunstância de haver uma proposta da Comissão de Economia, que, segundo ele, quererá dizer o mesmo que diz a nossa proposta.

Simplesmente, esta nossa proposta deu entrada na Mesa com anterioridade em relação à da Comissão de Economia. Portanto, parece-me que fica desde já prejudicada uma das afirmações do Sr Deputado.

Quanto ao facto, que ele julgou relevante, de serem estabelecidos contingentes para cada uma das zonas, parece-me que é aí que está o interesse da proposta, pois esses contingentes hão-de ser determinados por certos critérios e não arbitrariamente, e um dos critérios será o da qualidade que oferecem as regiões demarcadas e, portanto, não em valor absoluto porque as regiões demarcadas são pequenas, mas em valor relativo, tem de ser dada prioridade no dimensionamento desse contingente a essas regiões. Eu ouvi há pouco, e a propósito da base II, afirmações que de todo não concordo, é que se possa conseguir qualidade de vinhos e diversidade de vinhas e, sobretudo, tipicidade, pela melhoria técnica dos vinhos Tenho a impressão de que não é possível meter na proveta ou no laboratório, nem clima, nem solo. Por consequência, essas regiões, que de uma maneira geral são regiões pequenas, são até regiões de produção muito limitada. O que não se fabrica é clima nem solo.

O Sr Castelino e Alvim: - Não se fabricarão climas nem solos, mas V. Ex.ª é o primeiro a concordar que foi longe de mais e que a castas capazes, técnicas capazes. Isso não constitui nem proveta nem habilidades de laboratório.

O Orador: - Pois eu acredito na técnica, pode-se melhorar o vinho com técnica, o que não acredito é que se consiga uma certa tipicidade, e ponho ênfase