sob a orientação, o apoio e a coordenação dos serviços competentes da Secretaria de Estado da Agricultura.

2. As providências previstas no número anterior desta base respeitarão igualmente à actualização do mesmo cadastro. O Governo incrementará e apoiará outros estudos e medidas que possam contribuir para um melhor conhecimento da situação económico-social do sector vitivinícola, aumentar a sua rendibilidade e assegurar uma política de qualidade.

4. O Governo estabelecerá normas que regulem a actividade viveirística, no sentido da sua disciplina, a fim de se produzirem os porta-enxertos e castas mais convenientes à restruturação da viticultura.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a

O Governo incrementará a investigação científica e tecnológica, bem como a formação profissional, e apoiará outros estudos e medidas que possam contribuir para aumentar a rendibilidade do sector e assegurar essencialmente uma política de qualidade.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a

Serão estabelecidas normas que regulem a actividade viveirística, no sentido da sua disciplina, a fim de se produzirem os porta-enxertos e castas mais convenientes à viticultura.

O Sr. Presidente: - Na realidade, a proposta da base VI, segundo a Comissão de Economia, envolve a eliminação dos n.º 1 e 2 do texto da proposta de lei. Parece à Mesa que isto pode resultar, no espírito que orientou a Comissão de Economia, do facto de essa matéria ter sido transferida para o proposto como base II-A pela mesma Comissão de Economia, que já aprovámos. No entanto, decerto a Assembleia, assim como a Mesa, apreciará um esclarecimento neste sentido.

O Sr. Magro dos Reis: - Na base III, a Comissão entendeu que deveria fragmentá-la e incluir aspectos vários, como já foi dito, na base II-A, pela importância que esses aspectos tinham.

Dada também a importância para a política vitivinícola que se venha a seguir, que a investigação científica e tecnológica e simultaneamente a formação profissional podem vir a ter, resolveu a Comissão considerá-la numa base única. Do mesmo modo, atendendo à importância para vinhos de qualidade que a actividade dos viveiristas tem, resolveu fragmentá-la e inclui-la na base VI-A.

Tenho dito, Sr. Presidente

O orador não reviu

O Sr. Arnaut Pombeiro: - Queria pedir um esclarecimento ao Sr. Relator da Comissão de Economia Pereceu-me que o deixar cair dos n.ºs 1 e 2 mereceria alguma explicação mais à Câmara, dado que parece que condicionamento sem cadastro e sem a respectiva actualização... Eu estou a pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Magro dos Reis...

O Sr. Magro dos Reis:-Posso comunicar que o aspecto do cadastro vitivinícola foi aprovado na base II-A, n.º 2

O Sr. Castelino e Alvim: - Eu pedia a atenção da Comissão de Legislação e Redacção, quando se viesse a ocupar desta base, porque fiquei com a impressão de que, na Comissão, a palavra que apareceria na base VI seria «fundamentalmente» e não «essencialmente». Julgo que ficaria melhor «fundamentalmente», mas as palavras são tão próximas que julgo que deveremos deixar à Comissão de Legislação e Redacção a escolha da palavra que ache mais apropriada.

O Sr. Presidente:-Pois vamos deixar a Comissão de Legislação e Redacção decidir se a alteração é de forma ou de substância. Se for de forma, pode resolvê-la como entender. Se entender que é de substância, 6 claro que não pode alterar.

Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa,