região vinhateira do Douro, particularmente caracterizadas por explorações de elevada dimensão, suporte de grande volume do generoso vinho do Porto.
Mas regressemos aos pequenos e médios vitivinicultores.
Em Estado social mal se compreenderia, com efeito, que a maior parte da área total que viesse a ser definida para cada região ou zona vinícola pudesse ser apropriada por um extraordinariamente reduzido número de proprietários que nelas detivessem grandes superfícies, admitamos mesmo só por um grande investidor que nela se tornasse proprietário, com prejuízo de pequenos e médios viticultores tradicionais para os quais a cultura da vinha possa ser questão de crescimento económico e desenvolvimento social ou simples sobrevivência básica.
Seria caso, em princípio, de considerar se a estrutura agrária e divisão da propriedade rústica serviria os fins constitucionais de realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabelecer uma vida colectiva de que resultem poderio para o Estado e justiça entre os cidadãos, ou antes, mais contribuiria para acentuar uma já bem irregular distribuição dos rendimentos.
O Estado favorecerá -é ainda disposto constitucional- as actividades económicas particulares que, em relativa igualdade de custo, forem mais rendosas, sem prejuízo do benefício atribuído e da protecção devida às pequenas indústrias domésticas - e por que não dizê-lo também, pois que em espírito se contém, às pequenas e médias empresas ainda que agrárias?
Se admitirmos que a cultura da vinha anda associada, na exploração agrícola, a outras actividades, e atendendo a que a dimensão da produção para mais de 70 % dos produtores de vinho no continente é inferior a 50 hl (o que poderia corresponder sensivelmente a 1,5 ha em ano médio e para produção média representativa do conjunto do continente), e nas Regiões dos Vinhos Verdes;, do Dão e do Douro 6 mesmo inferior a 25001, poderá justificar-se o estabelecimento de pri oridades ou, pelo menos, especial consideração na atribuição do licenciamento de novas vinhas, reconstituições e transferências a pequenos e médios viticultores, ou seus agrupamentos, por forma a constituírem-se povoamentos contínuos ou explorações de dimensão economicamente mais viáveis -poderia ser caso-, inclusive de incentivar, pelo licenciamento de novas plantações, reconstituições ou transferências, o emparcelamento da propriedade ou exploração agrária.
Em qualquer hipótese, deverá ter-se ainda em consideração que, para além de uma prioritária política de qualidade, se impõe, secundariamente, uma não menos importante política de produtividade ou social no campo vitivinícola. Mas a primeira tem já que ver, nomeadamente, com essoutra base VIII, deixemo-lo para depois.
O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Caros Colegas: Dois pontos que gostaria de referir: um deles, à proposta feita pelo Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, que se limita a introduzir uma palavra, «sucessivamente», na proposta feita pela Comissão encarregada de apresentar o estudo que estamos apreciando. É evidente que muitas vezes nesta Assembleia se esquecem os problemas políticos para fazer realçar os problemas técnicos, e eu pergunto ao Sr. Deputado Pinto Alves: se nós aceitássemos a sugestão feita de colocar a palavra «sucessivamente» a seguir à prioritária, nós estaríamos a proceder bem sob o ponto de vista político? Tudo aquilo que se deve processar nesta Câmara não pode também esquecer o, valor económico resultante das propostas que nós aqui apresentamos, e eu pergunto- se houvesse uma prioridade sucessiva como foi proposto, nós poderíamos algumas vez olhar para o aspecto económico da produção, que é aquele que mais interessa à Nação?
Segundo ponto em que gostaria também de falar (nós temos ouvido aqui belíssimas lições do Sr. Presidente) era o de, uma vez que o assunto está suficientemente esclarecido, requerer quê se passasse imediatamente à votação desta base.
O Sr. Presidente:-Parece-me conveniente conceder a palavra aos Srs Deputados que já a tinham pedido antes do Sr. Deputado Salazar Leite concluir pelo seu requerimento, enquanto ele estava na primeira parte das suas considerações; portanto, de momento não aceitarei mais inscrições além de três que aqui tenho anotadas, e em seguida porei à votação o requerimento do Sr. Deputado Salazar Leite.
O Sr. Duarte de Oliveira:-Eu pedi a palavra, precisamente porque considerava também que a Assembleia já estava suficientemente esclarecida e era para V. Ex.ª pôr à votação este meu requerimento, não havendo, suponho, necessidade de intervenções de mais nenhum Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Bem, como eu já me tinha comprometido com V. Ex.ª e outros Srs. Deputados sem saber o que iriam expor, tenho de honrar o meu compromisso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.
O Sr. Roboredo e Silva: -Sr. Presidente: Só meia dúzia de palavras para dizer que sou partidário convicto da liberalização do plantio como disse quando apreciei a proposta de lei na generalidade, pois pretendi que a Câmara não estranhasse que eu votasse contra esta base III que fale em licenciamento, como em todas as outras bases em que se empregue a mesma palavra.
Muito obrigado.
O Sr. Calado da Mala:-Sr. Presidente: Eu pedi a palavra apenas para frisar um aspecto que foi referido pelo Sr. Deputado Salazar Leite e que me parece importantíssimo, porque entre a proposta de lei, as alterações propostas pela Comissão e a proposta feita por alguns Srs. Deputados há realmente uma diferença muito grande, sem haver uma contradição jurídica.
Eu julgo que o «prioritariamente» se refere apenas às outras zonas além das demarcadas e das tradicionais Portanto, essa prioridade não tem que ver entre as duas zonas e a palavra «sucessivamente» viria, quanto a mim, a contrariar a política vitivinícola que o Governo pretende fazer com a lei em discussão. Efectivamente, a qualidade é a base apresentada pelo Governo e a prioridade que nós devemos dar à política vitivinícola. Mas além da qualidade não podemos esquecer o que foi aqui dito e por um dos Srs. Depu-